UMA UNIÃO ESTAVEL ANULA A ANTERIOR
Bom Dia,
Fiz uma nova união publica com meu atual namorado cancelada assim que eu fiz a nova ou é necessário eu solicitar a anulação?
Prezado jaime
você disse que a união estavel, assim como o casamento termina com a separação de fato, mas o novo codigo civil diz que a unioa estavel e o casamento abrange a separação de fato, existe alguma lei que comprove o que voce disse, sei que hoje em dia, muitos juizes estão dando a favor que a separação de fato acaba a uniao estavel , mas não é isso que esta escrito.
Obrigado
FLORIANO PEIXOTO Embora não tenha entendido bem o que vc quis dizer, acrescento que tanto o casamento como a sepração de fato, põe fim aos direitos conugais. Para ser mais explicito, um casamento dura enquanto o casal estiver juntos e tudo que for aquirido nesse perido de forma onerosa, se comunica. Na união estável ocorre o mesmo. Uma vez separados, cessa tudo. A partir dessa separação cessa qualquer comunicação.
quero esclarecer uma dúvida,sou beneficiária de uma pensão civil do exército que me impede de casar no cartório,se eu fizer uma união estavél eu percominha pensão pois namoro um italiano que legalizar nossa união,pois que fizar residência aqui no Brasil e trabalhar é possível no meu caso uma união civíl?obrigado!
Prezada Jaime
voce disse que um casamento dura enquanto o casal estiver juntos e tudo que for aquirido nesse periodo de forma onerosa, se comunica, o casal deixou de estar junto devido algum motivo e não se separa legalmente, se diz que é uma separação de fato e todos os bens adquiridos na separação de fato não se comunicam. Agora pergunto, aonde está escrito que não se comunicam na separação de fato. existe alguma lei que fala sobre isso, algum artigo do novo codigo civil, pois estou passando por isso e queria estar argumentado em algo que esta escrito e não em algo que vem acontecendo.
obrigado
Floriano, Não sei se vc é advogado ou não. Se não for entregue o seu caso a um advogado. Se for advogado sugiro que obseva as regras que regem o regime de comunhão parcial de bens e trace um paralelo com a união estável. A união estável se equipara ao casamento pela regime da comunhão parcial, nos termos do art. 1725 do CC, salvo se o casal houver pactuado outra forma de regramento patrimonial. Assim, incide a regra do art. 1658 do CC. Por outro lado, o art. 1.790 do CC ao regra a sucessão dos companheiros, prevê que um participará da sucessão do outro, quantos aos bens adquiridos na constância da união.
fiz tb em cartorio uma declaraçao de uniao estavel, temos uma filha mas agora nao vivemos mais juntos a dois anos estou morando com meu namorado e meu ex marido teve uma infarte graças a deus esta bem. ele disse que se ele morrer pelo menos eu fico segura pq fico com a pensao dele. isso procede mesmo?
Olá bom dia. Precisava tirar uma dúvida. Tenho um documento de união estável com meu ex marido que faleceu, é que recebo a pensão dele. Namoro com o Denis, e gostaríamos de adquirir um título familiar do clube Aramaçam, mas para isso teria que fazer uma outra união estável, pois não somos casados, caso eu faça essa nova união estável, daria algum problema com o INSS sobre a pensão?