Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
Bruno!
Se outra pessoa assumir a responsabilidade pelos pontos, vc não terá problema na troca da PPD pela CNH. Basta trocá-la.
O processo de transferência dos pontos deve seguir as regras impostas pelo Requerimento para Indicação do Real Infrator, que consta na Notificação de Autuação (sem o boleto da multa). Se o fizer corretamente, entregando-o pessoalmente, não precisará de um despachante. Mas poderá utilizar os serviços desse profissional, caso não queira correr riscos com o preenchimento equivocado.
Atenciosamente,
Fernando
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Everton!
Inicialmente, entre em contato com a PRF e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, procure por prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo. Faça um recurso com base nesse erro encontrado.
Atenciosamente,
Fernando
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Everton!
Se não encontrar, a ideia é recorrer assim mesmo para tentar forçar algum erro de julgamento. Se isso ocorrer, poderá aproveitar tal situação no próximo recurso.
Atenciosamente,
Fernando
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Bruno!
Sim, a pessoa para qual irá transferir os pontos deve ter a CNH compatível com o veículo autuado, ou seja, categoria "A".
Atenciosamente,
Fernando
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Everton!
Sim, ambas as Notificações para o proprietário do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá eu peguei a moto do meu marido sem permissão e passei em lombadas eletrônicas onde a velocidade permitida é máxima de 30km/h . Em uma passei em 64km/h, em outra 42km/h, outra acho q 38km/h, e uma de 53km/h. O duro é q a moto é no nome dele e esta com documentos vencidas em torno de 1500 reais, e ele tem CNH so p carro mas esta na provisória, e eu ñ tenho CNH, ele vai levar qtos pontos na carteira? ele perderá a CNH ou pode recorre?Estou desesperada ele ñ sabe ele estava trabalhando e um amiga passou mal ameaça de infarto e sai doida atende-la. Me ajudem por favor.
Lidiane!
Fica difícil dizer com precisão quantos pontos serão inseridos na habilitação do seu marido, pois não sabemos ao certo quais serão as gravidades das infrações, uma vez que vc não indicou quais foram os enquadramentos (se é que já recebeu as Notificações).
Numa análise singela, presumo que ele receberá duas gravíssimas (7 pontos cada) e duas graves (5 cada). Assim, com essas infrações ele perderá a Permissão, ou seja, não conseguirá trocá-la pela CNH.
Pode recorrer, mas para isso, deverá obter as cópias dos Autos de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-los.
Atenciosamente,
Fernando
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Sim, entendo, mas isso aconteceu dia 12/04 precisamente sábado sendo assim, ñ tenho certeza destas multas, mas acho que chegaram sim. Quantos dias o DETRAN tem para lanchá-las no sistema vcs sabem me dizer? E se eu mesma com a placa da moto consigo vê-las. Também gostaria de saber, se ele pode recorrer, dizendo que ñ tinha ciência de que eu estava usando a moto, e se ele consegue provar através das fotos tiradas pela máquina na hora da ultrapassagem, pois, neste caso eu mesmo vou dizer que peguei a moto dele sem a permissão dele, mas, tb quero saber se acontece algo comigo, caso eu assuma. Por enquanto obrigado.
Lidiane!
Não há obrigação em lançar as infrações no site para consulta, mas o órgão autuador dispõe de até 30 dias para expedir as Notificações, encaminhando-as para o seu marido.
Não vai adiantar recorrer dizendo que ele não tinha ciência do ocorrido.
Nada vai acontecer com vc pois não pode assumir as responsabilidades pelos pontos dessas infrações na via administrativa, uma vez que não possui habilitação. Na via judicial, poderá propor a exclusão dos pontos da PPD dele mas provavelmente será acusada do cometimento do crime previsto no Artigo 309 do CTB:
"Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Seu marido poderá ser acusado do crime previsto no Artigo 310:
"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, tenho CNH provisória que vencerá no dia 05/05/2014, recebi uma multa no dia 20/03/2014 por extintor vencido.. O carro está no meu nome.. então sei que não poderei transferir.. Mas a minha dúvida é a seguinte; fui em uma consultoria, e o pessoal disse que resolve meu problema, eles dissem que e só recorrer até eu pegar a minha CNH definitiva que os pontos irão cair na Definitiva e não na Provisória. Só que eu li aqui no fórum, que algumas pessoas fizeram isso e depois que pegaram a CNH definitiva, Chegou uma Notificação de (Cassação da CNH) por ter levado a multa antes de pegar a CNH definitiva. estou com medo de pagar e iniciar esse processo de recorrer.. e quando pegar a definitiva também acontecer o mesmo da Cassação da CNH.. se eu recorrer eu posso ter algum sucesso ou perderei mesmo a CNH com essa cassação?
obrigado.
Eduardo!
O simples fato de conseguir trocar a PPD pela CNH não é motivo para alívio. Caso faça isso, assim que o DETRAN identificar que vc cometeu uma infração grave durante o tempo em que estava com a permissão, irá proceder o cancelamento da CNH.
Por isso, presumo que essa ideia da empresa de consultoria não dará o resultado esperado no final das contas.
Assim, sugiro que recorra mas com um recurso que tenha reais chances de sucesso, pois se recorrer apenas para ganhar tempo, terá problemas futuros com o DETRAN.
Atenciosamente,
Fernando
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Muito obrigado Fernando.. mas tenho outra dúvida.. a multa foi de extintor vencido, o carro está no meu nome. (ou seja, os pontos são intransferíveis) existe algum jeito de eu conseguir retirar esses pontos recorrendo de alguma forma? qual erro eu devo encontrar na guia de infração que recebi após ter assinado a notificação? tem alguma saída no meu caso?
Obrigado.
Eduardo!
Para retirar os pontos, somente recorrendo e ganhando. Para isso, tente localizar algum erro de preenchimento do Auto de Infração. Dê uma lida no Artigo 280 e seguintes do CTB.
Atenciosamente,
Fernando
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Poderia me ajudar nessa duvida?
Seguinte meu tio recebeu duas multas, uma grave e uma média, dos dias 27 e 28 de fevereiro, ambas por velocidade, porém que só foram emitidas em 26 de março e pendentes de colocar outro condutor até hoje. Neste período, eu estava com a minha PPD, que teve validade até o dia 22/Março; então recebi minha CNH definitiva e estou passando essas multas para o meu nome.
Nesse contexto, haja vista a data das multas terem sido enquanto eu estava com a PPD, mas agora por estar com a definitiva, haveria algum modo de perder a carteira passando essas multas?
Agradeço desde já!