Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
Mendes,
A infração cometida é de responsabilidade do proprietário, não importando quem esteja conduzindo o veículo.
Portanto, se o proprietário é o seu primo, os pontos vão para a CNH dele.
Atenciosamente,
Pádua
Boa noite, estou com algumas dúvidas referentes a minha PPD, a data de emissão consta em 24/10/2011, mas tenho um carro em meu nome que esta com um tio e ele terminou de pagar este mês, e já vou transferir pro nome dele... só que fui pesquisar meu nome no DETRAN e descobri que possuo 10 pontos, uma de 3 pontos (leve) em 24/08/2011 antes da emissão da PPD...a outra de 4 pontos (média) dia 24/10/2011 na data de emissão da PPD e a última dia 23/05/2012 de 3 pontos...vou conseguir a minha CNH definitiva com esses pontos?? Pelo que entendi após 12 meses as pontuações deixam de contar, eles não somem, mas perdem seu efeito punitivo, ou seja até a data de 24/10/2012 as 2 primeiras multas não perdem seu efeito?? e a que restou por ser considerada leve pode impedir minha emissão da definitiva??....socorroooooo preciso de ajuda!!
Mara,
Vamos analisar cada infração e a respectiva consequência na sua CNH definitiva:
24/08/2011: antes da sua PPD;
24/10/2011: durante a sua PPD, mas de natureza média (você tem direito a somente uma infração média);
23/05/2012: durante a sua PPD, mas de natureza leve.
Portanto, não haverá problema quando do recebimento da sua CNH definitiva.
Após doze meses, a pontuação desaparece completamente do seu prontuário. Não existe isso de cessarem somente os efeitos punitivos.
Atenciosamente,
Pádua
Juliana,
Se for infração de responsabilidade do condutor e este não tiver sido identificado, pode sim.
Porém, há infrações que, mesmo com o condutor identificado, são de responsabilidade do proprietário, tais como atraso no licenciamento, problemas no sistema de iluminação, falta ou ineficiência de equipamento obrigatório, etc.
Portanto, cuidado com estes tipos de infração.
Atenciosamente,
Pádua
Primeiramente, obrigada pelo esclarecimento! Segundo, o que seria essa "falta ou ineficiência de equipamento obrigatório" que você mencionou? E em relação àquelas infrações "usualmente" cometidas (excesso de velocidade, ultrapassagem de sinal etc) ? Nesses casos, os pontos podem ser transferidos sem maiores problemas para o meu pai? Estou querendo me precaver pelo fato de ainda estar com a provisória.
Obrigada!
Juliana,
"Segundo, o que seria essa "falta ou ineficiência de equipamento obrigatório" que você mencionou?" Resp.: Exemplo: falta de extintor (ou extintor vazio), ou seja, problemas no veículo, que não são cometidos pelo condutor.
"E em relação àquelas infrações "usualmente" cometidas (excesso de velocidade, ultrapassagem de sinal etc) ? Nesses casos, os pontos podem ser transferidos sem maiores problemas para o meu pai?" Resp.: Podem sim.
"essas infrações que são de responsabilidade do proprietário, que você mencionou, são pegas em radar também?" Resp.: Não, radar só pega infração de velocidade.
Atenciosamente,
Pádua
Ah, obrigada mesmo pelos esclarecimentos, ajudou muito! E agora, uma última pergunta, que é a grande questão que me levou às perguntas iniciais: meu pai comentou que acha ter passado por um radar de velocidade com uns 5,0 Km acima da máxima permitida. Nesse caso, o radar "pega"? E se pega, você saberia me informar em quanto tempo a infração passa a constar no sistema do DETRAN ou da Prefeitura para eventual consulta?
Obrigada!
Juliana,
Uma velocidade 5km acima da máxima permitida não é considerada, pois a velocidade considerada é sempre 7 km a menos que a velocidade que o veículo realmente estava imprimindo.
Cada Detran ou órgão municipal de trânsito tem sua modalidade específica, portanto, não há uma uniformidade do tempo em que a autuação passa a constar no sistema de cada órgão.
Atenciosamente,
Pádua
Ronaldo!
Pelo visto, não recebeu as Notificações para indicação do real infrator, correto? Se sim, entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
Se o erro foi deles, verifique como deve proceder para indicar o real infrator e assim, retirar as infrações do seu prontuário.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, recebi uma multa no dia 15/02/2013, Art 230 VII, Veiculo com suspenção rebaixada, e minha provisoria venc no dia 27/04/2013, gostaria de saber se tenho com recorer, eu estava em minha moto e fui parado numa Blitz e o agente de transito disse q a minha moto estava com a suspenção alterada, eu disse a ele q não estava e sim meu pesso influenciava na altura do veiculo,.,..porém, ele ficol com a minha CRLV ( e me aplicol a notificação de multa sem ter feito qualquer inspeção no veiculo com algum equipamento, ou seja a "olho nú"e me mandou passar pela vistoria,..no mesmo dia fui e fiz a vistoria tendo com apto par receber a minha CRLV de volta,..só to com medo da multa q irei recerber,..e se isso ira impedir de receber a minha CNH definitiva,...purfavor gostaria de saber q procedimentos devo tomar perante tal situação,.. Obrigado!!
José,
Se você recebeu uma via do auto de infração, verifique o que o agente escreveu no campo de observações daquele documento.
Se não o recebeu, aguarde o recebimento da notificação da autuação e solicite uma cópia do auto de infração.
Quando recebê-lo, faça a verificação acima ou entregue-o a alguém que entenda bem do assunto, inclusive em busca de erros em seu preenchimento.
Atenciosamente,
Pádua
Olá,recebim sim uma via do auto da infraçao no mesma hora que recebi a notificação e constava a seguinte informação no espaço da Observação:
-Amparo legal Lei 9.503/97. Art 230 VII. -Veículo com suspenção rebaixada. -Condutor recusou- se assinar.
Me ajude purfavor, quais as providências que devo tomar,..
José,
Se não existirem erros no auto de infração, tente uma defesa alegando o seu peso, inclusive informando quanto você pesa.
Talvez isso funcione e você salve a sua PPD.
Mas faça isso somente quando receber a notificação da autuação, pois você não assinou o auto de infração.
Aproveite e verifique também se a data de envio da notificação foi dentro dos 30 dias da data da infração, pois o atraso no envio também invalida o auto de infração.
Atenciosamente,
Pádua
José,
Esta infração é de responsabilidade do proprietário.
Se a moto estiver em seu nome, os pontos vão para a sua habilitação e, como a sua habilitação é uma PPD e é uma infração grave, só um recurso para tentar salvá-la.
Mesmo que não fosse de responsabilidade do proprietário, não daria para passar para outra pessoa, porque você foi identificado como condutor.
Atenciosamente,
Pádua