Multa com carteira provisória
Boa tarde, Eu quero tirar uma dúdiva, é o seguinte: "Fui parado pela Polícia Rodoviária Federal, estava dirigindo um carro comprado há um dia por um primo, acontece que o licenciamento do ano 2012 não estava pago,eu não sabia, então acabei até assinando a multa. Nessa semana meu primo recebeu na sua residência a notificação da multa, nela continha meu nome e a infração. Minha carteira é provisória e faltam apenas 3 meses para vencer,então queria saber se os pontos irão pra mim ou para o proprietário do automóvel.Já pesquisei no site do detran e meus pontos estão zerados, ou seja, não consta nada.Caso os pontos sejam para minha carteira, posso recorrer e transferir a multa para o dono do veículo?
Ví um post muito parecido com minha situação,segue o link: jus.com.br/forum/302867/ e uma das respostas dizia que a multa irá para o proprietário do veículo, independente de quem o esteja conduzindo.
João!
Tudo o que ocorre antes de obter a PPD não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Porém, os DETRANs costumam cometer alguns erros e isso atrapalha a vida dos novos habilitados.
A aplicação das penalidades (multa e pontos) é realizada com a emissão da Notificação de Penalidade (com o boleto da multa). É nesse momento que a multa é inserida no veículo e é também nesse momento que os pontos (ou infração) são inseridos na CNH.
Portanto, sugiro que passe a acompanhar a situação da sua habilitação no site do DETRAN e caso seja inserido alguma penalidade em decorrência dessa autuação, deverá solicitar a exclusão dessa infração inserida erroneamente no seu prontuário. Caso não seja atendido, somente conseguirá a exclusão pela via judicial.
Com relação à autuação de 2014, não recebeu as Notificações? Nessa data o veículo já estava em seu nome com endereço atualizado?
Atenciosamente,
Fernando
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Anderson,
Essa infração é de responsabilidade do condutor, mas, como é de categoria leve, não afetará a sua PPD.
Atenciosamente,
Pádua
Olá, Vendi um veículo há uns 10 anos fui no cartório reconhecí o recibo e entreguei ao comprador, tirei minha PPD no dia 21/08/2013, fui consultar no site do Detran e Constam 2 multas "em prazo recursal". Procurei o Detran para saber dessas multas e me informaram que são desse veículo que vendi há 10 anos, o comprador não transferiu. entrei com recurso no dia 08/08/2014 e minha PPD VENCE DIA 21/08/2014. Nela ainda consta os pontos em "prazo recursal", posso solicitar a troca pela definitiva no dia que vencer???
Ivoney!
Dependendo das infrações não conseguirá transferir as penalidades, pois algumas são de responsabilidade do proprietário e não há como transferi-las.
Pode dizer quais são?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, ás infrações constantes foram: 1-dirigir sob efeito de álcool(o condutor do veículo foi detido e eu consegui os dados dele na barreira onde aconteceu a infração) e 2-licenciamento atrasado. Quando descobri que este veículo ainda estava em meu nome mandei bloquear o veículo no Detran e o advogado fez o recurso e protocolei no orgão. Dia 21/08 minha PPD vence gostaria de saber o que devo fazer? "no Detran a pontuação ainda está em prazo recursal" será que consigo renová-la?
INFORMAÇÃO DO SITE DO DETRAN ABAIXO. Pontuação da CHN
Categoria:B Data de expedição: 22/08/2013 Data da primeira CNH: 21/08/2013 Período da pontuação: 14/08/2013 a 14/08/2014 Total de pontos: 0 Pontuado: 0 Em prazo Recursal: 14 Efeito susp. administrativo: 0 Mandado judicial: 0
Auto Infração Autuador Multa Qtd Pontos Data da Infração Data fim Infração Situação A014429084 AGETOP - GO 659 7 14/05/2014 13/05/2015 PERIODO RECURSAL A014429086 AGETOP - GO 516 7 11/05/2014 10/05/2015 PERIODO RECURSAL
Pontuação da CHN
Categoria:B Data de expedição: 22/08/2013 Data da primeira CNH: 21/08/2013 Período da pontuação: 14/08/2013 a 14/08/2014 Total de pontos: 0 Pontuado: 0 Em prazo Recursal: 14 Efeito susp. administrativo: 0 Mandado judicial: 0
Auto Infração Autuador Multa Qtd Pontos Data da Infração Data fim Infração Situação
A014429084 AGETOP - GO 659 7 14/05/2014 13/05/2015 PERIODO RECURSAL
A014429086 AGETOP - GO 516 7 11/05/2014 10/05/2015 PERIODO RECURSAL
Ivoney!
A infração de licenciamento é de responsabilidade do proprietário (vc) e não há como transferir os pontos pela via administrativa.
Na minha singela opinião, vc deve acionar judicialmente o condutor infrator para que o Juiz determine a transferência do veículo para ele, bem como as infrações e penalidades. Essa alternativa é mais viável do que o processo administrativo.
Lembro também que essa mesma pessoa pode ser acionada judicialmente para ressarci-lo por danos morais/materiais, caso tenham ocorrido.
Consulte o seu advogado.
Atenciosamente,
Fernando
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Ivoney!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Thais!
Qual foi a infração cometida?
Atenciosamente,
Fernando
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Thais,
Essa infração é de responsabilidade do condutor do veículo e, como o seu namorado foi identificado no momento da autuação, a sua PPD não poderá ser trocada pela CNH definitiva.
Portanto, sugiro que ele aguarde o recebimento da Notificação da Autuação, que será enviada ao seu pai e solicite uma cópia do auto de infração.
Ao receber a cópia, que ele verifique o auto em busca de erros que possam invalidá-lo, pois, só assim, poderá salvar a sua CNH.
Deve ser verificado também a data de envio da notificação, que não pode ser superior a 30 dias da data da infração.
Atenciosamente,
Pádua
Boa noite Fui parado numa blitz conduzindo um veiculo com a vistoria atrasada , ipva pago sem multa , a vistoria seria para troca de proprietário pro nome do meu pai , sendo que o policial mesmo assim me deu a multa a mandou eu assinar a multa e falou q eu iria perder 7 pontos na minha permissão , e meu pai nao é habilitado , essa multa vai ir pro nome dele ou pra mim ?
Maurício!
Tanto os pontos como a multa (R$) serão para o proprietário que consta no documento do veículo, independentemente de vc constar como condutor ou ter assinado a autuação.
Atenciosamente,
Fernando
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Thais!
Não entendi a sua dúvida. Pode explicar melhor?
Atenciosamente,
Fernando
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Ele nao assinou papel nenhum. mais uma fez quendo ele tava fazendo a carteira ele foi parado e levou uma multa por nao possuir cnh mais os pontos nao veio pra ele e ele continuou fazendo a carteira mais a multa veio no nome dele. E dessa vez nao ele nao assinou nada por que a gnt tava em outra cidade Sera que tem correr? Algo assim?
Thais!
Sim, tem como recorrer. Basta analisar o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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