a mae batizar uma criança sem comunicar o pai é alienaçao?
eu to descofiado q a mae da minha filha batizou ela escondida de mim,e os padrinho nao devem sofrer alguma puniçao sabendo de tudo? eu gostaria de saber sobre isso
agradeço a atençao
Pai que batizou filho sem o consentimento da mãe da criança deve pagar danos morais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de indenização por danos morais por ter batizado o filho sem o conhecimento e consentimento da mãe da criança. Por maioria, a Turma entendeu que, ao subtrair da mãe o direito de presenciar a celebração de batismo do filho que tiveram em comum, o pai cometeu ato ilícito, ocasionando danos morais nos termos do artigo 186 do Código Civil, de 2002.
Segundo os autos, diante da dificuldade de relacionamento gerado após a separação judicial do casal, o pai, por meio de telegrama, solicitou a alteração do horário de visita e batizou a criança aos dois anos de idade. O batismo foi realizado na igreja católica no dia 24 de abril de 2004, mas a mãe só tomou conhecimento da cerimônia religiosa sete meses depois. O caso foi parar na Justiça e chegou ao STJ por meio de recurso especial.
A mãe recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou sentença que havia condenado o pai da criança ao pagamento de R$ 3 mil, a título de compensação por danos morais. Para o TJRJ, a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe afasta a configuração de danos morais. Também entendeu que, havendo dificuldades de relacionamento entre as partes, o pai teve motivos ponderáveis para ocultar sua decisão de batizar o filho.
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, mesmo considerando que os pais são separados judicialmente e que não possuem relacionamento amistoso entre si, as responsabilidades sobre os filhos menores devem ser igualmente repartidas. ”Não há como atribuir essas responsabilidades em favor de um dos pais, em detrimento do outro”, ressaltou em seu voto.
Quanto ao entendimento de que a realização do batizado do menor sob a mesma religião seguida pela mãe não implica em danos morais, Nancy Andrighi ressaltou que tal condição não afasta a conduta ilícita já realizada, pois o dano moral foi caracterizado pela privação do direito da mãe em participar de ato único e “irrepetível” na vida do seu filho.
Para a ministra, a fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os pais não deve perpassar as relações entre pais e filhos, já que os laços de filiação devem estar fortemente assegurados e solidificados com vistas ao interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental de seus pais. O pai foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros legais desde o evento danoso e de correção monetária a partir da data do julgamento.
Texto retirado de: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95881
Edmislon, quantos anos tem a criança?
Se ela sequer sabe o que é bastismo, o que está acontecendo ali, como alguém poderia estar alienando a figura paterna ou materna ? Alienação parental é quando se tenta destruir, macular, a imagem que a criança tem de determinado parente (costumeiramente pai ou mãe, mas tmb alcança os avós), interferir de forma negativa nos bons sentimentos que devem ligar os parentes afins (costumeiramente pai ou mãe, mas tmb alcança os avós).
A princípio não vejo dano algum, a qualquer das partes, o simples ato de batizar. É questão de fé, que bem podem ser diferentes de cada um dos genitores.
No máximo caberia dano moral contra o genitor que realizou o batismo (caso professarem a mesma religião).
Isso é resultasdo da falta de diálogo entre 2 pessoas que um dia partiharam da maior intimidade que pode acontecer entre 2 seres humanos. Lamentável que se portem como 2 imbecis! E nenhum deles pensa na criança.
Desconfiança não representa nada ,os padrinhos mesmo que fossem arquitetos do batismo não devem sofrer punição alguma ,pois não é contra a lei promover batismos católicos,agora claro que se você puder provar que a criança foi batizada e você sendo pai não lhe convidaram ,pode tentar alguma pequena indenização pela perda da data e pelo tratamento humilhante de não ser convidado para um evento do seu filho a que tinha direito a estar presente.
Entendo que a decisão aqui publicada tratou-se do fato de ter sido o pai excluido do evento por ter a genitora agido de forma sub-raptica, enganando o pai que sabia o dia e hora do evento e o perdeu devido a transferência promovida pela dita genitora, de forma propositada.
Se foi assim o ocorrido, caro Sr Edmilson, vejo com boas possibilidades uma ação por dano moral contra a genitora, os padrinhos nada tem haver com isso, eles foram convidados a um evento e lá compareceram. O sr esperava que eles fizessem o quê?? Já sei!! Dado o bolo na sua ex!!
Concluo com o seguinte: Embora não o tenha considerado um [...], e tão pouco me dirigido a sua pessoa com tal termo, sr Edmilson, não me responsabilize se por acaso é o sr muito suceptível a confrontações com o óbvio. Destaquei que, pelo simples fato dela ter sido batizada sem sua presença, a criança não foi influenciada de forma negativa a cerca de sua imagem ou de sua pessoa como pai, pois é isso do que trata a Alienação Parental.
Entendo que o fato de um dos genitores esconder, ou dificultar acesso a um dos ¨pais¨ informação relevante sobre o infante. Como o fato narrado, decisão do STJ acima, é digno de indenização, foi assertiva a decisão da justiça. Independente da criança entender ou não sobre o batismo, a atitude de dificultar a convivência com o genitor ja caracteriza alienação parental....bem vinda a guarda compartilhada.
Srª , com exposto acima, há um abandono emocional por parte do pai, não se trata de pedir permissão para o mesmo e sim resguardar o direito do infante de ter seus genitores presentes. comunique-o sobre o batismo formalmente, mande e-mail ou carta registrada, desse modo o pai da criança não podera dizer que a Srª escondeu ou não convidou para celebração.