NETO PODE COMPRAR IMÓVEL DE SUA AVÓ?
Há
13 anos
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Resposta
Pode, mas deve haver concordância expressa dos demais descendentes e do cônjuge da sua avó (caso ainda esteja vivo).
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Att.,
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Há 11 anos