Quem tem direito na partilha?

Há 13 anos ·
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Olá, Minha avó faleceu há 10 anos e deixou um imóvel (uma casa) mas depois que ela faleceu 3 filhos já faleceram também, restando somente 4 filhos agora. Os maridos e esposas dos filhos que faleceram (faleceram anos depois da minha avó) tem direito à parte da herança ou somente os filhos? São 4 filhos, e se um não quiser assinar o juiz pode assinar por ele?

3 Respostas
Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Para saber se os cônjuges sobreviventes têm direito à herança, é necessário verificar qual o regime de bens do casamento, sendo que, em princípio, somente terão direito se o regime for o de comunhão universal de bens.

Todavia, caso os filhos falecidos tenham deixado descentes (netos da sua avó), este herdam por representação.

Caso um herdeiro não concorde com a partilha, caberá ao juiz decidir.

Att.,

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mas os cônjuges com comunhão universal de bens e os descendentes dos filhos falecidos da minha avó SENDO QUE OS FILHOS DA MINHA AVÓ FALECERAM ANTES DA PARTILHA SER REALIZADA ainda assim têm direito?

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Não importa quando os filhos da sua avó morreram, os filhos deles têm direito à sucessão aberta, ou seja, à herança deixada por sua avó, ainda que os filhos dela tivessem morrido antes dela.

Quanto aos cônjuges, caso o regime de bens seja de comunhão universal, estes também têm direito à herança, haja vista que o patrimônio da pessoa transmite-se automaticamente aos herdeiros com o evento morte. Como o falecimento da sua avó ocorreu na constância do casamento, o patrimônio transmitido - saissine - passou a integrar o bem comum do casal.

Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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