Quem tem direito na partilha?
Olá, Minha avó faleceu há 10 anos e deixou um imóvel (uma casa) mas depois que ela faleceu 3 filhos já faleceram também, restando somente 4 filhos agora. Os maridos e esposas dos filhos que faleceram (faleceram anos depois da minha avó) tem direito à parte da herança ou somente os filhos? São 4 filhos, e se um não quiser assinar o juiz pode assinar por ele?
Para saber se os cônjuges sobreviventes têm direito à herança, é necessário verificar qual o regime de bens do casamento, sendo que, em princípio, somente terão direito se o regime for o de comunhão universal de bens.
Todavia, caso os filhos falecidos tenham deixado descentes (netos da sua avó), este herdam por representação.
Caso um herdeiro não concorde com a partilha, caberá ao juiz decidir.
Att.,
Não importa quando os filhos da sua avó morreram, os filhos deles têm direito à sucessão aberta, ou seja, à herança deixada por sua avó, ainda que os filhos dela tivessem morrido antes dela.
Quanto aos cônjuges, caso o regime de bens seja de comunhão universal, estes também têm direito à herança, haja vista que o patrimônio da pessoa transmite-se automaticamente aos herdeiros com o evento morte. Como o falecimento da sua avó ocorreu na constância do casamento, o patrimônio transmitido - saissine - passou a integrar o bem comum do casal.
Att.