Expor Fotos em Redes Socias
Tenho uma filha de 3 anos e estou divorciada do pai dela a mais de 2 anos, tanto ele quanto eu estamos em outro relacionamento.O que esta acontecendo é o seguinte diversas pessoas já me procuraram para dizer que estão indiguinadas com o fato de a namorada do meu ex registrar em seu facebook todas os momentos possíveis e imagináveis com minha filha expondo ela totalmente com nome , datas, locais, fotos diversas , inclusive com diversos comentáios do tipo ela é a sua cara, simpática como você , somos uma família linda e feliz isto e tudo mais ... são mais de 100 fotos. Gostaria de saber se tenho o direito de impedir isto considerando que eu não posto uma foto se quer pois quero resguardar e assegurar minha filha, que direito ela tem de fazer isso?
q bom q ela tem um bom relacionamento com sua filha. Eu n convivo com meus enteados pq moram longe. Mas qnd a advg disse pra mãe,q o pai podia levar os meninos pra passar as férias ela pirou o cabeçao,kkkk. Disse mas eles nem conhece a madrasta! Meu marido disse a ela,quem disse q ela é madrasta deles,ela nem convive c eles?! Agora seu marido é padrasto, pq ta todo dia c eles. Agora só, ela quer fazer d td pra q eles n venham . Disse q tem q fazer adaptação,sendo q já nos encontramos algumas vezes e eles já tem 12 e 10 anos.
Acredita que já foram ao Judiciário pra tentar me impedir de postar fotos da minha enteada, que sou eu que cuido, sou eu que crio, dou amor, dou carinho??? Então...foram....não queriam que eu postasse nada que fosse relacionado a ela, nem foto, nem nada. Eu não aceitei, disse que posto o que eu quiser, porque sou eu que ajudo a criar ela, e ela me tem como mãe, e eu tenho ela como filha, faz parte da minha família, então eu posto o que quiser. Audiência sem sucesso...rsrsrs
Não acho que seja por ai. De fato não é de bom tom ficar exibindo imagens de menores em redes sociais, onde todo mundo pode ver. É direito da mãe, se possui a guarda, velar pela imagem de seus filhos. Não se pode publicar a imagem de uma pessoa sem sua autorização. Como, provavelmente é a mãe que possui o poder familiar, ela tem, sim, o direito de impedir a divulgação da imagem de sua filha.
Apenas apontando que prezado wick, a mãe possui a guarda e, o poder familiar é de ambos os genitores.
E, em tese o pai pode autorizar a divulgação de tais imagens.
Minha dúvida e, motivo de reflexão é relativo à questão de se entender como publicação, no sentido comum da palavra, destinada a um uso comercial.
A internet trouxe novas questões para o direito. Antigamente tiravam-se fotos em filmes e guardavam-se em álbuns físicos, privados e, mostrava-se aos amigos. Não havia, nem poderia haver tutela do direito acerca disso.
Hoje, mesmo publicado em redes sociais, em tese é possível restringir apenas aos amigos, ou utilizar sites como o flickr, onde não é possível que se "copie" a foto.
Tenho comigo, que por mais públicas que se mostrem, os perfis em redes sociais ainda são esfera privada do indivíduo. E, postar ali fotos, de situações cotidianas daquele que posta, não configuraria um uso indevido de imagem.
O pai não pode autorizar sozinho a publicação (entendido como ato de tornar público) das fotos.
ECA 21. O (pátrio poder) poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Madaline: "Gostaria de saber se tenho o direito de impedir isto considerando que eu não posto uma foto se quer pois quero resguardar e assegurar minha filha, que direito ela tem de fazer isso?"
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL: FOTOGRAFIA: PUBLICAÇÃO NÃO CONSENTIDA: INDENIZAÇÃO: CUMULAÇÃO COM O DANO MATERIAL: POSSIBILIDADE. Constituição Federal, art. 5º, X. I. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X. II. - R.E. conhecido e provido.
(RE 215984, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-05 PP-00870 RTJ VOL-00183-03 PP-01096)
Se as fotos diziam respeito a eventos que a criança desfrutava com o pai, não é uso indevido da imagem.
A consulente tenta terceirizar sua indgnação, como se ela fosse pilotada pela opinião alheia, afirmação que são os outros que se incomodaram com algo que só a ela diria respeito: a filha se divertindo com o pai e a MADRASTA. [...]
Geralmente contrapõem o CF 5º, X com o CC 20.
CF 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CC 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
De se perceber sem nenhum esforço que a situação relatada não é o caso do CC 20, mas do artigo seguinte, o 21, que diz respeito à inviolabilidade da vida privada.
CC 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Em tese, entendo que o pai tem o poder de autorizar a publicação de imagens. Em caso de discordância, caberia recorrer ao judiciário para resolver a questão. O fato de a mãe possuir a guarda não exclui o poder do pai.
Um exemplo mais viável: um colega do pai chama a criança para fazer um anúncio na televisão, onde vai ganhar dinheiro. A mãe pode se opor (e vice-versa, a mãe arruma um trabalho em publicidade e o pai se opõe). Aliás, pela letra da lei, trabalho infantil é proibido, e assim não podemos ter nenhuma criança em nenhuma propaganda (pelo menos, não remunerada).
Agora, do ponto de vista prática, se eu fosse juiz e me chegasse um processo com esse conteúdo, pq está postado fotos da criança no seu perfil do facebook, mandava prender todo mundo! Contituição federal, artigo 1: é proibido entrar com ações inúteis no judiciário. Pena: tapa na oreia.
A duvida da consulente é tosca, motivo pelo qual, sequer me alonguei.
Triste mesmo é ver a xaropada que apóia a toupeiragem. Pode ter opinião diferente? Claro que pode, só não pode defecar na cara dos outros.
Um, diz que a mãe é que tem poder familiar, porque tem a guarda. Evidente que o idiota da vez não sabe o que é guarda e menos ainda o que seria, poder familiar.
E o equino seguinte? Cheguei à conclusão de quanto mais asno, mais prepotente. Este tipo de relinchador usa terno, copia textos de leis e arrola jurisprudência, só não sabe ler o que posta.
Até uma ameba consegue ver que a ementa postada é tão atinente ao caso em tela, quanto a similitude entre judeus e nazistas. Poderia mostrar por A+B, mas por respeito aos demais não postarei o que é óbvio.
Mas relinchador que se preze não posta uma bobagem só, eles se repetem, e como sempre pioram ainda mais:
"Geralmente contrapõem o CF 5º, X com o CC 20."
Sabe-se lá Deus o que quis dizer aqui. Deve ser um idioma equestre.
Para dar ares de coisa boa, arrola um texto legal. Agora vai. Vamos ver:
"CC 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."
Seria querer demais que quadrúpedes soubessem o que viria a ser os institutos: Interessado, capacidade postulatória e sujeito passivo. Cola o texto de lei e não faz ideia do que quer dizer.
Claro que ele vai responder que eu sou arrogante, prepotente, humilho os outros e bla bla bla. Alguém que não faz ideia do que seja o Direito, se posta como se entendedor fosse e o arrogante sou eu.
Quanto ao exagero hodierno em se expor, não há o que se negar. Eu, quando for mãe, não pretendo ficar colocando fotos dos meus filhos em todas as redes sociais. Isso pode, inclusive, ser perigoso para o menor.
Não conheço o interesse da moça que perguntou. Se é apenas recalque, claro que é condenável, mas como não a conheço, não posso julgá-la, como muitos fizeram aqui.