Tenho uma filha de 3 anos e estou divorciada do pai dela a mais de 2 anos, tanto ele quanto eu estamos em outro relacionamento.O que esta acontecendo é o seguinte diversas pessoas já me procuraram para dizer que estão indiguinadas com o fato de a namorada do meu ex registrar em seu facebook todas os momentos possíveis e imagináveis com minha filha expondo ela totalmente com nome , datas, locais, fotos diversas , inclusive com diversos comentáios do tipo ela é a sua cara, simpática como você , somos uma família linda e feliz isto e tudo mais ... são mais de 100 fotos. Gostaria de saber se tenho o direito de impedir isto considerando que eu não posto uma foto se quer pois quero resguardar e assegurar minha filha, que direito ela tem de fazer isso?

Respostas

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    André Paulo Diniz Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h29min

    Geralmente contrapõem o CF 5º, X com o CC 20.

    CF 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    CC 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    De se perceber sem nenhum esforço que a situação relatada não é o caso do CC 20, mas do artigo seguinte, o 21, que diz respeito à inviolabilidade da vida privada.

    CC 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

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    eppp Segunda, 22 de outubro de 2012, 20h42min

    Em tese, entendo que o pai tem o poder de autorizar a publicação de imagens. Em caso de discordância, caberia recorrer ao judiciário para resolver a questão. O fato de a mãe possuir a guarda não exclui o poder do pai.

    Um exemplo mais viável: um colega do pai chama a criança para fazer um anúncio na televisão, onde vai ganhar dinheiro. A mãe pode se opor (e vice-versa, a mãe arruma um trabalho em publicidade e o pai se opõe). Aliás, pela letra da lei, trabalho infantil é proibido, e assim não podemos ter nenhuma criança em nenhuma propaganda (pelo menos, não remunerada).

    Agora, do ponto de vista prática, se eu fosse juiz e me chegasse um processo com esse conteúdo, pq está postado fotos da criança no seu perfil do facebook, mandava prender todo mundo!
    Contituição federal, artigo 1: é proibido entrar com ações inúteis no judiciário. Pena: tapa na oreia.

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    Lamona Vieira Segunda, 22 de outubro de 2012, 21h02min

    Particularmente nao vejo motivo para ir ao judiciario....e pura picuinha, por acaso a mae tb nao posta fotos da filha com amigos, ou companheiro se tiver? e a mesma coisa...concordo com eppp, prende todo mundo pelo art 01 [...]

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 21h09min

    além que madrasta é parente, não é uma pessoa estranha que esta publicando fotos de uma criança com objetivo de causar algum dano. Essa relação de madrasta e enteada é muito saudavel, pois são essas pequenas coisas que fortalece o vinculo afetivo!

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    Wnh Segunda, 22 de outubro de 2012, 21h28min

    Sinceramente acho uma piada, a mãe msm nem viu as fotos,contaram pra ela( fofoquinha de gente s noção), conseguiram envenenar ela muito bem ....rs. Agora me digam, se tenho fotos com meus enteados e minhas filhas tbm estão n foto,eu n vou poder postar, pq a mãe n quer??? [...]

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    Renato Solteiro Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 21h31min

    A duvida da consulente é tosca, motivo pelo qual, sequer me alonguei.

    Triste mesmo é ver a xaropada que apóia a toupeiragem. Pode ter opinião diferente? Claro que pode, só não pode defecar na cara dos outros.

    Um, diz que a mãe é que tem poder familiar, porque tem a guarda. Evidente que o idiota da vez não sabe o que é guarda e menos ainda o que seria, poder familiar.

    E o equino seguinte? Cheguei à conclusão de quanto mais asno, mais prepotente. Este tipo de relinchador usa terno, copia textos de leis e arrola jurisprudência, só não sabe ler o que posta.

    Até uma ameba consegue ver que a ementa postada é tão atinente ao caso em tela, quanto a similitude entre judeus e nazistas. Poderia mostrar por A+B, mas por respeito aos demais não postarei o que é óbvio.

    Mas relinchador que se preze não posta uma bobagem só, eles se repetem, e como sempre pioram ainda mais:

    "Geralmente contrapõem o CF 5º, X com o CC 20."

    Sabe-se lá Deus o que quis dizer aqui. Deve ser um idioma equestre.

    Para dar ares de coisa boa, arrola um texto legal. Agora vai. Vamos ver:

    "CC 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."

    Seria querer demais que quadrúpedes soubessem o que viria a ser os institutos: Interessado, capacidade postulatória e sujeito passivo. Cola o texto de lei e não faz ideia do que quer dizer.

    Claro que ele vai responder que eu sou arrogante, prepotente, humilho os outros e bla bla bla. Alguém que não faz ideia do que seja o Direito, se posta como se entendedor fosse e o arrogante sou eu.

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    Fernanda Segunda, 22 de outubro de 2012, 22h56min

    Quanto ao exagero hodierno em se expor, não há o que se negar. Eu, quando for mãe, não pretendo ficar colocando fotos dos meus filhos em todas as redes sociais. Isso pode, inclusive, ser perigoso para o menor.

    Não conheço o interesse da moça que perguntou. Se é apenas recalque, claro que é condenável, mas como não a conheço, não posso julgá-la, como muitos fizeram aqui.

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