Tenho uma filha de 3 anos e estou divorciada do pai dela a mais de 2 anos, tanto ele quanto eu estamos em outro relacionamento.O que esta acontecendo é o seguinte diversas pessoas já me procuraram para dizer que estão indiguinadas com o fato de a namorada do meu ex registrar em seu facebook todas os momentos possíveis e imagináveis com minha filha expondo ela totalmente com nome , datas, locais, fotos diversas , inclusive com diversos comentáios do tipo ela é a sua cara, simpática como você , somos uma família linda e feliz isto e tudo mais ... são mais de 100 fotos. Gostaria de saber se tenho o direito de impedir isto considerando que eu não posto uma foto se quer pois quero resguardar e assegurar minha filha, que direito ela tem de fazer isso?

Respostas

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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 24 de outubro de 2012, 18h42min

    "porém o uso da vírgula nesse caso é uma liberdade poética que se jutifica"

    Liberdade poética? Sei. Meu português também é do século passado e não permite liberdade poética aqui.

    "Ficou muito irritadinho, né, doutor?"

    A inversão do vocativo e sua consequente inversão da vírgula também deve ter sido uma liberdade poética. Sim, porque o texto não foi configurado de forma invertida.

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    Wnh Quarta, 24 de outubro de 2012, 19h02min

    Renato Solteiro sou sua fã. Com essa aula, tive a certeza q meu português é terrível,rsrs. Gosto de acompanhar suas respostas no forum,pq o sr diz a verdade nua e crua. E muitas das vezes ofende pq ninguém gosta de ouvir a verdade. Abraços**

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    eppp Quarta, 24 de outubro de 2012, 19h19min

    Renato,

    Ah, agora vai ficar mais chato, discutindo português...

    Ah, primeiro, obrigado pelas palavras. Eu gosto muito de ler o que vc escreve. E, nas poucas vezes que discordo, consigo entender a fundamentação da sua opinião. O que quer dizer que vc escreve muito bem!

    Sobre a vírugla, ah, é só,uma v´rigual... eu não vi o post original, então o trecho citado:
    "... todos aqui criticam aquele que prejudica o filho e somente você, com este português sofrível conseguiu ver ataque a mães."

    Instintivamente:
    - uma vírgual antes e outra depois, como se fosse aposto: certo.
    - sem nenhuma vírgula: não fica legal, difícil de ler, mas talvez certo.
    - um vírgula só: errado.


    Agora, justificando. Putz, não faço isso desde o século passado....

    1 - se fosse adjunto adverbial, não poderia ter vírgula antes. As vírgulas, quando se metem no meio da frase, são como os partênteses em matemática, precisa de uma abrindo e outra fechando.

    2 - Não entendo ser adjunto adverbial porque não faz função de advérbio. Tá mais para adjetivo (qualifica o você). Mas não consegui achar a classificação...

    É, desisto, não consigo justificar! Ou pelo menos não sem um tepinho de pesquisa...

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    eppp Quarta, 24 de outubro de 2012, 19h20min

    Ops, tem mais resposta... depois escrevo.

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    Marcelo G. Quarta, 24 de outubro de 2012, 19h21min

    Até em mim já deu coice e gosto dele, hahahahahaahahaha....

    Gostaria de um professor assim, mas o mundo é pequeno.

    Abraços.

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    eppp Quinta, 25 de outubro de 2012, 1h34min

    Acho que achei....

    "... todos aqui criticam aquele que prejudica o filho e somente você, com este português sofrível conseguiu ver ataque a mães."

    "com este português sofrível" é uma locução adjetiva, que complementa o "você" e portanto não deve ser separado por vírgula (nem antes e nem depois).

    Ah... se a locução for grande demais, o texto fica ruim e pede vírgula:
    você, com este português sofrível e os constantes erros de ortografia e compreensão mesclados com raciocínios incorretos e peouco coerentes, conseguiu ver ataque a mães."

    EDITANDO:

    Ops... acredito ser uma oração subordinada adjetiva reduzida de gerúndio:
    ....você, com este português sofrível conseguiu .....
    é igual a:
    você, usando este português sofrível conseguiu ...
    Se for uma oração subordinada adjetiva explicativa, exige a vírgula.
    Agora lembro porque odiava gramática... tem uns nomes compridos demais...

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    Fernanda Vargas Quinta, 25 de outubro de 2012, 6h54min

    O Recurso Extraordinário citado acima é de um caso concreto e não para esse caso onde há o consentimento do pai e as fotos não atentam contra a dignidade e privacidade de ninguém. Embora o pai não tenha a guarda da filha, ele ainda tem e terá o pátrio poder. Essas fotos somente não poderão ser divulgadas se demonstrarem sofrimento, se forem obscenas, etc. Mas apenas mostrar encontros de finais de semana, isso faz parte da vida dessa criança, queira a mãe ou não. Dificilmente terá êxito uma ação desse tipo. Do mesmo modo que o pai deve pagar pensão sob pena de prisão, ele tem o direito de conviver com a filha e tirar fotos com a companheira atual ou outras que vierem a ter. E atualmente postar fotos em redes sociais, não é dar publicidade, é apenas a forma atual de se ter um álbum de fotografias. E o fato da consulente não postar fotos da filha é pura opção dela. Ao contrário da madrasta que tem outro modo de expressar seu carinho pelo enteada. Você deveria agradecer por ser abençoada e sua filha ter uma segunda mãe. Não estrague isso. Olhe sob outro ângulo.

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    André Paulo Diniz Quinta, 25 de outubro de 2012, 10h25min

    Não basta o consentimento do pai, é preciso autorização de ambos os pais. Aqui pais tomado no sentido de serem as pessoas a quem foram cometidas o poder familiar, abarcando hipótese de famílias mono, hétero ou homoparentais.

    Art. 21. O (pátrio poder) poder familiar será exercido, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, EM CASO DE DISCORDÂNCIA, RECORRER À AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE PARA A SOLUÇÃO DA DIVERGÊNCIA. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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    A mãe pode não postar foto que mostre a filha em respeito ao direito à imagem da criança. O direito à imagem é PERSONALÍSSIMO e AUTÔNOMO, segundo a doutrina majoritária, tais como W Moraes, MH Diniz e AZ Fachin, para citar só 3 dos principais.

    Um dos que inadmitem a autonomia do direito à imagem, é D Doneda, que defende exatamente o esposado acima: "Ao estabelecer requisitos para que uma pessoa impeça a divulgação de aspectos de sua imagem, abre-se a reserva de que esta divulgação é lícita quando não lhe macule a honra ou quando tenha finalidade lucrativa", baseando-se no art. 20 do CC/2002.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    O art. 20, ao vincular a proteção ao direito à imagem a uma concomitante lesão à honra ou à publicação com caráter lucrativo ou comercial, ignorou o desenvolvimento jurídico da CF/1988, no art. 5º, V, X, XXVIII, a. E isso aconteceu por um motivo até banal: basicamente reproduziu o art. 35 do anteprojeto de CC do Orlando Gomes, de 1963, que seguia a teoria que vinculava a tutela da imagem à honra:

    Art. 35 - A publicação, exposição ou a utilização não autorizada da imagem de uma pessoa podem ser proibidas a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que couber.

    § 1.o A proibição só se justifica se da reprodução resultar atentado à honra, à boa fama, à respeitabilidade da pessoa, ou se destinar a fins comerciais.

    § 2.o Os direitos relativos à reprodução da imagem podem ser exercidos pelo
    cônjuge ou pelos filhos, se estiver morta ou ausente a pessoa.

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    Reitero, reforçando o item I da ementa anteriormente colacionada:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL: FOTOGRAFIA: PUBLICAÇÃO NÃO CONSENTIDA: INDENIZAÇÃO: CUMULAÇÃO COM O DANO MATERIAL: POSSIBILIDADE. Constituição Federal, art. 5º, X.

    I. PARA A REPARAÇÃO DO DANO MORAL NÃO SE EXIGE A OCORRÊNCIA DE OFENSA À REPUTAÇÃO DO INDIVÍDUO. O QUE ACONTECE É QUE, DE REGRA, A PUBLICAÇÃO DA FOTOGRAFIA DE ALGUÉM, COM INTUITO COMERCIAL OU NÃO, CAUSA DESCONFORTO, ABORRECIMENTO OU CONSTRANGIMENTO, NÃO IMPORTANDO O TAMANHO DESSE DESCONFORTO, DESSE ABORRECIMENTO OU DESSE CONSTRANGIMENTO. DESDE QUE ELE EXISTA, HÁ O DANO MORAL, QUE DEVE SER REPARADO, MANDA A CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, X.

    II. - R.E. conhecido e provido.

    (RE 215984, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-05 PP-00870 RTJ VOL-00183-03 PP-01096)

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    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 25 de outubro de 2012, 12h33min

    e3p,

    Adoraria debater o uso da vírgula, desde que em outro post. Acredito que o assunto em tela é mais importante. Menos ainda quando você fundamenta sua argumentação encontrando gerúndio na frase. Vamos ao que realmente interessa.

    Eu já disse que os equinos não relincham apenas uma vez e esta é uma regra infalível. Vamos ao novo relinchar:

    "Não basta o consentimento do pai, é preciso autorização de ambos os pais."

    Este é o fundamento trazido a baila para impedir a postagem das fotos em análise. Ruminante que se preza enche seu texto com muitas baboseiras para dar um ar de seriedade. Bobagem que só ilude a gente como ele, senão vejamos:

    "Aqui pais tomado no sentido de serem as pessoas a quem foram cometidas o poder familiar, abarcando hipótese de famílias mono, hétero ou homoparentais."

    Trololó, conversa mole que serve pra rechear o texto. Fosse uma receita de bolo, nada mudaria.

    Textos idiotas precisam de uma norma positivada. Funciona como uma cereja que dá mais beleza ao bolo. O relinchador usa o artigo 21, artigo este que só teria sentido no caso, se o pai estivesse lesando o poder familiar da mãe. Coisa que não existe e é preciso saber o que seja poder familiar pra entender isto, se não sabe, não adianta, vai errar pra sempre.

    "A mãe pode não postar foto que mostre a filha em respeito ao direito à imagem da criança."

    Frase idiota. Segundo esta ótica, caso a mãe poste imagens da criança estará ferindo o direito de imagem da filha. Obviamente não é nada disto, pais, mães e amigos podem postar fotos de quem quer que seja e o impedimento está na sequência do texto postado pelo idiota da vez, só que ele mesmo não leu. Chegaremos lá.

    "O direito à imagem é PERSONALÍSSIMO e AUTÔNOMO, segundo a doutrina majoritária, tais como W Moraes, MH Diniz e AZ Fachin, para citar só 3 dos principais."

    Receita de bolo em texto que queria ser jurídico. Tirá-la não altera nada, porque nada tem a ver com o caso.

    "Um dos que inadmitem a autonomia do direito à imagem, é D Doneda, que defende exatamente o esposado acima: "Ao estabelecer requisitos para que uma pessoa impeça a divulgação de aspectos de sua imagem, abre-se a reserva de que esta divulgação é lícita quando não lhe macule a honra ou quando tenha finalidade lucrativa", baseando-se no art. 20 do CC/2002."

    Tivesse o idiota lido o que posta saberia que existem requisitos a serem preenchidos para se caracterizar um atentado à imagem e os requisitos estão logo abaixo,no texto que ele agora posta, mas que repudiou em sua postagem anterior. Suas argumentações brigam entre si.

    "se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

    Eis os requisitos que o panaca postou e não leu. Só resta agora a este Pontes de Miranda do direito de imagem enquadrar o problema à norma.

    "§ 1.o A proibição só se justifica se da reprodução resultar atentado à honra, à boa fama, à respeitabilidade da pessoa, ou se destinar a fins comerciais."

    Não se iludam, não fui eu quem postou isto, foi o próprio panaca. É este tipo de maltratador do direito que entope o judiciário de ações sem nexo, sempre escondidos no direito de peticionar.

    Como sempre se sentem ofendidos por mim, reclamam que os exponho a humilhações quando na verdade quem os humilha é o monte de estrume que escrevem.

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    pensador Quinta, 25 de outubro de 2012, 13h03min

    Ilustre Dr. Renato,

    Eu desisti de argumentar teoria do direito com os positivistas da escola da exegese.

    Queria lembrar a estes algo de teoria do direito, porém fazem barulho por demais. Queria lembrar que a ótica do direito civil no que tange a este episódio, é uma ótica do DANO. Sem dano, é irrelevante para o direito.

    Alguns posts atrás, dei o exemplo do álbum de fotografias. Solenemente ignoraram por não conseguirem rebater.

    Queria lembrar a estes (da exegese) que não existe interpretação dissociada do caso concreto. Que os institutos do direito não nascem do nada, protegendo o nada e proibindo o tudo. Que a norma têm por objetivo preservar um dever ser. Que toda norma incidindo sobre uma faticidade busca exatamente proteger "algo".

    Queria também que pudessem refletir acerca do sentido de "intimidade" para então poderem buscar o sentido do que seria sua violação.

    Mas, me parece inútil querer tanto.

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    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 25 de outubro de 2012, 16h23min

    Meu caro Pensador,

    Exegese? Subsunção à norma? Teoria do Direito? Interpretação? Não perca seu latim. Estas pessoas não são juristas. Não são positivistas. São papagaios de pirata que leram algum resumo de direito e saem por aí repetindo o que leram.

    Comigo é no popular mesmo. Ajo assim porque quem desmerece o Direito (sim, fazer o que fazem é desrespeitar o Direito) não merece uma atuação branda. São arrogantes por natureza. Incompetentes que são, insistem em se meter onde não fazem ideia do que seja. Pode opinar? Claro. Pode errar? Óbvio, isto faz parte, só não pode fingir que é algo flagrantemente mentiroso.

    Reconheço que o ensino jurídico vai mal, mas calma, não chega a tanto. Mesmos as maiores pocilgas que se dizem faculdades não formam esta banda. Nunca leram, acham que não precisam disto e que é falta de respeito dizer-lhes a verdade.

    Colar uma jurisprudência que desdiz o que se argumenta nem uma faculdade tabajara ensina. TranSvestir,não é erro que faculdade deva curar. Tiro na culatra, não é erro de universitário.

    São erros de quem nunca frequentou uma aula séria nem no ensino médio. Debater em nível mais alto com esta gente é uma ofensa aos anos de estudos que tivemos e elevar esta gentalha a algo que eles não são.

    Acho inclusive que não apenas eu e você, mas a sociedade deveria deixar claro pra esta quadrilha que nós não aceitamos mais isto. Querem debater? É um direito, vomitar asnice é ofensa (sim, quando se postam como entendedores e dizem que quem tem guarda tem pátrio poder, ofende minha inteligência).

    Se esta lixaiada pode me ofender com sua arrogância de jurista de faz de conta, porque eu os ofenderia por dizer a verdade?

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    AMOR DE PAI. Quinta, 25 de outubro de 2012, 17h15min

    Preciso estudar.

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    Wnh Quinta, 25 de outubro de 2012, 17h50min

    eu amo esse homem!!!

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    André Paulo Diniz Quinta, 25 de outubro de 2012, 22h55min

    Não é dado à lei ordinária tolher nem estabelecer "requisitos" ao exercício de direito fundamental. Supremacia da Constituição.

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    Ana Paula Moretti Quinta, 25 de outubro de 2012, 23h17min

    como não ama-lo??..rsrsrsrsrsr

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    dinahz Sexta, 26 de outubro de 2012, 3h07min

    Como conseguem transformar o positivo em negativo deste jeito!!!

    Estão aqui debatendo, não estão no tribunal.

    Cabeça vazia, oficina do diabo, rsrsrsrs.

    Este fórum não é aberto ao público?

    Aceitem as pessoas como são!!!
    Não façam julgamentos, desrespeitando os participantes chamando de obtusos, equinos, invejosos!!! e coisas piores.

    Se são grandes juristas, o que estão fazendo aqui, debatendo com quem desprezam?
    A pessoa faz uma pergunta, e a resposta é uma sentença.

    Gostariam de ter a propriedade do Direito?
    O direito não pertence a todos, diplomados ou não?

    Seria o fim do Direito?

    O direito que os senhores dizem que estudaram, espero que sim, aff.

    Tudo está se transformando e rápido. E quando muitos estudiosos do direito se derem conta, estarão falando um idioma secreto, rsrsrsrs.

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    pensador Sexta, 26 de outubro de 2012, 11h25min

    Prezada dinahz,

    Exerce legítimo direito de expressão, mesmo que escrevendo muito, nada diga.

    Da parte de muitos aqui, não houve qualquer ofensa ou indelicadeza com a consulente. O debate mais acalorado foi entre os operadores do direito, uns dando razão, outros não à consulente.

    De resto, tem pleno direito ao achismo, irrelevante para a órbita do direito.

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    Kaka24 Sexta, 26 de outubro de 2012, 13h23min

    Já passei pelo mesmo problema, só que do lado contrário. Hj quase 4 anos depois do acontecido, tenho uma ótima convivencia com a mãe das crianças e meu laço com elas se estreitou mais ainda. O convivio ficou muito melhor e posso acompanhar o crescimento delas bem de perto. Hj ela vê que é melhor pras crianças conviverem bem comigo e vice-versa, pois sou eu quem cuido delas qndo é dia do papai pegar. Também já fizeram os mesmos comentários, parece até a minha história...rs...na rua eu junto com as crianças e a mãe delas, as pessoas achavam que a mãe era eu, na frente dela e nem por isso ela ficou com raiva, comportamento louvavel. Continuo postando as fotos e ela acha até bom pq ela pode copiar as que ela quizer e eu tbm faço o mesmo!

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    Ana Werneck Sexta, 26 de outubro de 2012, 14h04min

    Esse "solteiro" é apaixonante!!!
    Sou sua fã.

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    j.toni Sexta, 26 de outubro de 2012, 14h55min

    Para com isso menina!
    Toca sua vida pra frente!
    Deixa a criança ser feliz com o pai que VOCE escolheu pra ela!
    Isso é besterol... qto mais vc fica enfezada...mais ela vai postar.
    Siga!!!E fique feliz com a felicidade da sua criança.
    Tantas madrastas fazendo mal a crianças... AGREADEÇA A DEUSSSS!!

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