Dúvida - Será que ela terá direito a minha casa?

Há 13 anos ·
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Irei me separar, mas no momento ainda sou casado em comunhão parcial de bens. Sei que, tudo o que eu possuía antes do casamento ela não terá direito.

A minha dúvida é o seguinte: Fiz um financiamento de uma casa 1 ano e meio antes do casamento, mas continuo pagando até hoje (casado). A escritura dessa casa, se não me engano realizei depois de casado, mas não tenho certeza, só sei que na escritura está como solteiro. Ela terá direito a essa casa? mesmo tendo feito o financiamento antes de casar?

Será que tem alguma brecha lei, pois ela não sabe que eu tenho essa casa e muito menos pagou um centavo em nenhuma prestação e portanto, seria injusto a situação

Se tiver algum advogado ou uma pessoa que passou por essa situação que possa me responder, ficaria agradecido

27 Respostas
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Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Carlos

Independente se ela ajudou a pagar ou não, ela faz jus a metade do valor pago em prestações do dia em que se casaram até que vc ou ela saia de casa, OU dê entrada no divórcio. EXEMPLO: Se do mês em que se casaram até a separação de fato ou pedido de divórcio vc já tenha pago 20 prestações, o valor correspondente a 10 vc terá que dar a ela. Não adianta esconder o bem, com certeza o advogado dela, através de uma simples consulta com seu nome e cpf num cartório de registro de imóveis descobre e pede a partilha, ou mesmo depois do divorcio, se ela descobrir pode pedir a sobrepartilha e receber parte dela. O que vc pagou antes de casar não é contabilizado. Não existe brecha na lei. O regime escolhido por vcs dá esse direito aos cônjuges.

Boa sorte**

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Bom, que me corrija algum companheiro se não for o caso mas esse tipo de direito sobre as coisas são semelhantes ao pais onde me formei.

Mesmo o imóvel tendo sido financiado antes do enlace ela tem direito a metade do que foi pago durante o casamento, ou seja, você devera pagar a parte correspondente a ela deste imóvel que após a quitação seria dos dois, pois após a quitação a escritura é retificada onde constara a ausência de alienação após quitada, agora se você esconder que este existe pode ganhar serias dores de cabeça.

Abraços.

Bruno Bernardes
Há 13 anos ·
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Julianna, e se eu vender, ou se tu possui alguma estratégia, que pode dar certo nesse problema que me encontro. Porque acredito que não deve ser incomum essa situação.

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Incomum é conseguir o que você pretende, isso sim é incomum.

Bruno Bernardes
Há 13 anos ·
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O que eu quero não é brigar, e sim e evitar uma ainda maior, porque como eu disse ela não sabe, de modo que seria uma surpresa desagradável e que iria prejudicar demais todo o processo. Por isso que estou pedindo auxílio do que se pode ser feito, antes de eu pedir o divórcio.

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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É que Carlos, entenda uma coisa, a Julianna disse o que você precisava saber, o advogado dela irá levantar seus bens, será inevitável, não adianta tentar agir de má fé com sua ex, esse fato terá que sair a luz, entendemos sua preocupação, mas terá que pagar o que lhe corresponde sobre este bem, qual a preocupação em que ela saiba se já estão se divorciando? Mas parece que você está tentando ocultar o bem, aliás, seguir ocultando para evitar a partilha e saiba que de um modo ou de outro ela saberá.

Abraços.

Bruno Bernardes
Há 13 anos ·
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Eu não tenho dúvidas que ela possui direitos, é fato isso, mesmo não sabendo ou pagando nada sobre o imóvel. Só gostaria de sair do relacionamento de bem, sem grandes prejuízos principalmente emocionais, ao contrário, será uma trajédia, porque como eu disse, ela não sabe de nada. Já pensei até em vender ou passar para o nome de outra pessoa para evitar esses dados na qual expliquei, afinal em termos financeiros não será absurdo a partilha, a minha preocupação não é essa.

E nessa consulta no cartório sairá no "relatório" do divórcio o endereço do imóvel ou apenas se apresenta imóvel em meu nome?

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Marcelo G.
Há 13 anos ·
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Sai todas as informações, datas, endereços e etc.

Sinto muito Carlos, mas será um mal necessário.

Que tudo saia bem, abraço.

Ludrivu
Há 13 anos ·
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Ô Carlos, este seu casamento, me parece mais uma receita de bolo que deu errado. Ingredientes errados demais: junte-se a ele, mentiras demais, mesquinharia demais, só poderia acontecer o que aconteceu: o bolo desandou. E o pior, não tem como camuflar. faça, o que os advogados lhe instruiram, saia deste casamento com dignidde, altivez, com a consciência tranquila e vá viver um novo e descomplicado amor. Te desejo toda a felicidade do mundo. Não hadja com o coração, mas um pouco mais com a razão neste momento. Não procure dores de cabeça. A justiça é cega, muitas vezes injusta, mas não é a única com que se pode contar. Sorte pra você.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Estranho... o problema não é dividir o valor do imóvel. Parece-me muito mais o que o imóvel representa, ou talvez a influência do que está por trás dele.

Recomendo que constitua advogado para que dentro da relação de sigilo, possa buscar as opções viáveis.

Bruno Bernardes
Há 13 anos ·
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O pensador, você realmente entendeu o meu caso, é isso mesmo. Será que tenho saída nessa relação de sigilo juntamente com um advogado?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Carlos, com vc vai vender?? Não basta na escritura constar vc como solteiro. E seus documentos? Vc vai falsificá-los?

E pior!!! Ao descobrir a alienação desse bem de forma fraudulenta, vc corre o risco de ser processado !

Não se arrisque.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Carlos

Como já dissemos, de qualquer maneira ela vai querer a parte dela. Se vc náo quer se desfazer do bem, compre a parte dela. No mais, ela tem direito de qualquer formA. Boa sorte**

Bruno Bernardes
Há 13 anos ·
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O que vocês não estão entendendo, que não irei negar nada para ela, caso for essa a solução, o valor do imóvel não importa. Eu sei dos direitos, essa não é minha dúvida.

O que eu quero é não ter problemas, porque se ela descobrir que eu tenho esse imóvel vai ser um inferno na minha vida. Ou vocês acham que quando solteiro, eu não poderia comprar ou adquirir nada?!

E para evitar esse inferno, e como um diz um ditado popular "se os olhos não vêem, o coração não sente" Essa sim, seria a melhor solução, porque ficaria como está. Eu não tenho só esse bem, ela não vai sair com uma mão atras e outra na frente.

Não comprei casado e não querendo levar vantagem, e como eu disse só quero evitar problema maior, ainda mais em separação que os sentimentos ficam intensos.

Quero que tudo termine sem mágoas maiores.

Aí pergunto, tem solução ou estratégia para um advogado solucionar essa questão?

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Consulente, volto a recomendar que constitua advogado de sua confiança, para analisar as opções viáveis. Entendo também ser fundamental a relação de sigilo advogado-cliente.

Apesar de respeitar as nobres colegas que se manifestaram, adianto que a essência está no timing da separação e, da possibilidade de ser feita de forma amigável em cartório. Veja que não estou a dizer de alguma fraude, mas tão somente daquilo que se pode ou não evidenciar e destacar. Às vezes, é necessário que a outra parte tenha mais pressa de concluir do que você.

Infelizmente nada mais posso adiantar. Mas converse com seu advogado e tenho certeza que irá contornar a contento este pequeno problema e seguir sua vida em paz e tranquilidade, mesmo gastanto um pouco mais na separação.

Isto é mais comum do que imaginam. Saudações cordiais e desejos de uma vida feliz.

Bruno Bernardes
Há 13 anos ·
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O que vocês não estão entendendo, que não irei negar nada para ela, caso for essa a solução, o valor do imóvel não importa. Eu sei dos direitos, essa não é minha dúvida.

O que eu quero é não ter problemas, porque se ela descobrir que eu tenho esse imóvel vai ser um inferno na minha vida. Ou vocês acham que quando solteiro, eu não poderia comprar ou adquirir nada?!

E para evitar esse inferno, e como um diz um ditado popular "se os olhos não vêem, o coração não sente" Essa sim, seria a melhor solução, porque ficaria como está. Eu não tenho só esse bem, ela não vai sair com uma mão atras e outra na frente.

Não comprei casado e não querendo levar vantagem, e como eu disse só quero evitar problema maior, ainda mais em separação que os sentimentos ficam intensos.

Quero que tudo termine sem mágoas maiores.

Aí pergunto, tem solução ou estratégia para um advogado solucionar essa questão?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Carlos, se vc comprou e quitou o bem quando solteiro, é claro que não haveria problema. Mas se a quitação se deu DEPOIS de casado, infelizmente, a Lei manda que ela tenha direito ao tempo em que levou o bem para ser quitado.

Ela nao deve ser boba e vai investigar. O risco é seu.

Siga a sugestão do Pensador e busque pessoalmente um advogado,´quem sabe ele não encontra um modo?

boa sorte!!

Bruno Bernardes
Há 13 anos ·
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E como é realizado esse "relatório" de bens para a partilha. O cartório que realiza, quando é solicitado o pedido de divórcio ou bens é em comum acordo com o casal. Ou esse relatório é acionado quando um contrata o advogado para tal. ??

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado,

Exatamente para isto sugeri que constitua advogado, para fazer o "planejamento". Dependerá dos bens que tenha a dividir. Pode inclusive já ofertar o plano pronto com a parte que cabe à sua futura ex.

Não perca tempo. Constitua logo um advogado para verificar a situação concreta. Como já disse, fique calmo que isto é mais comum do que imagina.

Boa sorte,

Wnh
Advertido
Há 13 anos ·
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tem alguém morando nessa casa,q vc n quer q sua esposa fique sabendo ??? Lendo seus relatos,é o q parece,já q n se importa em dar a parte dela....

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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