recorrer contra cancelamento seguro-desemprego
Boa tarde. entrei com o beneficio do seguro-desemprego e recebi e primeira parcela em setembro/12. as demais foram suspensas porque comecei a recollher a GPS indevidamente com o código 1007. para efeito de contagem de tempo. fui informado posteriormente que deveria recolher com o código 1406 para não perder o beneficio do seguro. Devo mudar o código e a partir dai o seguro deverá ser restaurado? ou foram canceladas as demais parcelas? Entro com recurso junto a previdencia ou ao MTE? O que devo fazer?
grato josé antonio
boa noite, duvdas sobre cancelamento de auxilio doença, minha tia já com mais de 60 anos e contruibuido nos ultimos anos, teve o auxilio concedido, porem no inicio do ano foi cortado, depois ela fez outra pericia, voltou a receber e agora novamente cortado , segundo documento impresso do inss , consta comerciario, porém ja tem anos que ela nao trabalha por motivos de saude. como proceder neste caso. obrigada aguardo
Saí da empresa que trabalhei por quase 3 anos em 11/12/2013. Logo surgiu a oportunidade de trabalhar como representante comercial na venda de consórcios e tive que me cadastrar como MEI em 13/12/2013, o que cancelou minhas parcelas de seguro desemprego. Foi por total desconhecimento da suspensão do benefício neste caso e na certeza de bons negócios que me cadastrei como MEI. Infelizmente, não efetuei nenhuma venda ou melhor dizendo, não obtive nenhuma renda neste período. Ouvi dizer que posso recorrer das parcelas não recebidas. Consegui emprego mas não passei de 45 dias de experiência. Entrei com recurso 801 em 25/06/2013, há algo mais que eu possa fazer? entrar em contato com a ouvidoria do MTE pode ajudar? Poderia por gentileza me orientar de como devo proceder? Estou com muitas dívidas acumuladas neste período de desemprego. Grato.
Sr. Eu recebi a primeira parcela do seguro-desemprego em 21/07/13, ontem 20/08/13 era para eu receber a 2ª parcela, mas não recebi fui ate a central do trabalhador e fui informada que cancelou pelo fato de (saiu na descrição) Percepção de renda própria: contribuinte individual - tipo: triagem/CNIS. Eu pago a guia do simples nacional pois tenho o MEI, mas não estou exercendo a função e não sabia que para receber o seguro teria que parar de pagar o imposto do meu CNPJ, o Ministerio do Trabalho me orientou a entrar com o recurso n° 801, gostaria de saber se isso procede? se eu consigo continuar recebendo as outras 4 parcelas que faltam, ah eu dei baixa na MEI? me expliquem como proceder por favor, eu realmente estou desemprega e precisando e so paguei as guias pois é obrigatorio por lei pagar afff; Aguardo retorno
ola boa tarde trabalhei 14 anos em uma empresa fui demitido recebi todos os acertos emcaminhei seguro desemprego.mas quando fui pegar minha primeira parcela constava recolhimento inss depois de muitos transtornos entre sindicato inss ministério trabalho descobri quê foi uma reclamatoria trabalhista quê recebi +-15 dias após recisao.entrei com recurso juntamente. com a folha da reclamatoria trabalhista.sendo quê minha primeira parcela era dia 04/06 mas o ministério da trabalho aqui de blumenau estão em acesso devido uma tal chave do sistema enqua nto isso .me sinto lesado fiz tbem denuncia ministério público do trabalho como pode empresa recolher inss depois do pagamento reclamatoria trabalhista.e não ter comunicado inss.isso tá certo Dr.
ola boa tarde trabalhei 14 anos em uma empresa fui demitido recebi todos os acertos emcaminhei seguro desemprego.mas quando fui pegar minha primeira parcela constava recolhimento inss depois de muitos transtornos entre sindicato inss ministério trabalho descobri quê foi uma reclamatoria trabalhista quê recebi +-15 dias após recisao.entrei com recurso juntamente. com a folha da reclamatoria trabalhista.sendo quê minha primeira parcela era dia 04/06 mas o ministério da trabalho aqui de blumenau estão em acesso devido uma tal chave do sistema enqua nto isso .me sinto lesado fiz tbem denuncia ministério público do trabalho como pode empresa recolher inss depois do pagamento reclamatoria trabalhista.e não ter comunicado inss.isso tá certo Dr.
Giuliano, Meu caso é o seguinte: sou autonomo dei entrada no seguro mas foi recusado por tinha aberto uma empresa de micro-empreendedor, mas abrir a mesma p/ poder receber meu salario pois hoje em dia as empresas não querem mais assinar a carteira, mas não cheguei a movimentar a empresa p/ nada. O que faço???
Bom esse forum ajudou muitoooo. Meu seguro foi bloqueado por eu ter pago meu inss com codigo de autônomo e nao.de facultativo. Fui no inss mudei o cod e fui no MTE e entrei com recurso que no mesmo dia foi gerada a.liberaçao das.parcelas.restantes do seguro. Nao é tao facil como parece pois sao serviços agendados e o sistema é.cruel pode.durar meses. Eu corri muito . Precisei de um bom contato no.Inss e de um anjo.que.me.atendeu no MTE.
Manu Albuquerque, por gentileza, em qual cidade realizou este procedimento? No INSS eles tiram outra guia com a alteração no código? No MTE, este recurso demorou? Foi no mesmo dia? Preciso fazer alguma carta? Só acho que um erro tão grosseiro como este deveria ter uma reversão mais simples, pois não foi uma prática de fraude, pelo contrário é uma forma de se preocupar com a contribuição, o que seria este bom contato no INSS e anjo no MTE? Tudo dentro da lei certo? Isso é importante... Obrigado pela ajuda!
Nobres colegas estou com um caso que para mim é completamente absurdo, preciso muito da ajuda de vocês: como proceder em um caso, infelizmente suspenderam o pagamento da sua parcela de seguro desemprego, sob a alegação de que tenho atualmente uma empresa, sendo que esta empresa foi minha há 2 anos, sendo que não existe mais o registro dela na receita federal. Tentei agendar no site do Ministério Publico, contudo não apareceu nenhuma data liberada. Moro sozinha desde os 17 anos, sempre cumprir com todas as minhas obrigações, e agora me vejo sem condições. Me ajudem não sei como proceder?