Eficácia da antecipação de tutela

Há 13 anos ·
Link

Doutores boa noite. Como quase todos que aqui aportam, tenho uma dúvida. Em uma antecipação de tutela deferida na própria sentença, sua eficácia é imediata ou também depende da intimação da parte? Desde já agradeço.

10 Respostas
Denis2
Há 13 anos ·
Link

Alguém??

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Se for deferida na sentença, não é tutela antecipada.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
Link

Vou discordar do Stevan. A tutela antecipada pode sim ser deferida em sentença, conforme melhor doutrina e esmagadora jurisprudência. Se pode medida liminar em cognição sumária, com muito mais razão em cognição exauriente. Se tiver mandado ou oficio expede-se e cumpre-se normalmente.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
Link

Só precisa intimação pessoal se for pessoa física e obrigação de fazer ou deixar de fazer e houver astreintes.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Parece que é difícil mesmo copiar meu nome hein.

Stevan veio da onde.

A palavra "antecipação de tutela" vem de "antecipar" o que significa Antes. Neste caso antes da decisão de mérito. Uma vez que o juiz sentenciou, ele concedeu (ou não) a tutela. Me explica como seria a antecipação de tutela em sentença. Seria tipo deferir a tutela antecipada antes do relatório para depois, no dispositivo torna-lo definitiva?

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
Link

Desculpe por errar o seu nome. Pesquise nos site dos Tribunais ou no google vai achar bastante doutrina e jurisprudência "antecipação de tutela" e " sentença". Até discutia-se se o prejudicado deveria intentar agravo de instrumento (porque indiretamente altera os efeitos da apelação, retirando o efeito suspensivo) ou apelação. Prevalesceu apelação, porque é mero capítulo da sentença. Antecipa a tutela (os efeitos práticos) porque seria definitiva só com o trânsito em julgado. O que custa pesquisar antes de opinar? E que ironia ridícula sobre relatório e dispositivo.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
Link

Concordo com o colega Thiago, esse tipo de medida é muito comum, em especial contra a administração pública em virtude da obrigatoriedade do re-exame necessário pelo Tribunal...

É mais comum do que se pensa.

Att.,

[email protected]

Denis2
Há 13 anos ·
Link

Agradeço ao Thiago e ao Isac, mas a dúvida continua.Quando a liminar dada na sentença começa a valer; da data da sentença ou da data da intimação da parte?

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Da data da intimação da parte.

Isac. Esse e no caso que cabe recurso com efeito suspensivo são as únicas situações em que faz sentido.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
Link

Com certeza Sven, em decisões que são passíveis de recurso sem efeito suspensivo não há que se falar em tutela antecipada na sentença.

Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos