Eficácia da antecipação de tutela
Doutores boa noite. Como quase todos que aqui aportam, tenho uma dúvida. Em uma antecipação de tutela deferida na própria sentença, sua eficácia é imediata ou também depende da intimação da parte? Desde já agradeço.
Parece que é difícil mesmo copiar meu nome hein.
Stevan veio da onde.
A palavra "antecipação de tutela" vem de "antecipar" o que significa Antes. Neste caso antes da decisão de mérito. Uma vez que o juiz sentenciou, ele concedeu (ou não) a tutela. Me explica como seria a antecipação de tutela em sentença. Seria tipo deferir a tutela antecipada antes do relatório para depois, no dispositivo torna-lo definitiva?
Desculpe por errar o seu nome. Pesquise nos site dos Tribunais ou no google vai achar bastante doutrina e jurisprudência "antecipação de tutela" e " sentença". Até discutia-se se o prejudicado deveria intentar agravo de instrumento (porque indiretamente altera os efeitos da apelação, retirando o efeito suspensivo) ou apelação. Prevalesceu apelação, porque é mero capítulo da sentença. Antecipa a tutela (os efeitos práticos) porque seria definitiva só com o trânsito em julgado. O que custa pesquisar antes de opinar? E que ironia ridícula sobre relatório e dispositivo.
Concordo com o colega Thiago, esse tipo de medida é muito comum, em especial contra a administração pública em virtude da obrigatoriedade do re-exame necessário pelo Tribunal...
É mais comum do que se pensa.
Att.,