COMO FAÇO PARA RETIFICAR UMA CERTIDÃO DE ÓBITO???
MEU IRMÃO DECLAROU UMA PESSOA QUE NÃO É FILHA DE MINHA MÃE COMO IRMÃ NO ATESTADO DE ÓBITO, COMO PROCEDEMOS??
Ele não morava conosco, e uma tia morou por muito tempo como se fosse irmã, na hora de fazer a certidão de óbito (no calor da emoção, e de umas cervejas) ele colocou o primeiro nome dela (como os nossos, somente o 1º nome) tenho a certidão de nascimento dela com o nome de outros pais, mas na realidade podia ser qualquer outra Maria, pois está só o primeiro nome de todos nós, na certidão. Mas é só ele ir cartório e pedir para retificar?Ou precisa de advogado e ir para o juirz??
FABIANA
Ajuize AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado no forum estadual da cidade onde lavrado a certidão de óbito. As provas domentais que você se referiu deverão ser apresentadas logo na propositura da ação. Logo após a manifestação do promotor, o juiz decidirá e determinará que o cartório de registro civil corrija o equívoco, bem como expeça 2a. via da referida certidão.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Estou vivendo a mesma situação , porém fui criada como filha pelo seguro sou declarada como filha ... mais o ,ais velho na ganância este foi no cartório pegou 2 via de minha certidão e foi no cartório alterar ... sendo q o seguro vai pagar agora é acredito q ele ñqueira dividir . Antes de morrer minha mãe estava dando entrada na adoção. E a Adv sumiu com carta feita de próprio punho.
ROBERTO
Se o inventário fosse judicial, responderia que deveria aguardar o juiz decidir sobre a necessidade de retificação ou não. Mas se o inventário é extrajudicial, o tabelião não tem poder jurisdicional para dizer se é desnecessário. Devendo ele seguir a determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça que é a de orientar a ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Roberto,
Resposta precisa do Dr. Herbert. Só acrescento que a Ação de Retificação de Registro Civil, normalmente, é rápida e de baixo custo. Se quiser mais informações, inclusive quanto a orçamento, por favor solicite por email.
Att., Luciana Zoudine [email protected] http://lucianazoudine.wix.com/advogada
ROBERTO
Se o inventário fosse judicial, responderia que deveria aguardar o juiz decidir sobre a necessidade de retificação ou não. Mas se o inventário é extrajudicial, o tabelião não tem poder jurisdicional para dizer se é desnecessário. Devendo ele seguir a determinação da Corregedoria do Tribunal de Justiça que é a de orientar a ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com