Direitos ao Imovel

Há 13 anos ·
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Sou divorciado e tenho 2 filhas, moro com minha companheira a 5 anos que tb tem 2 filhas. Ela tinha um imovel, vendeu e usou o dinheiro para reformar minha casa. Estamos vendendo esse imovel para comprar outro. Até onde ela tem direitos e como posso fazer para acertar essa situação, inclusive as filhas dela tem direito ao meu imovel quando eu morrer? Obrigado

8 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Ela terá direito ao valor agregado ao imóvel por sua contribuição financeira. Vc comprando outro imóvel na constância da união, salvo se vc provar que o fez por subrogação de um bem anterior, ela terá direito a meação. Assim em caso de morte sua, suas filhas herdam sua meação e à companheira caberá a outra metade. As filhas dela só herdarão a parte dela quando ela morrer.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pela resposta. Mas não seria prudente fazer um contrato de união estável tb?

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Sim, estando ambos vivos, no contrato podem dispor sobre o regime da união, porém, o direitos dos filhos seriam os mesmo já expostos. Por outro lado, no caso de morte de um, já teria a prova da união estável para reivindicar a pensão. .

Lenir M Gomes
Há 13 anos ·
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boa noite meu caso é complicado ,eu e meu irmao ganhamos um titulo de posse de um terreno de 1000m2, antes dos documentos sair apareceu um posseiro com uma procuraçao falsa e usando de violencia ,ate construiu uma casa pegando 300m2 ,,e ficou la um ano ,depois alugou a casa ficando alugada uns 13anos , depois que ele viu que os documentos estava pra sair em nome meu e do meu irmao ,ele disse que ia vender a casa ,meu irmao comprou agora meu irmao disse ser dono dos 300m2 ,e que os 700m2 e meu e dele , ou seja 75% dele e 25% meu , sendo que ja esta registrado em meu nome e dele, os 1000m2 no terreno tem duas casas ,uma que a minha mae falecida contruiu, e a outra foi o posseiro , no momento eu estou na casa que era da minha mae ele mora em uma e alugou ,a outra eu pedi a ele pra desocupar umas das casas mais ele disse que nao vai desocupar, entao propus a ele que eu pago o que ele gastou com o posseiro , e dividimos o restante ele nao quer , quer mesmo os 300m2 ele nao concorda com nada disse entao que vai chamar o posseiro e vender de volta pra ele que ele tem o direito passivo e que entao dividiremos em tres isso pode acontecer mesmo? penso eu que ele pagou mesmo pela benfeituria, e esta usando de ma fe, meu irmao tem mais direito do que eu ? mim ajuda em que outra açao devo por sem por fim de condominio pois nao queria vender minha parte . NAO QUERO PREJUDICAR MEU IRMAO APENAS QUERO SABER O DIREITO DE CADA UM OBRIGADO

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Segundo as escrituras, o primeiro crime ocorrido entre irmãos foi o cometido por Caim. Daí em diante, tornou-se corriqueiro o desentimento entre irmãos, o que é lamentável. Custa-me a conceber que um irmão queira locupletar-se às custas do outro. Mas isso existe. Nesses casos aqueles que deveriam amar-se como a si mesmo, por serem sangue do mesmo sangue, entram em confronto e vão às últimas consequências para fazer prevalecer os seus interesses. No caso narrado por vc, está evidente que o seu irmão quer levar vantagem na situação. Mas para se dirimir a questão é preciso bem analisá-la já que vc diz que ganharam a posse da área. Ganharam de quem e a que título? Sendo a posse de vcs, quando houve a invasão pelo posseiro, vcs teriam que repelir o esbulho. Como não fizeram de imediato, criou-se uma dificuldade a mais. Entretanto, isso não impede que exerçam o direito à posse que vcs já tinham, só que tratando-se de posse velha, não teriam direito a liminar. Bem, seu irmão comprou a posse do posseiro, porém essa posse era ilegítima. A distância, embora a confusão, creio que o seu direito de posse permanece íntegro. Assim, dependendo de análise detida de documentos e fatos, acredito que ambos detém os mesmo direitos sobre essa posse. Sugiro que vc leve essa situação a um advogado para que ele à luz do todo, possa dar um rumo definitivo a situação.

Lenir M Gomes
Há 13 anos ·
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fizemos uso campiao ,

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Se vcs adquriram a propriedade através de usucapião, vcs tem título de propriedade, portanto, donos em igualdade de condições. Nenhum dos dois tem direitos superiores ao do outro.

Lenir M Gomes
Há 13 anos ·
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OBRIGADO

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Há 11 anos
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