Direitos ao Imovel
Sou divorciado e tenho 2 filhas, moro com minha companheira a 5 anos que tb tem 2 filhas. Ela tinha um imovel, vendeu e usou o dinheiro para reformar minha casa. Estamos vendendo esse imovel para comprar outro. Até onde ela tem direitos e como posso fazer para acertar essa situação, inclusive as filhas dela tem direito ao meu imovel quando eu morrer? Obrigado
Ela terá direito ao valor agregado ao imóvel por sua contribuição financeira. Vc comprando outro imóvel na constância da união, salvo se vc provar que o fez por subrogação de um bem anterior, ela terá direito a meação. Assim em caso de morte sua, suas filhas herdam sua meação e à companheira caberá a outra metade. As filhas dela só herdarão a parte dela quando ela morrer.
boa noite meu caso é complicado ,eu e meu irmao ganhamos um titulo de posse de um terreno de 1000m2, antes dos documentos sair apareceu um posseiro com uma procuraçao falsa e usando de violencia ,ate construiu uma casa pegando 300m2 ,,e ficou la um ano ,depois alugou a casa ficando alugada uns 13anos , depois que ele viu que os documentos estava pra sair em nome meu e do meu irmao ,ele disse que ia vender a casa ,meu irmao comprou agora meu irmao disse ser dono dos 300m2 ,e que os 700m2 e meu e dele , ou seja 75% dele e 25% meu , sendo que ja esta registrado em meu nome e dele, os 1000m2 no terreno tem duas casas ,uma que a minha mae falecida contruiu, e a outra foi o posseiro , no momento eu estou na casa que era da minha mae ele mora em uma e alugou ,a outra eu pedi a ele pra desocupar umas das casas mais ele disse que nao vai desocupar, entao propus a ele que eu pago o que ele gastou com o posseiro , e dividimos o restante ele nao quer , quer mesmo os 300m2 ele nao concorda com nada disse entao que vai chamar o posseiro e vender de volta pra ele que ele tem o direito passivo e que entao dividiremos em tres isso pode acontecer mesmo? penso eu que ele pagou mesmo pela benfeituria, e esta usando de ma fe, meu irmao tem mais direito do que eu ? mim ajuda em que outra açao devo por sem por fim de condominio pois nao queria vender minha parte . NAO QUERO PREJUDICAR MEU IRMAO APENAS QUERO SABER O DIREITO DE CADA UM OBRIGADO
Segundo as escrituras, o primeiro crime ocorrido entre irmãos foi o cometido por Caim. Daí em diante, tornou-se corriqueiro o desentimento entre irmãos, o que é lamentável. Custa-me a conceber que um irmão queira locupletar-se às custas do outro. Mas isso existe. Nesses casos aqueles que deveriam amar-se como a si mesmo, por serem sangue do mesmo sangue, entram em confronto e vão às últimas consequências para fazer prevalecer os seus interesses. No caso narrado por vc, está evidente que o seu irmão quer levar vantagem na situação. Mas para se dirimir a questão é preciso bem analisá-la já que vc diz que ganharam a posse da área. Ganharam de quem e a que título? Sendo a posse de vcs, quando houve a invasão pelo posseiro, vcs teriam que repelir o esbulho. Como não fizeram de imediato, criou-se uma dificuldade a mais. Entretanto, isso não impede que exerçam o direito à posse que vcs já tinham, só que tratando-se de posse velha, não teriam direito a liminar. Bem, seu irmão comprou a posse do posseiro, porém essa posse era ilegítima. A distância, embora a confusão, creio que o seu direito de posse permanece íntegro. Assim, dependendo de análise detida de documentos e fatos, acredito que ambos detém os mesmo direitos sobre essa posse. Sugiro que vc leve essa situação a um advogado para que ele à luz do todo, possa dar um rumo definitivo a situação.