CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL DE PROFESSOR EM TEMPO COMUM

Há 13 anos ·
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Li uma matéria afirmando que é possível a conversão de tempo especial em tempo normal, no caso de professor. Tenho hoje 45 anos e possuo cerca de 14 anos trabalhados em empresas privadas e cerca de 16 anos trabalhados em efetivo magistério como concursado municipal (em exercício na função até a presente data). Tenho tempo pararelo na rede Estadual/MG e também desde o ano 2000 (em exercício na função até a presente data)como professor da rede particular de ensino.
Alguém poderia me auxiliar se essa conversão realmente é possível e advogar a meu favor?

24 Respostas
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Ricardo99
Há 13 anos ·
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A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a que se aplica ao direito de conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Esta foi a tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso repetitivo. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que “a lei incidente sobre a aposentadoria objeto de concessão é que há de ser levada em conta”.

Assim, é possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas ao amparo da alteração da Lei 5.890/73, imposta pela Lei 6.887/80, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas. Para o ministro, o mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.

O recurso julgado pelo STJ foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso, um segurado, eletricitário aposentado, conseguiu o reconhecimento da possibilidade de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, e o tempo de serviço especial a ser convertido para comum era anterior à Lei 6.887/80, isto é, 1º de janeiro de 1981. A lei em questão alterou o artigo 2º da Lei 5.890/73.

O INSS sustentou ser impossível a conversão de tempo de serviço comum em especial, e vice-versa, em período anterior à vigência da Lei 6.887/80. Para o instituto, somente a partir da vigência da lei teria havido previsão legal de conversão. No entanto, o relator afirmou que “a tese do INSS somente seria aplicável para os benefícios concedidos sob regime jurídico que não permitisse a conversão entre tempo especial e comum”.

JURISPRUDÊNCIA

Ao decidir a questão no STJ, o ministro Herman Benjamin seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum rege-se pela lei vigente na data do implemento dos requisitos legais para a concessão do benefício, não da época da atividade exercida.

Já a legislação em vigor na ocasião da prestação do serviço regula a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais. Ou seja, observa-se o regramento da época do trabalho para a prova da exposição aos agentes agressivos à saúde. Esta tese foi definida pelo STJ no Recurso Especial (REsp) 1.151.363, em abril de 2011.

No caso concreto, o benefício foi requerido em 24 de janeiro.

FONTE: STJ

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 13 anos ·
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respeito a opinião divergente, como gostaria de ver respeitada a minha, embora tratemos de coisas distintas: aposentadoria de ELETRICITÁRIO (atividade perigosa presumidamente até 1995) e de PROFESSOR, que somente foi tido como candidato à aposentadoria especial num curto periodo, antes de ser baixada a lei própria dos professores.

Outra coisa que eu escrevi foi que PODE TENTAR pela via judicial e, quem sabe, obter êxito no intento. Jamais falei que não tentasse. Nem Eldo.

Minha responsabilidade como Operador do Direito é dizer o que EU PENSO em face da pergunta posta (e nada mais).

Fui pra não voltar, tal como Edu Lobo.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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A propósito. A ADI 755 citada em que se nega a conversão de tempo de aposentadoria de professor para tempo comum é contra o § 6º do art. 126 da Constituição do Estado de São Paulo. Este dispositivo permitia a chamada conversão do tempo de professor se neste cargo ele não tivesse completado 25 anos se mulher e 30 anos homem. A decisão é de 1992. Do século passado, portanto. Só valeria para este dispositivo da Constituição Estadual de São Paulo por ter o STF entendido que conflitava com a Constituição Federal. Então afetados pela decisão foram apenas os professores à época do Estado de São Paulo. Outros estados da federação, municípios e a União, bem como o INSS não é afetado pela decisão. A não ser que fosse aceita a opinião do Ministro Gilmar Mendes de que os fundamentos numa decisão em ADI são vinculantes para outras situações semelhantes. De forma que todos no Brasil estariam obrigados a não aceitar conversão de tempo de professor em tempo comum. Mas o entendimento de Gilmar por enquanto é isolado no STF. Mas em outros casos em que um Estado fez lei ou dispositivo de sua constituição permitindo a conversão o STF tem acatado ADI visto entender que a possibilidade de conversão de tempo de professor para comum afronta a Constituição Federal. E nos casos concretos que lhe chegam em recurso extraordinário tem aceito o recurso do Estado, Município ou INSS para reformar a decisão de acórdão de tribunais inferiores como os TRF que a concedem. Então, só se a administração pública perder prazo para recurso no STF após decisão favorável do TRF é que poderá acontecer de a pessoa que converteu tempo de professor possa se beneficiar.

dioni muzel
Advertido
Há 13 anos ·
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Necessito de tirar dúvidas com o advogadodr. Paulo Tobias de Bauru,pois achei -o muito atencioso e prestativo para com as pessoas que estão aflitas para tirar dúvidas quanto aos familiares que estão presos. Tenho uma amiga que está com seu filho preso em Pracinha,ele teve audiencia dia 23 de outubro aqui na cidade de apiaí onde moramos,ele cometeu tráfico de drogas e está preso há 2 anos,ele disse que já montou o regime semi-aberto,só que sua mãe achou ele muito magro e está com uma tosse feia desde o tempo que foi preso,e ela gostaria de saber com ela pode fazer para mandá-lo para um centro de recuperação,com quem ela pode contar? Por favor nos ajude.

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Há 8 anos
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