Calculo de pensão atrasada

Há 13 anos ·
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Olá gente. Boa noite!

Gostaria de saber quem é que faz o calculo da pensão atrasada: meu advogado ou o Juiz? Pois o negocio é o seguinte: meu ex marido deixou de pagar a pensao do meu filho em 2011 e solicitei ao meu advogado para executar a prisão. Até agora nada. Surgiu um calculo de juros e multa no meio disso tudo e agora o meu ex nao quer pagar nada e diz que vai esperar o calculo do juiz. O que eu devo fazer neste caso? Cobro meu advogado todos os dias e ele sempre me diz que tenho que esperar pelo forum.

Obrigada a todos

12 Respostas
EduStos
Há 13 anos ·
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Ele esta certo, o seu advogado apresenta o cálculo e caso o seu ex não concorde, deverá impugná-lo apresentando o valor que ele achar o correto. No final quem vai decidir pelo certo é o juiz. Aguarde cenas do proximo capitulo...

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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O cálculo seu advogado pode perfeitamente fazer, mas executar a dívida após protocolada a Ação Executória, só aguardando os trâmites legais, quais sejam, citação válida do réu, prazo de 03 dias para pagamento espontâneo e expedição de Mandado de prisão, se, estiver correndo pelo rito do Art. 733 (03 últimas parcelas).

Acredito não ser o caso, posto que o atraso é antigo, informe-se com seu advogado, sobre o rito da ação e torne a este Fórum.

Boa Sorte.

Dani 10
Há 13 anos ·
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Então, meu advogado disse que vai sempre ao forum e que o juiz quer que façamos um acordo, mas já que eu nao quero acordo, meu advogado pediu a prisão e isso ainda nao aconteceu. Como posso saber o prazo para prisão de meu ex-marido? Isso já está rolando a quase 2 anos!!!!

Obrigada

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Vá pessoalmente ao Fórum e verifique no processo se já há mandado de prisão expedido contra seu ex.

Se houver, vc. mesma ao encontrá-lo em local público, pode acionar o 190 e informar que o "foragido" encontra-se no endereço tal.

Dani 10
Há 13 anos ·
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Jura???? Que maravilha Fátima!!! Vc me ajudou muito. Nao sei como te agradecer!!! só mais uma pergunta... caso ainda nao tenha sido expedido o mandado, como devo proceder para que seja expedido???

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Aí só falando com seu advogado mesmo. Só ele pode pleitear no processo. Tive um caso que o mandado foi expedido e foram a casa do réu 1 única vez, ele não estava o mandado ficou suspenso, válido porém sem cumprimento. Até que um belo dia o réu foi renovar a habilitação no Poupatempo. E bingo! Foi preso lá mesmo.

Dani 10
Há 13 anos ·
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hahahaha... que blz hein???!!! Mas muito obrigada mesmo... Já vou fazer isso na segunda feira. Vc me ajudou muito!!!

Adriane Fatima Miranda
Há 13 anos ·
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Bom dia: fátima perestrelo

sera que vc poderia me ajudar nesta duvida. O meu caso e o seguinte:

iniciei um processo de execução de alimentos contra o pai da minha filha em 12 de março de 2011. Teve a audiência de conciliação em 13 de junho de 2011. Não houve não houve acordo. O juiz deu a pai da minha filha 3 dias para pagar ou justificar. Ela se justificou mas o juiz não aceitou, e marcou uma nova audiência de justificativa para o dia 01 de fevereiro 2012 na qual ela não compareceu. Em 15 de junho 2012 foi publicado despacho vista ao executado que e o pai da minha filha. No dia 02 de julho 2012 foi decorrido o prazo do réu. No dia 27 de julho 2012 foi publicado despacho intimação. No dia 14 de agosto 2012 decorreu o prazo do réu. No dia 22 de agosto 2012 o processo voltou do ministério publico. No meu processo esta assim agora: expediente enviado para publicação.Exequente: l.M.M.; executado: l.M.S. => intimação. Prazo de 0003 dia(s). Intime-se o executado para que, no prazo de 3 dias, comprove o pagamento do débito objeto da presente execução, sob pena de prisão. Sera que ainda vai demorar muito. Porque fiquei sabendo que o pai da minha filha esta mudando para vitoria no espirito santo. Eu posso fazer alguma coisa para agilizar o processo.

Desde já agradeço.

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Dani 10,

Porque você não quer fazer acordo?

Wnh
Advertido
Há 13 anos ·
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O alimentante pode ser preso por uma dívida antiga, tipo de 2008/2010.? Sendo q as atuais estão sendo pagas descontado em folha?

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Cara Adriane

O pai recebendo essa intimação para pagamento em 3 dias e não o fazendo, ou justificando o porquê não o faz, automaticamente, o Juiz expedirá o Mandado de Prisão contra ele.

Porém, se ele está de mudança de domicílio, cabe a vc. através de seu advogado, peticionar nos autos e informar ao juízo o novo endereço para intimação.

Boa Sorte.

Dani 10
Há 13 anos ·
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Renato Solteiro,

Bom dia!

Eu tentei o acordo e de nada adiantou... eu fui ao forum, conforme a Fatima havia sugerido e agora já saiu o mandado de prisão. O meu maior problema é achá-lo. Sinceramente nao sei o que fazer...

Obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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