Calculo de pensão atrasada
Olá gente. Boa noite!
Gostaria de saber quem é que faz o calculo da pensão atrasada: meu advogado ou o Juiz? Pois o negocio é o seguinte: meu ex marido deixou de pagar a pensao do meu filho em 2011 e solicitei ao meu advogado para executar a prisão. Até agora nada. Surgiu um calculo de juros e multa no meio disso tudo e agora o meu ex nao quer pagar nada e diz que vai esperar o calculo do juiz. O que eu devo fazer neste caso? Cobro meu advogado todos os dias e ele sempre me diz que tenho que esperar pelo forum.
Obrigada a todos
O cálculo seu advogado pode perfeitamente fazer, mas executar a dívida após protocolada a Ação Executória, só aguardando os trâmites legais, quais sejam, citação válida do réu, prazo de 03 dias para pagamento espontâneo e expedição de Mandado de prisão, se, estiver correndo pelo rito do Art. 733 (03 últimas parcelas).
Acredito não ser o caso, posto que o atraso é antigo, informe-se com seu advogado, sobre o rito da ação e torne a este Fórum.
Boa Sorte.
Aí só falando com seu advogado mesmo. Só ele pode pleitear no processo. Tive um caso que o mandado foi expedido e foram a casa do réu 1 única vez, ele não estava o mandado ficou suspenso, válido porém sem cumprimento. Até que um belo dia o réu foi renovar a habilitação no Poupatempo. E bingo! Foi preso lá mesmo.
Bom dia: fátima perestrelo
sera que vc poderia me ajudar nesta duvida. O meu caso e o seguinte:
iniciei um processo de execução de alimentos contra o pai da minha filha em 12 de março de 2011. Teve a audiência de conciliação em 13 de junho de 2011. Não houve não houve acordo. O juiz deu a pai da minha filha 3 dias para pagar ou justificar. Ela se justificou mas o juiz não aceitou, e marcou uma nova audiência de justificativa para o dia 01 de fevereiro 2012 na qual ela não compareceu. Em 15 de junho 2012 foi publicado despacho vista ao executado que e o pai da minha filha. No dia 02 de julho 2012 foi decorrido o prazo do réu. No dia 27 de julho 2012 foi publicado despacho intimação. No dia 14 de agosto 2012 decorreu o prazo do réu. No dia 22 de agosto 2012 o processo voltou do ministério publico. No meu processo esta assim agora: expediente enviado para publicação.Exequente: l.M.M.; executado: l.M.S. => intimação. Prazo de 0003 dia(s). Intime-se o executado para que, no prazo de 3 dias, comprove o pagamento do débito objeto da presente execução, sob pena de prisão. Sera que ainda vai demorar muito. Porque fiquei sabendo que o pai da minha filha esta mudando para vitoria no espirito santo. Eu posso fazer alguma coisa para agilizar o processo.
Desde já agradeço.
Cara Adriane
O pai recebendo essa intimação para pagamento em 3 dias e não o fazendo, ou justificando o porquê não o faz, automaticamente, o Juiz expedirá o Mandado de Prisão contra ele.
Porém, se ele está de mudança de domicílio, cabe a vc. através de seu advogado, peticionar nos autos e informar ao juízo o novo endereço para intimação.
Boa Sorte.