Suspensão Condicional do Processo
Há
13 anos
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caio foi preso em flagrante delito pela prática da conduta delituosa tipificada no artigo 155,§ 3º, CP. O MP ofereceu a denuncia, e em atenção ao artigo 89 da lei 9.099/95, ofereceu a suspensão condicional do processo, tendo Caio cumprido todas as determinações do juiz, e em conseguencia ocorreu a extinção da punibilidade. Dois anos depois, Caio foi preso pelo mesmo crime. Poderá uma nova suspensão ser colocada a disposição de caio?
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Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há
13 anos
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Há 11 anos