Suspensão Condicional do Processo

Há 13 anos ·
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caio foi preso em flagrante delito pela prática da conduta delituosa tipificada no artigo 155,§ 3º, CP. O MP ofereceu a denuncia, e em atenção ao artigo 89 da lei 9.099/95, ofereceu a suspensão condicional do processo, tendo Caio cumprido todas as determinações do juiz, e em conseguencia ocorreu a extinção da punibilidade. Dois anos depois, Caio foi preso pelo mesmo crime. Poderá uma nova suspensão ser colocada a disposição de caio?

2 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 13 anos ·
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Não pois Caio não pode ostentar antecedentes lembrando que, inobstante a lei 9099/95 impeça o registro de antecedentes tal persiste para fins judiciais.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Então, Caio não poderá ser beneficiado novamente com a suspensão condicional do processo? Deverá ser aplicado a ele a reclusão de 1 a 5 anos mais a multa? Desde já, grato pela orientação.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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