aposentadoria invalidez
ola primeiramente boa noite a tds gostaria muito q vcs me ajudassem com uma duviada, por favor tenho um processo no juizado especial federal de sorocaba onde fiz uma pericia, e assim o laudo do perita foi que a minha doenca e de forma total e permanente, pois o inss tinha cortado meu beneficio depois que fiz entre aspas reabilitacao, pois tenho polineuropátia axonal motora cronica distal, tendo o perita ja respondido os quesitos do juizo e do inss entao vem a pergunta, nessas condicoes do laudo do perita sera que ganhei a causa? e sendo assim demora a sentenca do juiz, desde ja agradeco a tds.
boa noite.
Helena, se o laudo do perito foi incapacidade total e permanente, significa q vc deverá ser aposentada por invalidez. Agora, seu advogado, ou vc mesma, se não tem advogado, solicitar tutela antecipada para que o juiz determine o restabelecimento do seu benefício até a conclusão do processo.
Qual é o seu problema de saúde? Poderia nos contar?
se nao consseguir tutela antecipada demora muito a sentenca do juiz? me endivdei ate o pescoço eu esposo fez tanto emprestimos. eu ja tinha um processo aqui na cidade antes de entrar no juizado, porem agora que passei na pericia de la o juiz daqui pediu q eu fizesse uma pericia na minha cidade tem algum problema isso ou nao interfere no processo do juizado? obrigada desde ja.
giuliano T ou joao nao compreendi esse termo O laudo pode constatar incapacidade total e permanente e juiz não dar o benefício quando a data do início da incapacidade-DIP for fixada no momento que já havia perdido a qualidade de segurado... DIP que e isso? poderia me explicar, significa isso q perdi a causa? obrigado.
Bom dia pessoal, estou aqui para solicitar ajuda, pois ontem passei por pericia medica e depois de 4 anos e 3 meses de beneficio auxilio doença acidentário meu beneficio foi cortado, dentro desses 4 anos e 3 meses passei por duas vezes pela reabilitação e nunca houve melhora em meu caso. Desde então hoje era pra eu estar trabalhando, só que ontem mesmo pedi na empresa que me encaminhasse ao medico do trabalho e a empresa onde trabalho fica em São paulo e eu moro em Recife, eles ficaram de me enviar um documento via e-mail para que eu possa comparecer ao medico do trabalho nesses dias, no caso eu devo ir trabalhar ou ficar aguardando a liberação do documento? e se já vale apena eu dar entrada na justiça pedindo aposentadoria por invalidez. Há antes o meu problema é no ombro direito onde já passei por 3 cirurgias para reconstituir o tendão supra espinhal, onde não tenho força no braço direito que sou destro e no ombro existe uma tendinopatia crinica degenerativa, artrose e burcite. não consigo levantar o braço e nem coloca-lo para trás, já estou fazendo 30 sessões de fisioterapia e umas 20 de acumputura e nada resolve, fora colocadas 4 ancoras e um parafuso no meu ombro. por favor me tirem esta duvida.
JoãoRibeiro, não tive acesso aos autos, mas é o que aparentar ter ocorrido nesta caso em tela e você traduziu perfeitamente o que eu querida dizer: "primeiro ficou doente e só depois começou a pagar o INSS, isto caracteriza doença pré existente, isto é, sua doença antecede a contribuição, fazendo com q vc não tenha o direito ao auxilio".