aposentadoria invalidez
ola primeiramente boa noite a tds gostaria muito q vcs me ajudassem com uma duviada, por favor tenho um processo no juizado especial federal de sorocaba onde fiz uma pericia, e assim o laudo do perita foi que a minha doenca e de forma total e permanente, pois o inss tinha cortado meu beneficio depois que fiz entre aspas reabilitacao, pois tenho polineuropátia axonal motora cronica distal, tendo o perita ja respondido os quesitos do juizo e do inss entao vem a pergunta, nessas condicoes do laudo do perita sera que ganhei a causa? e sendo assim demora a sentenca do juiz, desde ja agradeco a tds.
boa noite.
DR joao nao foi o seguinte trabalho desde 1994 registrada e so agora em 2008 que apareceu os sintomas da doenca nunca soube que tinha doenca so em 2008 quando comecei a fazer tratamento com minha medica sendo que a doenca e genetica progressiva e degenerativa(polineuropatia axonal motora cronica distal). recebi auxilio doenca ate comeco de 2012.obrigada aguardo respostas.
Helena, não sou doutor. Sou apenas um segurado do inss com 8 anos de chá de cadeira nas APSs.
Entendo sua posição, também tenho uma cardiopatia que, segundo os médicos, nasci com ela, mas só se manifestou há 4 anos. também estou na mesma situação.
o negócio, por exemplo, é tem um rompimento de tendão no mes 03 e começar a recolher o inss no mês 04. aí fica evidente que a doença é pré existente. (só um exemplo).
Porque está na legislação previdenciária que a aposentadoria por Invalidez deve ser revisada a cada 2 anos, fazendo com o que submeta a perícia médica novamente. Inclusive pode o INSS a qualquer tempo, antes do prazo de 2 anos, te convocar para submeter a perícia.
Ou seja, Aposentadoria por Invalidez pode se revisada a qualquer tempo, inclusive concluindo por sua cessação
Por isso é importante manter os exames e as consultas médicas de forma periódica, sem faltas e em dia para que futuramente, quando for necessário, não tenha problemas em provar o que alega, seja data do início da doença e/ou seja histórico de evolução clínica do paciente.
Desde que a data do início da incapacidade não seja preexistente ao início das contribuições previdenciária e a doença seja uma das listadas no artigo 151 da Lei 8.213 ou ainda doença seja uma das listadas no artigo 151 da Lei 8,213 e incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão, ainda que preexistente, é possível.
Caso contrário, não.
ola boa noite a tds do forum por favor estou com uma duvida de como fuonciona o calculo para aposentadoria por invalidez visto que fiz acordo com o inss de nao me pagarem os atrazados estou com o processo no juizado especial federal, quando estava no auxilio doenca ganhava 1,300 pelo inss desde ja agradeco abracos.
Ola C A C!
Rapaz, vou lhe fazer uma pergunta: Vc consegue limpar as partes baixas após uso?
Caso não consiga, como poderá ir trabalhar, no minimo você também deve esta com problemas no ombro esquerdo.
Minha situação é bem semelhante a sua, e já pego o braço esquerdo, e evoluindo para o cotovelo e punhos.
Agora a minha maior duvida é, volto a trabalhar e perco os poucos movimentos.
abraços
Prezados Operadores do Direito, em face de Licença-Médica há 02 dois anos e meio ocasionado pelas seguintes
Patologias:
1. Principal – Púrpura Trombocitopênica Idiopática- CID 10.D69.3
2. Secundária
- Apneia Obstrutiva do Sono .......... CID 10. G47.3
- Polineuropatia motora MMII – .....CID 10.G60.0
- Hipertensão Arterial Primária –.... CID 10. I.10
- Diabetes Mellitus.......................... CID.10. E11
- Transtorno Depressivo Moderado CID 10. F32. 1
A Perícia anterior declarou-me que eu estaria sob análise de Aposentadoria por Invalidez, concedendo-me a prorrogação do auxílio-doença por + 6 seis meses. Em Perícia recente, foi-me concedido deferimento da incapacidade laborativa por + mais 02 Dois anos.
Gostaria de saber que em face da incapacidade ser irrecuperável, por que O INSS não me concedeu a aposentadoria
Em pauta? Ajudem-me a entender o hipotético articulismo.
Valmir,57 anos – Rio de Janeiro
Amigo, vc está com sorte. Tem gente com enfermidades debilitantes articulares com processo de dor e inflamação terríveis, somados a deficiência renal e a perda de um vista e compromentimento da outra, e é trabalhador da construção civil e tem 59 anos, que nem mesmo continuidade do auxílio o INSS manteve. A pessoa teve de entrar na justiça e está brigando até hoje!!!!!
Não existe uma definição para os motivos que levam os peritos deferir ou indeferir pedidos de auxilio e muito menos da aposentadoria. Diga-se de passagem esta tem caráter temporário, podendo ser revista e suspensa a qualquer tempo.
Boa sorte!!!