Contrato de Infidelidade em Casamento
Boa tarde! Caros colegas, o caso é o seguinte! Uma mulher que é casada em comunhão parcial de bens, me procurou para saber se é possível que ela e o marido façam um contrato de infidelidade, pois o marido já a traiu e na ultima briga ela quis separa, mas ele implorou e disse se acontecesse novamente ela poderia se separa que ele inclusive passaria a casa para ela. Não milito na área de direito de família, mas achei o caso mto interessante. Li sobre o assunto e creio q no direito Brasileiro não há como fazer um contrato assim, ainda mais depois de já casados. Pensei numa forma de doação, ou passar o imóvel para os filhos menores, mas se eles se separarem não é garantido que ela fica com os filhos e administre o bem. Se alguém já viu um caso parecido ou sabe de uma solução melhor para o caso e puder ajudar. Desde já grata!
Ilustre Dra. Maria Tereza,
Poderia declinar o motivo da nulidade de tal acordo de vontades?
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Neste sentido: "Se houve um contrato assinado entre eles, esse contrato poderia prever indenização em caso de separação ? e isso é comum entre pessoas muito abastadas.Só não poderíamos chamá-lo de pacto antenupcial, porque este vigora a partir da data do casamento civil, e eles não eram oficialmente casados. Mas pode-se fazer o contrato que quiser, com quem quiser, com o nome que quiser. Nada na lei impede que pessoas construam o próprio regime de divisão de bens, inclusive com direito a indenizações."
Texto de Maria Berenice Dias, Desembargadora, TJRS in: http://www.mariaberenice.com.br/pt/entrevistas-o-estado-de-sao-paulo-casar-ou-comprar-uma-bicicleta.cont
Nossa mto obrigada a todos pela colaboração. No caso a cliente não quer indenização em dinheiro, e sim o bem específico, inclusive eles têm outros bens, mas ela quer a casa pq caso venha a se separa, a casa fica na esquina do colégio de seus filhos e dois quarterões do seu trabalho. Eles possuem um carro e um moto e ela ainda quer especificar que pode ficar com eles. Na verdade, acho que ela está certa que ele irá trair novamente, só quer garantir que ficará com a casa, não pretende partilhar os bens, a casa além de tudo tem valor sentimental.
Eu até entendo o lado dela, mas acho mto difícil, pq o marido infelizmente já aprontou mto, ele que sugeriu fazer um contrato, como prova de amor e tal ele assina. Mas tem q ser bem redigido e fundamentado, pq sñ ñ haverá uma execução válida, por isso pedi ajuda nesse fórum.
Ela deixou claro que quer apenas a casa, caso haja a traição, pelo menos onde atuou os juizes ainda tem a mente mto fechada, ñ sei se dará certo, o contrato posso fazer, pq os dois estão de acordo. Estou receosa com a execução ou futura ação de nulidade!
Obrigada Pensador, pois fique de olho nos meus tópicos, conheci o forum apenas hoje. Mas comigo só aparece essas coisas de outro mundo, acho que é pq comecei agora a advogar, daí num aparece uma simples ação de alimentos ou guarda, é só coisa mto cabeluda e olha que trabalhei 03 anos na defensoria e pensava que já havia visto mta coisa esquisita rs
Prezada Adv-MC,
Vou fazer uma consulta mais detalhada.
A princípio e, pensando no caso de sua cliente, seria um contrato pendente condição suspensiva e - há que se verificar o regime de bens - havendo implemento da condição suspensiva, o marido se obrigaria a transferir a parte que lhe cabe de meação no referido imóvel.
O contrato pode ser uma promessa de doação, pois se ficar caracterizado uma bilateralidade, poderia se arguir o ônus apenas para uma das partes.
Neste caso a doação com condição suspensiva creio que iria resolver o problema. A condição seria a separação do casal, idependente da motivação.
Assim, EM TESE e à primeira vista, não caberia à outra parte arguir nulidade no futuro.
Eu também irei pesquisar, estava sem tempo e procurando brechas em livros de direito de família, não vi nada a respeito, apenas pacto antenupcial e alteração do regime de casamento, agora com sua ajuda irei ver em direito contratual mesmo, olhar sobre doação. E tb ver se consigo achar jurisprudência p/ embasar melhor, poi como disse o meu medo ñ é do contrato e sim de uma futura ação de anulação. Obrigada mais uma vez e boa noite aos colegas!
Eu comentei a questão dos danos morais caso houvesse a traição, p/ ele esquecer esse negócio de contrato, mas ñ sei oq ela viu nessa casa, ela quer porque quer. O imóvel nem é de alto valor, é um padrão médio para a cidade. A questão da prova irei estipular todas as possíveis, até pq é um pouco difícil provar essas coisas. Pelo que eu percebi esse contrato vai dá uma paz de espírito a ela, sabe esses casos q é mais afetivos/sentimentais/psicológicos do que jurídicos? pois é, to fascinada com a história e pretendo me esforçar o melhor possível p/ achar a melhor solução, como disse no comentário anterior, oq eu achar colocarei aqui.
Acho q o direito de família é o mais intrigante, pq o convívio é direto, em todas as fases e graus, ao mesmo tempo que é filho é pai e marido de alguém. A legislação precisa se modernizar mto ainda, só vejo qstões inovadoras no que tanges a diversidade sexual, pois dá mais ibope! Deixo aqui meu pensamento sobre o tema ;)