Contrato de Infidelidade em Casamento

Há 13 anos ·
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Boa tarde! Caros colegas, o caso é o seguinte! Uma mulher que é casada em comunhão parcial de bens, me procurou para saber se é possível que ela e o marido façam um contrato de infidelidade, pois o marido já a traiu e na ultima briga ela quis separa, mas ele implorou e disse se acontecesse novamente ela poderia se separa que ele inclusive passaria a casa para ela. Não milito na área de direito de família, mas achei o caso mto interessante. Li sobre o assunto e creio q no direito Brasileiro não há como fazer um contrato assim, ainda mais depois de já casados. Pensei numa forma de doação, ou passar o imóvel para os filhos menores, mas se eles se separarem não é garantido que ela fica com os filhos e administre o bem. Se alguém já viu um caso parecido ou sabe de uma solução melhor para o caso e puder ajudar. Desde já grata!

30 Respostas
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pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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CAPÍTULO III Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Mantenho minha posição. O mais adequado para o caso em tela seria um contrato de doação com condição suspensiva que seria a separação - independente de motivo, ou seja a condição se implementa pela separação.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Cláusulas que prevejam o não cumprimento de quaisquer dos deveres dos cônjuges arrolados no artigo 1.566 do CC/2002, tais como fidelidade e respeito recíprocos, mútua assistência e sustento dos filhos, igualmente, ainda que constem do instrumento, não produzem quaisquer efeitos. Em outras palavras, não podem os cônjuges estipular renúncia à fidelidade, ou, ainda, que estão desobrigados a prestar assistência recíproca, mesmo que haja proveito econômico imediato ao renunciante. A lei veda tais estipulações, devendo o Poder Judiciário, se provocado, anulá-las de pleno direito para qualquer efeito. Mantenho tbm a minha. Abraços**

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Oi dinahz sou eu mesma, só troquei o nome. Obrigada!

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Ilustre Dra. Julianna,

Por isso sugeri que a condição suspensiva seja tão somente o evento separação, não prevendo que haja motivação para tal. Seria tal qual a doação condicionada ao casamento.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Comentando só dois:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; Oras, tem casais que "encontram casais" em clubes. Não vejo como este dever é absoluto. Tem casais que sabem um dos outros que quebram o dever de fidelidade e mesmo assim são feliz.

II - vida em comum, no domicílio conjugal; Também não é absoluta. É bem possível ter uma vida em comum mas não no domicilio conjugal.

Em nenhum momento art 1566 estipula o que acontece na quebra dos deveres.

Na sua obra Philosophie du Droit, Belime diz "Germe primordial do estado, associação do destino, a familia é acima da lei, que a deve respeitar como um dos fatos da sociedade, que se estabelece independente da convenção humana".

Se eu quero abrir mão da fidelidade no meu casamento, o que o estado vai fazer para fazer cumprir o dever? É um dever entre as partes do casamento se eles assim entendem. Nada impede os mesmos dois pactuar que não abrem mão da fidelidade, e quem trai deve dar ao outro a metade da casa a titulo de danos morais.

Nayri.
Há 11 anos ·
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T@ti eu tbm tenho interesse em um contrato assim, poderia me auxiliar?

Ccm
Há 9 anos ·
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· Editado

Esse caso é muito parecido c o meu,nem sei do que o chamar prq é recente ..enfim o fulano me traiu e ñ foi a 1°vez e agora implora p voltar e disse estar disposto a fazer um contrato de fidelidade ...Sou estudante do 3°semestre de Direito e ja li e re li e ñ vi nada parecido....uma coisa eu digo ,mesmo se houvesse algo valido para tal ñ estaria disposta para pagar o preço ,para mim fidelidade ñ é obrigaçao é questão de amor ,dignidade respeito c vc mesmo e com conjuge ..Ele jogou um casamento de 10 anos no lixo...mas tudo na vida é aprendizado...

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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O contrato de fidelidade vcs firmaram no momento do casamento perante o juiz de paz, ocorrendo a quebra surgiu o direito a meacao dos bens adquiridos como também ação de reparação pir danos morais advindos da traição.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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