Prestação de Serviços de Estrangeiros no Brasil

Há 13 anos ·
Link

Sr. (a) (s),

Estou atuando na execução de projetos em várias regiões do Brasil, e tenho encontrado situações diversas envolvendo a “Prestação de Serviços de estrangeiros” em nosso país, e gostaria de saber se alguém pode me indicar normas, portarias, leis, etc. que falam sobre o assunto. Segue abaixo algumas das principais dúvidas que estou tendo:

Dúvidas:

  • Um estrangeiro exposto a eletricidade, espaço confinado, altura, etc... como iremos cobrar um certificado de treinamento de NR 10, NR 33, NR 35 e outros do cara (???) não se acha nem cursos ministrados em outras línguas fácil em nossa região... fora o tempo de curso, que normalmente não atende às necessidades da planta / projeto, uma vez que esses técnicos, consultores, tem a HHT muito cara.

  • Como proceder em casos de acidentes de trabalho com estrangeiros?

  • NR 1.1: As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (e os estrangeiros???)

Antecipo meus agradecimentos pelos comentários.

Um abraço,

8 Respostas
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Estes estrangeiros estariam aqui como consultor com visto de Negocios ou como trabalhador temporário e visto temporário.

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Bom dia Romulo,

Se estes estrangeiros não tiverem visto de trabalho devidamente registrados na Polícia Federal, são impedidos de trabalharem por força do estatuto do estrangeiro - Lei nº 6.815/80 e as devidas resoluções normativas do MTE e do Conselho nacional de imgração, caso constate isto, nem perca tempo em pesquisar as NRs de Segurança do Trabalho, o primeiro passo é denunciar à Polícia Federal e a Delegacia Regional do Trabalho, para as devidas notificações e repatriamento. Ok?

Atenciosamentem,

[email protected]

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Olá Honorio, obrigado pelos comentários. Quanto ao visto, está bem claro. Permanece então minha dúvida quanto a aplicação das NR's e/ou outras Normas e Leis aos estrangeiros (?)

Caso tenha mais alguma explanação sobre o tema, gentileza comentar.

Um abraço,

Att.,

Rômulo Fonseca

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde Rômulo,

As Normas do MTE que você citou são relativas às Segurança em Instalações e serviços em Eletricidade, Segurança e Saúde dos Trabalhos em Espaços Confinados e Trabalhos em Altura. Sinceramente não consegui visualizar nenhum tratamento especial em relação ao estrangeiros, apenas observar sobre os equipamentos obrigatórios EPIs, se a empresa responsável pela sua contratação está cumprindo todos os requisitos da NRs supra citadas e principalmente em relação aos vistos se estão em dia, isto é com prazo de validade. Para estas NRs preveem o pagamento de adicionais de periculosidade/Insalubridade de acordo com o tempo de exposição e seus percentuais estão em seus anexos. Além do mais, caso tenha algumas dúvidas acessórias, sugiro que dirija-se até a Delegacia Regional do Trabalho, que eles tem pessoas com mais conhecimentos técnicos na área. É fácil saber se os estrangeiros estão em situação regular, é só olhar no passaporte deles, se eles tem um selo do consulado brasileiro, geralmente este selo informa qual resolução e o período que poderá trabalhar no Brasil e a serviço de qual empresa, e se ele está devidamente registrado na Polícia Federal, como observar isto, com um carimbo no passaporte informado que foi registrado em conformidade com o artigo 30 da Lei 6.815/80, onde ele fornece também um protocolo ou de acordo com o tempo, a carteira de estrangeiro, de cor salmão, onde constará todos os dados do estrangeiro, prazo, et. Espero tê-lo ajudado. Continuamos a disposição. [email protected]

Honorio
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde Rômulo,

Em relação ao treinamento para obter os devidos certificados, as normas não citam nada em relação aos estrangeiros, portanto, eles estão obrigados a cumprirem nossas legislações, principalmente em casos de acidentes, pois as seguradoras podem negar em pagar as devidas apólices. Mas é bom dirigir-se a DRT, lá você poderá obter respostas mais plausíveis. Ok.

Honorio

evandro assis de oliveira cetrangolo
Há 11 anos ·
Link

Boa tarde,

Sou técnico em segurança do trabalho e atuo em treinamentos bilíngue no ES.

CONTATO: [email protected] / 027999141113

Existe muita resistência das empresas terceirizadas em treinar funcionários estrangeiros no Brasil porque a fiscalização é fraca, geralmente feita pela marinha no Port Stage, quando são checadas a documentação das unidades de apoio offshore e dos tripulantes, ou a cargo dos setores de RH das empresas, mas estes sempre procuram burlar a fiscalização.

Acredito que após o acidente com a FPSO Cidade de São Mateus aqui no ES a fiscalização melhore.

Espero ter ajudado, e qualquer dúvida pode entrar em contato.

Att

Rafael Santos
Há 9 anos ·
Link

A dúvida permanece, uma vez que os estrangeiros estejam com os vistos em acordo com a legislação para trabalho, porém tenham contrato de trabalho e não sejam registrados por CLT, como deve ser conduzido o processo de treinamento de pessoal?

Susmane Leonardis da Silva
Há 9 anos ·
Link

Boa Tarde, A Duvida ainda continua, prestamos assessoria de segurança do trabalho para varias seguimentos, automobilisticos, siderurgicos, e etc.. Porém existem estrangeiros que vem prestar servicos já com o visto de trabalho, as veze por um periodo curto de 2 semanas, e tem a exigencia das normas da portaria 3214 do MTE, nesse caso estamos seguindo conforme é exigido mas nem sempre as empresas estrangeiras estao de acordo. Gostaria de saber se relmente exite essa obrigatoriedade para os estrangeiros prestarem servicos por um periodo pequeno e ter que realizar 40 horas do curso de NR 10 para eletricista o de NR 35 de trabalho em altura, carga horaria 8h?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos