Prestação de Serviços de Estrangeiros no Brasil
Sr. (a) (s),
Estou atuando na execução de projetos em várias regiões do Brasil, e tenho encontrado situações diversas envolvendo a “Prestação de Serviços de estrangeiros” em nosso país, e gostaria de saber se alguém pode me indicar normas, portarias, leis, etc. que falam sobre o assunto. Segue abaixo algumas das principais dúvidas que estou tendo:
Dúvidas:
Um estrangeiro exposto a eletricidade, espaço confinado, altura, etc... como iremos cobrar um certificado de treinamento de NR 10, NR 33, NR 35 e outros do cara (???) não se acha nem cursos ministrados em outras línguas fácil em nossa região... fora o tempo de curso, que normalmente não atende às necessidades da planta / projeto, uma vez que esses técnicos, consultores, tem a HHT muito cara.
Como proceder em casos de acidentes de trabalho com estrangeiros?
NR 1.1: As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (e os estrangeiros???)
Antecipo meus agradecimentos pelos comentários.
Um abraço,
Bom dia Romulo,
Se estes estrangeiros não tiverem visto de trabalho devidamente registrados na Polícia Federal, são impedidos de trabalharem por força do estatuto do estrangeiro - Lei nº 6.815/80 e as devidas resoluções normativas do MTE e do Conselho nacional de imgração, caso constate isto, nem perca tempo em pesquisar as NRs de Segurança do Trabalho, o primeiro passo é denunciar à Polícia Federal e a Delegacia Regional do Trabalho, para as devidas notificações e repatriamento. Ok?
Atenciosamentem,
Boa tarde Rômulo,
As Normas do MTE que você citou são relativas às Segurança em Instalações e serviços em Eletricidade, Segurança e Saúde dos Trabalhos em Espaços Confinados e Trabalhos em Altura. Sinceramente não consegui visualizar nenhum tratamento especial em relação ao estrangeiros, apenas observar sobre os equipamentos obrigatórios EPIs, se a empresa responsável pela sua contratação está cumprindo todos os requisitos da NRs supra citadas e principalmente em relação aos vistos se estão em dia, isto é com prazo de validade. Para estas NRs preveem o pagamento de adicionais de periculosidade/Insalubridade de acordo com o tempo de exposição e seus percentuais estão em seus anexos. Além do mais, caso tenha algumas dúvidas acessórias, sugiro que dirija-se até a Delegacia Regional do Trabalho, que eles tem pessoas com mais conhecimentos técnicos na área. É fácil saber se os estrangeiros estão em situação regular, é só olhar no passaporte deles, se eles tem um selo do consulado brasileiro, geralmente este selo informa qual resolução e o período que poderá trabalhar no Brasil e a serviço de qual empresa, e se ele está devidamente registrado na Polícia Federal, como observar isto, com um carimbo no passaporte informado que foi registrado em conformidade com o artigo 30 da Lei 6.815/80, onde ele fornece também um protocolo ou de acordo com o tempo, a carteira de estrangeiro, de cor salmão, onde constará todos os dados do estrangeiro, prazo, et. Espero tê-lo ajudado. Continuamos a disposição. [email protected]
Boa tarde Rômulo,
Em relação ao treinamento para obter os devidos certificados, as normas não citam nada em relação aos estrangeiros, portanto, eles estão obrigados a cumprirem nossas legislações, principalmente em casos de acidentes, pois as seguradoras podem negar em pagar as devidas apólices. Mas é bom dirigir-se a DRT, lá você poderá obter respostas mais plausíveis. Ok.
Honorio
Boa tarde,
Sou técnico em segurança do trabalho e atuo em treinamentos bilíngue no ES.
CONTATO: [email protected] / 027999141113
Existe muita resistência das empresas terceirizadas em treinar funcionários estrangeiros no Brasil porque a fiscalização é fraca, geralmente feita pela marinha no Port Stage, quando são checadas a documentação das unidades de apoio offshore e dos tripulantes, ou a cargo dos setores de RH das empresas, mas estes sempre procuram burlar a fiscalização.
Acredito que após o acidente com a FPSO Cidade de São Mateus aqui no ES a fiscalização melhore.
Espero ter ajudado, e qualquer dúvida pode entrar em contato.
Att
Boa Tarde, A Duvida ainda continua, prestamos assessoria de segurança do trabalho para varias seguimentos, automobilisticos, siderurgicos, e etc.. Porém existem estrangeiros que vem prestar servicos já com o visto de trabalho, as veze por um periodo curto de 2 semanas, e tem a exigencia das normas da portaria 3214 do MTE, nesse caso estamos seguindo conforme é exigido mas nem sempre as empresas estrangeiras estao de acordo. Gostaria de saber se relmente exite essa obrigatoriedade para os estrangeiros prestarem servicos por um periodo pequeno e ter que realizar 40 horas do curso de NR 10 para eletricista o de NR 35 de trabalho em altura, carga horaria 8h?