QUAL CRIME DO SERVIDOR POR USO DE VEÍCULO OFICIAL P/ FIM PARTICULAR?
O questionamento é o seguinte:
Detectado e demonstrado o uso de veículo oficial, de forma costumeira para fins particulares (levar filhos a colégio, sem ser no caminho do trabalho; fazer compras, etc) por 30 dias por exemplo, em que poderá tal servidor ser enquadrado, quer seja na esfera penal quer como improbidade administrativa.
Aguardo participações.