O questionamento é o seguinte:

Detectado e demonstrado o uso de veículo oficial, de forma costumeira para fins particulares (levar filhos a colégio, sem ser no caminho do trabalho; fazer compras, etc) por 30 dias por exemplo, em que poderá tal servidor ser enquadrado, quer seja na esfera penal quer como improbidade administrativa.

Aguardo participações.

Respostas

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    charlie brown... Segunda, 29 de outubro de 2012, 21h25min

    Crime presumo que não existe.

    Da improbidade administrativa ele não escapa, artigo 9º, IV.

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    J

    Johnny Silva Johnny Segunda, 29 de outubro de 2012, 21h41min

    O artigo 312 do código penal diz que apropiar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito própio ou alheio: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    CRIME CHAMADO COMO PECULATO.
    Ag.de p.( grad.direito ).

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    J

    jcastro Segunda, 29 de outubro de 2012, 22h18min

    Peculato de uso, com certeza.

    2 a 12 anos de cadeia. Além, claro, da perda do cargo publico que ocupa.

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    @BM Terça, 30 de outubro de 2012, 10h33min

    Os colegas de fórum entendem que o termo desviá-lo do art. 312 fala de tomá-lo para si, ou basta usá-lo de forma incorreta que já temos o desvio?

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    C

    charlie brown... Terça, 30 de outubro de 2012, 11h37min

    Discordo quanto ao crime.

    VEja que o indivíduo faz uso incorreto do automóvel, ele não o desvia ou subtrai.

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    HKARLALEAL Terça, 30 de outubro de 2012, 12h22min

    Bom dia! Creio se tratar ai de um peculato desvio, porque o funcionário publico deu ao bem destino diverso daquele que foi determinado. E entendo que por se tratar de uma sequencia de dias isto aponte para uma continuação delitiva.

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    J

    Justito Terça, 30 de outubro de 2012, 12h25min

    Peculato-uso

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    H

    HKARLALEAL Terça, 30 de outubro de 2012, 13h00min

    Estive pesquisando melhor e gostaria de retificar minha resposta: peculato-uso e não é crime, embora possa caracterizar infração administrativa.

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    A.M.B Terça, 30 de outubro de 2012, 15h18min

    Boa tarde.
    Não ficou bem claro o caso acima
    No caso a pessoa se apropriou de um bem publico para próprio beneficio, porém o bem foi devolvido.
    Qual a pena devera se aplicada processo administrativo? Exoneração do cargo? Pena? Detenção?
    Caso exonerado ele poderia prestar outros concurso na mesma esfera ( federal, municipal ou estadual)
    E no caso se a pessoa tivesse emprestado o carro para um parente, fazer compras ou levar o filho na escola, as penas seria a mesma?

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    @BM Terça, 30 de outubro de 2012, 22h12min

    trazendo nova situação ao debate, lembremos que houve a utilização de combustível pago pelo Estado durante o tempo de uso indevido pelo servidor, logo salvo melhor juízo aqui está configurado o desvio e apropriação de bem público.

    O QUE ACHAM OS COLEGAS DE FÓRUM?

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    Leonardo Fuks

    Leonardo Fuks Sábado, 20 de dezembro de 2014, 16h04min

    Meu vizinho usa carro oficial há mais de um ano como se fosse seu carro de passeio particular e o estaciona em nossa garagem diariamente. Como faço a denúncia de maneira mais efetiva ?

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    G

    Gil Sábado, 20 de dezembro de 2014, 17h05min

    pega a placa do veic vá na repartição em que ele trabalha e faça denúncia formalmente

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    P

    pedrosa Sexta, 24 de abril de 2015, 12h57min

    Art 312 peculato. Tire uma foto do servidor fazendo uso do carro oficial em beneficio propio e jogue na net, denucie, aí sim, esse será investigado.

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    Desconhecido Sábado, 09 de maio de 2015, 22h36min

    Caros colegas de fórum, pessoalmente nem sempre os casos trazidos são casos concretos.

    Grato pela participação até agora.

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    P

    Paulo Quinta, 05 de maio de 2016, 16h04min

    boa tarde

    o SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO ORGÃO ONDE TRABALHO , UTILIZA O COMBUSTIVEL, O CARRO OFICIAL, DIARIAMENTE EM BENEFICIO PROPIO, NO NOSSO ESTATUTO CONSTA QUE O VEICULO OFICIAL É DESTINADO APENAS AO SUPERINTENDENTE OFICIAL.
    OUTRO FATO É QUE O VEICULO É LOCADO E POR NÃO SER CHAPA BRANCA NÃO CHAMA A ATENÇÃO, E TAMBEM HÁ UMA ANOMALIA, POIS DEVERIA SER UM VOYAGE E POR ACERTO JUNTO A LOCADORA É UM COROLA.
    EM QUAL CRIME SE ENQUADRARIA ?

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    Paulo Quinta, 05 de maio de 2016, 16h05min

    DESCULPEM ALGUNS ERROS DE PONTUAÇÃO E DIGITAÇÃO

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    Desconhecido Quinta, 05 de maio de 2016, 16h09min

    In tese seria ato de improbidade administrativa, a utilização. Quanto ao tipo de veic ai nao ha ilegalidade ilegalidade seria se o contrato previsse um corola mas a locadora disponibilizasse um fusca.

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    Paulo Quinta, 05 de maio de 2016, 16h21min

    NA VERDADE O TIPO DE VEICULO FOGE DO OBJETO DO CONTRATO

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    Paulo Quinta, 05 de maio de 2016, 16h25min

    HÁ TAMBEM O DESCUMPRIMENTO DESTE CONTRATO POIS ATÉ AGORA NÃO FORAM TROCADOS OS VEICULOS QUE JA TEM 02 ANOS DE USO CONFORME CLAUSULAS CONTRATUAIS POIS O MESMO INTERFERE DIRETAMENTE JUNTO A LOCADORA, CADA VEZ QUE A MESMA É COBRADO ELE DA ORDEM PARA NÃO MECHER COM A LOCADORA

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    Desconhecido Quinta, 05 de maio de 2016, 16h30min

    Não é o fato de o contrato constar um voyage e a empresa disponibiluzar um corola que estaria ferindo o objeto do edital, repito a irregularidade rsidiria se a empresa recebesse 10.000 para disponibilzar um corola e entregasse um fusca, ai sim estaria cometendo ilucitude; seria o mesmo que licitando a compra de um fusca e a empresa ganhadora entregasse um honda. Ela cometeria irregularidades se ganhasse para entregar um honda e entregasse um fusca nesse caso tanto o servidor quanto a empresa estaria praticando ato lesivo.

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