Valor venal ou valor de mercado
Em um processo de arrrolamento, o único imóvel a ser partilhado foi apresentado com valor venal e no plano de partilha já aparece o valor que receberá cada herdeiro com base neste valor venal. O formal de partilha é para vender o imóvel pelo valor de mercado? Ou quando sair o formal de partilha nele constarão os valores de cada herdeiro, com base no valor venal? Quer dizer que uns poderão comprar o quinhão dos outros, com base neste valor venal? Como podemos certificar que o imóvel será vendido pelo valor de mercado e cada herdeiro receberá a sua parte?
Drana, o valor venal é a referência para o pagamento de transmissão do bem ou seja o ITBI e custas do processo. Com a transferência do bem para os herdeiros este constitui-se em um condomínio entre vocês isto é, cada um dos herdeiros terá uma parte do bem arrolado. Quando for feita a venda - que aí sim deverá ser feita com valor de mercado, o valor de venda, deverá ser partilhado igualmente por todos os herdeiros.