Quais são os meus direitos já que o carro zero que comprei apresentou problemas?
Gostaria de tirar algumas duvidas pois no 10 de outubro comprei um carro e após 2 dias de uso o mesmo começou a apresentar problemas, levei a concessionária e la fiquei sabendo que o carro apresentava um problema de fabrica e precisaria de uma peça e só receberia em 12 dias sem contar o Péssimo atendimento. Na ultima sexta-feira recebi a ligação informando que as peça havia chegado só que hoje ao ligar para eles fui informado que uma das peças veio com a referencia errada e teria que esperar pelo menos 12 dias (antes me informaram que era apenas 1 peça).
com base no que foi dito gostaria de saber como proceder nessa situação pois desconfio que eles me venderam o carro sabendo do problema e pior desconfio que o problema seja maior e eles estejam me enganando então gostaria de um novo carro já que esse veio com todo esses problemas é possível?
Jorge,
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício do produto. Ultrapassado esse prazo ou ele dando a negativa quanto ao vício, indicando ter resolvido o mesmo, o consumidor pode exigir a sua escolha uma das alternativas: abatimento do preço, a fim de suportar o vício; a substituição do produto; a rescisão do contrato com devolução das importâncias pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
No seu caso, entendo que o fornecedor ainda esteja no prazo, visto que ele não deu a negativa quanto ao saneamento do vício e o prazo ainda não superou aos 30 dias previstos no CDC.
Certifique-se no site do fabricante do veículo se o mesmo consta na relação de veículos chamados para recall, bem como se o chamamento se refere ao componente que esteja sendo substituído no seu carro. A comunicação do recall é um mandamento legal ao qual o fornecedor está vinculado.
Com relação aos danos extrapatrimoniais, existe entendimento que eles ocorreram, por se tratar de um veículo 0KM, onde existe a legítima expectativa de que o seu adquirente assim optou por este produto para ter a absoluta segurança quanto a qualidade do produto, e uma vez não atendendo essa expectativa, o fornecedor transferiu para o consumidor o seu risco, fazendo com que esse suportasse danos a direitos da personalidade. No entanto, também existe entendimento que este tipo de ocorrência classifica-se como mero aborrecimento, pertinente a vida em sociedade. Eu, particularmente, me filio a primeira corrente.
Boa sorte.
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br www.facebook.com/BlogConsumidor
Muito obrigado pela ajuda! tenho mais uma pergunta eles me forneceram um carro reserva e os 30 dias se encerram na proxima sexta-feira (16/11) nesse caso seria possível por meios legais pedir a troca por outro carro e quais seria as minhas chances já que supostamente eles me venderam este veiculo com o problema,devido as circunstâncias no ato da venda pois eles só me entregaria o carro em 10 dias pq não tinha a minha cor deseja e quando estávamos finalizando a compra o vendedor voltou e informou que havia um carro na loja que nao era da cor que gostaria mas acabei ficando. tenho suspeitas quanto a esse fato e so percebi apos o carro apresentar os problemas.
mais uma vez agradeço pela ajuda!
Jorge,
Primeiramente, me perdoe pela demora.
Uma vez que se superou os 30 dias para o saneamento do vício, prazo este previsto no CDC, você poderá exercer alternativamente, a sua escolha:
- Troca do veículo por outro
- Abatimento do preço pago, de forma a suportar o vício do produto
- Devolução das importâncias pagas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros legais, sem prejuízo das perdas e penas decorrentes.
Notifique a concessionária sobre a situação e indique qual opção você deseja exercer. Estabeleça o prazo que você entenda ser razoável. Se não houver solução por esta via administrativa, consulte um advogada do sua confiança para que este proponha a devida ação judicial.
Boa sorte!
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