Registrar um filho que não é meu biologicamente

Há 13 anos ·
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Olá sou casado e crio o filho da minha esposa desde pequeno e o tenho como um filho de sangue, no registro dele só tem o nome da mãe, eu gostaria de saber se eu posso ir sozinho no cartório com os documentos dele para que eu possa registra-lo como meu filho. E gostaria de saber também se depois que eu fizer o registro, o pai biológico dele "que nunca apareceu" terá algum direito como pai.

6 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Renato

Poder vc pode. Declarar a paternidade dele, juntamente com a mãe dele no mesmo cartório onde ele foi registrado, por escritura pública de reconhecimento espontâneo de paternidade e pedir a averbação na certidão de nascimento. apesar de ser crime nunca vi ninguém preso por isso, nem denunciado, nem mesmo acusado. Mas, vc não acha mais interessante pedir a adoção unilateral dele? Basta dizer que não sabe quem é o pai biológico e provar a paternidade sócio afetiva entre vcs. Enfim, converse com sua esposa. De qualquer forma, o pai biológico não teria direitos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ola Julianna Caroline

O que é uma adoção unilateral? É muito burocratico?

Mas eu registrando ele como pai, o pai biológico pode entrar na justiça para provar o contrario?

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Deve seguir orientação da Dra. Julliana. Faça o correto e não o mais fácil. O objeto de sua consulta constitui crime. Ademais, viola o direito da criança.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Renato, ir sozinho no cartório pra fingir ser o genitor de uma criança a cuja origem ela tem direito, é um pouco demais, vc não acha??

Criança sem pai não é como carro velho jogado na rua, como se não tivesse dono.

Pais, adotivos ou biológicos, sao apenas os cuiidadores de uma criança, os responsáveis por cuidar e zelar por ela, nunca seus donos.

Rafael Rafaela
Há 11 anos ·
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eu registrei um filho q não é meu. pago pensão normalmente. so q eu moro em um estado e minha ex mora em outro. minha ex agora q fazer de tudo pra me ferra só pelo motivo de e ter registrado ele. lembrando eu pago a pensão normalmente. e registrei ele com a outorização dela. qual crime q cometei e o q eu vo paga e o q vai acontecer comigo caso ela venha querer me ferrrar? me ajudem

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Codigo Penal - Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Sem dúvida que a mãe tmb se enquadra nisso, não só vc.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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