Ferias depositada em atraso. Quais meus direitos nesse ocorrido?

Há 13 anos ·
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Trabalho em numa empresa que no inicio deste mes chegou meu aviso de ferias para assinar. Consta que o deposito estaria depositado no dia 26. Hoje ja é dia 30 e é minha ultima escala pois dia 1/11/2012 entro de ferias. Como o pagamento nao foi feito ate a presente data, liguei para o RH da empresa e perguntei porque nao havia recebido ainda e a atendente informou que as ferias será paga junto com o pagamento/salario (5º dia util de novembro). Acontece que o banco que recebo sempre atrasa e recebo la pro dia 12 ou 13. Enfim vou entrar de ferias sem nenhum tustao. Quais meus direitos nesse caso? Li essa materia aqui: http://migre.me/braTa Mas nao citaram nenhum artigo ou paragrafo da CLT onde confirma tal informação.

38 Respostas
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Alisson O Maximo
Há 10 anos ·
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eu sair de ferias dia 9 julho e ainda n recebi tenho direito a receber em dobro i a quem devo recorrer pra recebela

Clarissa Margotti
Há 10 anos ·
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OJ 386 - SDI-1 do TST

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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As férias devem ser pagas até 2 dias antes de seu inicio. Se tal não ocorrer desconfigura-se a concessão de férias e em seu lugar fica instituida a licença remunerada, ficando, portanto, ainda a ser concedida as férias. Elas somente serão devidas em dobro se não concedidas dentro do seu respectivo periodo concessivo.

Dhaniel Henrick Silva
Há 10 anos ·
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Um dos motivos do pagamento em dobro.

Por analogia ao disposto na legislação, o não recebimento adiantado da remuneração das férias frustra o gozo do descanso, já que o empregado não terá recursos financeiros para desfrutar o lazer que as férias podem proporcionar, como viajar, praticar atividades recreativas em clubes, eventos culturais e etc.

1 resposta foi removida.
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não será em dobro se ainda estiver dentro do periodo concessivo.

Ao deixar de pagar as férias dentro do prazo legal a concessão das férias fica descaracterizada, portanto, ainda sendo devido. A Lei não manda que seja paga em dobro. A dobra só ocorre quando se ultrapassa o prazo concessivo.

Paulo Da Costa
Há 10 anos ·
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Súmula nº 450 do TST

FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Apenas quando não gozadas em época própria, isto é, fora do período concessivo (Isso é sem a menor dúvida!!! ), não porque deixou de ser paga dentro do prazo de até 2 dias antes de seu inicio.

Erika Cesario
Há 10 anos ·
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Sei que este post é de muitos anos atrás, mas quero deixar aqui minha resposta, pois esta situação também aconteceu comigo, e por muito tempo procurei orientação sem encontrá-la. Se o empregador atrasa no pagamento das férias, embora as mesmas tenham sido concedidas dentro do período concessivo, o pagamento em dobro É DEVIDO SIM, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 386:

"OJ-SDI1-386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".

Contudo, esse pagamento não é automático, somente na justiça é possível obte-lo.

Samara Ferreira
Há 10 anos ·
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Vo ficar de ferias dia 19 mas nao pagaram ainda as ferias falaram que so no dia 20 nao tenho nem um papel falando que to de ferias o que eu faço

Samara Ferreira
Há 10 anos ·
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To esperanfo resposta urgente

Samara Ferreira
Há 10 anos ·
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To esperando resposta urgente

Samara Ferreira
Há 10 anos ·
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O dia 20 e na terça eu vo peder a segunda

Aldivan Leandro
Há 10 anos ·
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Acho que tem gente que desconhece a Súmula nº 450 do TST.

Ainda que esteja no período concessivo, de acordo com a sumula acima citada, se houver atraso no pagamento das férias a empresa tem que pagá-la em dobro.

Abraços!

MARCOS RODRIGUES
Há 10 anos ·
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ART 145 DA CLT. O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS, SERÃO EFETUADOS ATÉ DOIS DIAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO PERIODO.

adriana
Há 10 anos ·
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entrei de ferias dia 11/11/2015 e voltei dia 01/12/2015 e ate hoje não recebir minhas ferias.tirei 20 dias e o restante iria comprar,ate o dia de hoje nao recebir nada.entao fui reclamar e disse não sabe quando vai me pagar,como devo reagir nesse momento gostaria de uma ajuda por favor o que devo fazer?

Angelica
Há 10 anos ·
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Boa tarde Capixaba, no artigo 145, consiste em dizer que, o pagamento em dobre de suas ferias acontece quando se tem atraso no pagamento, ou seja, caso ocorra, o Empregador deverá pagar o valor de suas ferias 2 vezes, um com desconto e o outro livre. Digo porque isso aconteceu comigo, e não foi preciso recorrer a advogado nenhum, e só você afirmar que sabe das leis trabalhistas e caso não seja aceito diz que vai procurar o ministério do trabalho e rapidinho você vai ter o valor das ferias em dobro na sua conta. Caso tenha duvidas, procure um contador que ele mesmo poderá te afirmar isso.

Angelica
Há 10 anos ·
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Lembrando que, as suas ferias devera ser depositada em ate 2 dias (uteis) antes da data prevista para você sair de ferias.

ERON CONCEICAO
Há 9 anos ·
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ola ,boa tarde so quero sabe se paga ou nao as ferias em dobro

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