Ferias depositada em atraso. Quais meus direitos nesse ocorrido?

Há 13 anos ·
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Trabalho em numa empresa que no inicio deste mes chegou meu aviso de ferias para assinar. Consta que o deposito estaria depositado no dia 26. Hoje ja é dia 30 e é minha ultima escala pois dia 1/11/2012 entro de ferias. Como o pagamento nao foi feito ate a presente data, liguei para o RH da empresa e perguntei porque nao havia recebido ainda e a atendente informou que as ferias será paga junto com o pagamento/salario (5º dia util de novembro). Acontece que o banco que recebo sempre atrasa e recebo la pro dia 12 ou 13. Enfim vou entrar de ferias sem nenhum tustao. Quais meus direitos nesse caso? Li essa materia aqui: http://migre.me/braTa Mas nao citaram nenhum artigo ou paragrafo da CLT onde confirma tal informação.

38 Respostas
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Eduardo
Há 13 anos ·
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Acho que férias são tratadas no artigo 140, e se não mudou, pagas 2 dias antes. Vc concorda que depósito de salário se dá em 1 segundo por ser eletrônico? Logo, esta informação de "banco atrasar" não existe.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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É tmb achei engraçado isso, de culpar o banco malvado pelo atraso do pagamento. Só se o patrão fosse o banco . rsrsrsrsrsrs

Acorda, consulente, quem atrasa é o empregador!!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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O que eu quero saber ninguem responde,,,

Flavia M Lopes
Há 13 anos ·
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Querido , pela CLT vc recebe as ferias dois dias antes. Se nao receber ate este data o teu EMPREGADOR nao fez o deposito e ele poe a culpa no banco. Acho que ja tinham de respondido, mas vc insiste, nao entende ou faz de conta que nao entende. Agora entendeu^.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Flavia eu entendo que a CLT diz que o deposito deve ser feito dois dias antes. Mas nao foi o que ocorreu no meu caso. Quero saber se a empresa tem que me indenizar pagamento duas vezes o valor das ferias como diz na materia que postei o link: http://migre.me/braTa

Eduardo
Há 13 anos ·
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O link não abriu e nem sei o que está escrito.

Período aquisitivo: entrou na empresa em 10/01/2010 aquisição em 09/01/2011 Período concessivo a critério do empregador: de 10/01/2011 até 09/01/2012 Pagamento dobrado = férias tiradas após 09/01/2012.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Eduardo no link esta escrito: Atraso no pagamento das férias dá direito a remuneração em dobro. Sair de férias sem receber o pagamento do benefício dá direito a remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.

A Justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, de acordo com entendimento dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas férias”, diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca. “Quando você marca as suas férias o que você quer? Aproveitar”, comenta Taís Rejane, advogada.

E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias.

“Eu acho que quase ninguém sabe disso”, conta a bancária Maria Diva da Silva. Quem sabia, foi atrás. Nos últimos dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho julgou dezenas de ações de empregados reclamando que não tinham recebido o dinheiro das férias a tempo. Agora, os ministros chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não importa: a punição é a mesma.

“As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga

Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa nova interpretação do Tribunal Superior do Trabalho fica claro que só a multa não é suficiente.

Acontece que na CLT nao diz nada sobre atraso do pagamento das ferias, só diz que deve ser depositada 2 dias antes.

Flavia M Lopes
Há 13 anos ·
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se tua empresa ja nao ta pagando uma,, vc acredita mesmo que vai pagar duas. So na justiça meu caro.

thigo henrique
Há 12 anos ·
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Eu estou na mesma situação de ferias sem pagamento como devo proceder???

cleilson moura
Há 11 anos ·
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boa tarde. Meu caso e o seguinte, trabalho numa empresa a 4 anos e as 3 ultimas ferias todas elas foram pagas depois do gozo da mesma, a questão e essas três ferias cada uma dela tem que ser paga em dobro? e a deste ano ainda não tirei feiras e as mesma venceu dia 08/10/2014 como fica minha situação nesse ano.. preciso de resposta urgente obrigado desde já.!

Jessica
Há 11 anos ·
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Sabe o que acontece, e que o empregador usa isso a seu favor, Brasileiro tem medo de procurar seus direitos. Pensam: como levarei minha empresa na justiça trabalhando? Ficarei com a imagem negativa perante meu chefe. Pelo amor de Deus, chega de impunidade, você deve se dirigir ao primeiro órgão do ministério do trabalho com sua carteira os documentos que te deram referente suas ferias, simplesmente terão que pagar. Você tem que entender que ela lucra muito mais em cima do trabalhador e tiveram um ano para se programarem. Vá atras dos seus direitos.

IVETE CRISTINA MACHADO
Há 10 anos ·
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Capixaba2011,infelizmente ainda não tinha participado desse site e não pude te ajudar a tempo,mas fica a dica para suas próximas férias e quem tiver dúvida no momento. O aviso de férias, tem que ser dado ao funcionários 30 dias de antecedêcia, depois que o funcionário tomar conhecimento que vai entrar de férias, o empregador tem de depositar ou pagar dois dias antes do gozo das férias.Se o pagamento não for feito, o empregador vai pagar o valor em dobro.Não tem nada a ver com juntar duas férias isso é outro assunto.Se ta falando da férias que ele está gozando dentro do prazo, mas que o deposito foi feito com atraso.Espero ajudar outras pessoas.

Vade
Há 10 anos ·
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Ivete. O pagamento em dobro é para férias fruidas além do período concessivo de um ano após o período aquisitivo. Já o pagamento em atraso, nada a ver com o pagamento em dobro, que versa sobre sair de férias em até um ano após ter adquirido o direito. Pagar em atraso é multa apenas - ART 459 § 1º CLT e LEI 7855/89 § 4º.

Capixaba2011, essa história de Banco atrasa tá mal contada. Que Banco é esse? Porque você não vai no Banco e pergunta para o Gerente qual dia sua empresa deposita?

Cristian Santos
Há 10 anos ·
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Entrei na empresa 26/03/2013, me deram ferias 01/02/2015 mas não assinei nada e me pagaram o salario quando retornei sem o 1/3 constitucional. Quando pergunto sobre a papelada das férias me dizem que o contador ainda vai trazer. Devo assinar caso eles apareçam com os papeis(coisa que eu duvido)?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se pagarem o correto que inclui o 1/3 sobre férias, vc assina se quiser,

Cristian Santos
Há 10 anos ·
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Levando em consideração que estão pagando em atraso(26/03/2015 completei 2 anos e já estamos em junho) se eu assinar com eles me pagando apenas esse 1/3 que faltou eu perco o direito a receber esse valor da multa?

Carolina Oliveira
Há 10 anos ·
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Uma dúvida, são dois dias úteis ou corridos?

Ana Godinho
Há 10 anos ·
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olha patrão que não paga férias em dia, não vai pagar nem as atrasadas como manda a lei. só na justiça abra o olho.

Ana Godinho
Há 10 anos ·
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trabalho como domestica a 10 anos e nunca recebi minhas férias em dia, e nem me deram férias. pra receber um pouco foi preciso muito cobra,mas mesmo assim não me pararão multa nem uma .e quando pedi para sair de férias ficarão bravos ,ai me deraõ 10 dias o que fazer

Giselle Galvão
Há 10 anos ·
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Bom, pelo que entendi não existe na CLT nada que favoreça o trabalhador em caso de atraso no pgto das férias. Nem a multa é paga ao trabalhador, mas ao órgão fiscalizador, isso se ele "pegar" a situação. O entendimento da reportagem é jurídico, não é lei. Portanto só quem recorre na justiça tem chances de receber o dobro pelo atraso.

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Há 8 anos
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