[Dúvida] Apropriação Indébita
Boa tarde a todos.
Estou com um problema que tem me revoltado e me tirando o sono.
Vendi um ágio de um veículo e optei por fazer um "contrato de gaveta" com o comprador do carro. Alguns meses depois o comprado não pagava mais as prestações e se desfez do veículo. Sendo que hoje não sei o paradeiro do carro.
Já abri um processo e o comprador não compareceu em nenhuma audiência, e depois da última audiência que e teve, bem provável que o juiz dará o parecer favorável a mim. Porém não vejo isso como a solução dos meus problemas...
O cara é um maior picareta, tem um emprego em uma empresa pequena que eu acredito não ganhar muito, e para complementar a renda, vive de trambiques, vendendo e comprando carros baratos, com doc. atrasados, agin (assim como fez o meu) ou até mesmo sem documentos. Ou seja, não há o que penhorar e não existe como obrigar uma pessoa a pagar a outra.
Eu já até quitei o carro. No contrato que eu fiz com ele falava que ele teria que me pagar "X" parcelas de valor "X" a vencer todo dia "X" de cada mês. E falava que na falta de pagamento, ele teria que me devolver o carro podendo incorrer no crime de apropriação indébita.
E aí, posso denuncia-lo por apropriação indébita?
No meu modo de pensar, e da forma que a lei devia ser, isso devia sim caracterizar apropriação indébita.
Poxa, a pessoa se apropriou do meu carro sem me pagar.
Esqueci de comentar uma citação em um tópico que uma pessoa tava pedindo ajuda com um problema parecido em outro fórum.
Mensagem da pessoa pedindo ajuda:
"E O SEGUINTE GALERA VENDI O ÁGIO DO MEU CARRO NÃO EXIGI TRANSFERÊNCIA E PASSEI A PROCURAÇÃO POREM O COMPRADOR ME DISSE QUE SO PODIA TRANSFERIR 2 MESES DEPOIS, EU ESPEREI TUDO MAIS ELE PAGOU UMAS 3 PRESTAÇÕES depois disso começou a atrasar e sumiu 1e 6 meses depois encontrei o endereço dele, entrei em contato com ele O MESMO ME DISSE QUE SO DEVOLVERIA O CARRO SE EU PAGASSE 7 MIL MAIS VENDI O ÁGIL POR 4 MIL,ELE NEM SE QUER PAGOU O IPVA E AS MULTAS! ENFIM PEÇO AJUDA AE VCS QUE TEM ALGUM CONHECIMENTO TIPO UM POLICIAL,OFICIAL DE JUSTIÇA PARA IR BUSCAR O CARRO EU ATE PAGO PRA ESTE SERVIÇO SEI QUE NÃO É CERTO MAIS TBM NÃO POSSO LEVAR RÉ! POR FAVOR AJUDE"
Aí o espertão foi e deu a opinião dele:
"se passou a procuração, já era! não há nada que possa fazer, o carro agora é dele."
Veja se isso não é revoltante. Da nojo de uma pessoa assim.
Se quer algum tipo de responsabilização penal dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência. Quanto à reparação civil, procure fazer negócios de maneira mais correta. A responsabilidade pelo negócio é de ambas as partes, ou seja negócio mal feito não contempla discussões. Por mais que pensemos que temos direito a algo, provarmos tal direito é o maior obstáculo.
Se ele já fez tudo de caso pensado incorre no art. 171 do CP, ou seja, deverá responder pelo crime de estelionato. Eu iria até a delegacia mais próxima e prestaria uma queixa contra ele. Se o carro ainda está no seu nome faça um B.O. informando o que ocorreu para evitar se responsabilizar por futuras multas, etc.
Mas o conselho maior é procurar um advogado cívil e um criminalista. Boa sorte.
No caso do veículo comprado e não pago, cujo assunto abriu esse post, não vejo como sustentar a incidência de crime de apropriação indébita. Primeiro porque houve a efetiva transferência da propriedade do veículo no ato da venda, o que já descaracterizaria o referido crime. Segundo porque uma cláusula de contrato não pode imputar a alguém o cometimento de um crime.
O descumprimento contratual (falta de pagamento) de um dos contratantes não desnatura a venda feita, não trasmudando o inadimplemento em crime. Se toda vez que alguém descumprisse um contrato, esse descumprimento se transformasse em crime, as cadeias brasileiras estariam abarrotados de devedores de carnês de lojas e outros.
Quanto ao crime de estelionato, para que se configure, deve haver prova robusta (a cargo da acusação) de que já havia essa intenção deliberada, desde o início do negócio, de não haver os pagamentos devidos. O que é de difícil prova.