Ex-esposa tem direito a pensão ?
Bom Dia. Sou militar do exército e penso em me casar. Tenho uma dúvida: No caso de separação e não havendo filhos minha ex-conjugue terá direito a pensão alimentícia? e se tiver direito é por tempo ilimitado ? o fato de eu ser militar muda alguma coisa ou a lei é a mesma ?
Obrigado.
SGT,
A pensão independe do regime de casamento, como já observaram.
Contudo, alguns regimes já pressupõe uma carga de dependência do cônjuge ao passo que outros, pressupõe independência. Ex. Comunhão universal de bens - separação de bens.
Pelo seu questionamento, acredito que vc não deveria casar-se. Mas, se o fizer, adote o regime da separação de bens, com pacto ante nupcial, obviamente.
Se quiser partir para a união estável, faça, antes, escritura pública (em Cartório) de união estável, detalhando o regime de bens para o de separação, detalhando os motivos.
... e cuidado com os golpes da barriga e da pensão !!!
Ah tranquilo. Obrigado a todos que estão me ajudando.
Consultor ! Eu estou com uma pessoa muito especial, e pretendo me casar sim.porém ninguém sabe do futuro. A separação de bens eu acho justo a parcial, pois ela também trabalha entao ela também ajuda nas despesas e complementa a renda. Agora pensão eu não admito pagar. A minha preocupação é a pensão. Ainda mais se ela ganhar o direito de pensão e depois arruma outro cara e usar o meu dinheiro suado para gastar com o indivíduo. Mas se ela trabalhar e ainda ocorrer a separação dos bens ela tem ainda muitas chances de ganhar pensão ? Isso no caso de não ter filhos.
Os conjuges separados terão direito à pensão se provada a necessidade, e a impossibilidade de sustento próprio, ou seja, a dependencia economica, não é só a mulher que tem direito à pensão, o homem, também, se comprovada a sua dependencia economica. Os juizes tem evitado conceder alimentos aos ex-conjuges, em caso de possibilidade de emprego, baixa idade, formação profissional, já houve sentenças que determinaram prazo para os alimentos, ou seja, a ex-mulher receberia alimentos por 01 ano, para que conseguisse neste prazo uma colocação no mercado de trabalho.