Usofrutro
Boa note, Divorciei a mais ou menos dois anos e o apto nao foi vendido por estar no nome dos filhos menores de 18 anos, em usufruto dos pais. A guarda dos filhos ficou compartilhada, porem residem com o pai, que usufrui sozinho do imóvel.
Agora toda vez que vou ao imovel, ele me agride, entao entrei com a medida protetiva, a qual me impedem de ir ate o imovel.
O que posso fazer para que eu tenha direito desse imovel? seja frequentar ou ate mesmo vender, fazendo a substituição do imovel, transformando em dois imoveis.
Do jeito que está, apenas ele usufrui do imovel, enquanto eu pago um aluguel de outro. Nesse caso o certo não seria ele pagar meu aluguel
[...]
Se vc aceitou o usufruto está aceito. Era mais do que óbvio que vc NÃO IRIA MORAR NELE APOS SE SEPARAR. Portanto, não iria usufruir do imóvel.
A única coisa que vc pode "tentar" é ajuizar ação requerendo uma indenização pelo uso da sua parte do bem em que seu ex está usufruindo sozinho.
Quanto a ordem de restrição, é claro que seria para vc não mais se aproximar de lá, afinal, não é seu ex que vai na sua casa. Mas isso seria até desnecessário se vc tivesse simplesmente evitado de ir lá.
Ele refez a vida dele e está com outra pessoa, queira vc não queira. Se criar problemas é mais que natural que procurem evitar que vc chegue na porta. Seu ex não é mais seu marido, vc não tem mais nada com ele. Aceite isso e toque sua vida.
Caso contrário, nem seus filhos vão querer mais saber de vc. Vc está colocando seus filhos em último lugar. É pena, pois eles são as unicas coisas que vc realmente tem.
Bom dia Insula,
Acredito que você mereça uma resposta, não a altura do texto que digitou, mas de acordo com sua falta de ética profissonal, algo que você não deve ter conhecimento, assim como não tem de vara familiar. Isso é comum quando se compram diploma pela internet.
Porque respeito pelo leitor e usuário do site tenho certeza que não tem , pela forma que iniciou a conversa. Não sei com que autoridade você, pode dar um laudo médico dizendo que preciso de tratamento, estou aqui para solução jurídica se estivesse atras de um médico com certeza não acessaria esse site.
Quanto a certeza que disse que já falamos desse assunto, mais uma vez você está equivocada, pois foi a primeira vez que tive acesso, por muita insistência de uma pessoa a qual respeito e quer me ajudar. Mas vejo que ele também não sabia do nível de pessoas despreparadas que estão por trás para responder determinadas questões.
Para finalizar, posso lhe afirmar que a única coisa sensata que você escreveu, foi que meus filhos são as únicas PESSOAS que tenho e não COISAS como se refere. Insula, se realmente você está tentando ser uma profissional, valorize seu conteúdo ao escreve e ao falar, aprenda a respeitar o ser que se encontra do outro lado. Eu tenho curso superior completo e a faculdade a qual me tornei preparada para exercer minha profissão, me ensinou VALORES, PRINCÍPIOS pelo outro. Pense nisso.
Se vc não sabia, fique sabedo agora. Este fórum não é para dar consultoria gratuita, mas pra discussão entre os profisisonais da área. Oui será que vc tem dúvidas em Hermeneutica Jurídica?
Pra mim vc pode escrever com nome de papai noel e o escambau. Se é realmente a 1ª vez que vc entra aqui, deve ter um clone seu que entrou antes (ou sua outra personalidade) e com o mesmisso texto, com as mesmíssimas alegações, com as mesmíssimas desculpas esfarrapadas.
Se vc tem tudo isso que tanto arrota, deveria ter tido ao menos o semancol para saber que ir numa delegacia alegar que foi maltratada na casa de uma pessoa onde vc criou quizumba porque ele tinha levado a namorada para morar lá com ele e com seus filhos, e conseguir medida protetiva que LHE OBRIGAVA A MANTER-SE AFASTADA DA CASA DELE, é obvio que isso é uma medida ao inverso, é ele que está protegido de vc.
Não tenho qualquer compromisso com consulentes que querem receber de graça o que muito custou a quem se preparou para trabalhar e com isso obter o pão de cada dia, o conhecimento. Tirar uma dúvida é uma coisa, querer desabafar os problemas como se isso daqui fosse divã (novamente querendo de graça o suor alheio) , expondo detalhes da vida, expondo pontos de vistas e fazendo juizo de valor, VAI RECEBER COMENTÁRIOS A CERCA DO QUE ESCREVEU, o forum é publico.
Se não gostou, deita no travesseiro e chora!!
Ah!
Ache seu clone aqui >>
jus.com.br/forum/309174/um-ex-marido-acima-da-lei/
Ainda tem mais......depois eu volte com os outros links, tá?
Até!!!
Infelizmente, estou convicta da empressão que tive a seu respeito. É doloroso saber que professores perdem tempo em tentar qualificar pessoas como você, se é que posso chamar isso de PESSOA.
Consigo verdadeiramente lhe associar como uma COISA insignificante, que deve ter sido muito mau amado(a), sem profissionalismo e absorve tudo que lê. Isso prova que precisa estudar muito, para entender um pouquinho de ética profissional, algo que você está longe de adquirir por não ter sabedoria. Estude mais e aprenda ter mais cautela com os leitores.
Não perca tempo deixando recados pra mim, pois não perderei mais o meu.
claudiacacau
A casa caiu pra vc. Não adianta vc vir aqui e fazer a mesma pergunta pela milésima vez, pois não vais ouvir o que quer ouvir. Se não acreditas no que lhe foi passado aqui, consulte diretamente um advogado e ouça da boca dele. É extremamente irritante ver A MESMA pergunta aqui várias vezes.
Edic boa noite,
Agradeço sua atenção no comentário, mas quando disse que foi a primeira vez que entrei no site, não estou mentindo. Muitas pessoas sabem o que está acontecendo e tentam ajudar de alguma forma, indicando o site e até mesmo, relatando meu caso.
Imagino mesmo, que seja desagradável ler o mesmo relato várias vezes. Peço até desculpas por isso, mas o que realmente me chateou foi a forma grosseira que um "colega de profissão" (dos advogados) respondeu.
Edic, quanto as sua palvras "a casa caiu pra vc", lhe digo que você está coberto de razão, não pelo imóvel , mas por valores que não tem preço para uma mãe.
Atenciosamente.
Cara colega, Entendo a sua indignação e é muito triste saber que um profissional do Direito, que deveria zelar pela ética, procede desta forma. Claudia, em um universo de 1.210 cursos de Direito existentes no Brasil atualmente, apenas 90 cursos, ou 7,4%, acabaram sendo recomendados pelo Selo OAB para atestar a ensino jurídico satisfatório. O anúncio foi feito, no lançamento do Selo OAB na XXI Conferência Nacional dos Advogados. Resumindo: O direito é bastante segmentado, e é preciso prestar atenção se o advogado a ser contratado tem experiência sólida na área que abrange o seu problema. Por isso certifique-se de que este profissional é adequado para o tipo de ação que você precisa ingressar. O bom advogado é sempre educado que dá todas as explicações necessárias ao cliente, informa corretamente sobre o andamento do processo e cumpre todos os prazos processuais e acima de tudo é de confiança.
O Mal Profissional , Envergonha a Classe dos Advogados Sérios. (Embora Isso Ocorra em Outras Profissões).
Boa Sorte, Fique com Deus!!!
Para as mesmas perguntas, as mesmas respostas...
Não sou advogado, ok?
Acho meio estranho o apto ficar como usufruto de pessoas separadas. É um acordo de separação mais ou menos assim: "as partes, devidamente qualificadas, pretendem continuar com brigas e picuinhas, por isso solicitam o condomínio do imóvel onde os filhos viverão." Mas, se o usufruto é dos dois, caberia alugar o imóvel e que cada um ficasse com metade do aluguel. Porém, se vc não paga pensão, na verdade vc está pagando metade do aluguel.
Se vc tem tanta certeza da injustiça, procure um advogado pessoalmente. Na minha opinião, esse acordo de separação foi mal feito. E vc pedir para tirar seu filhos de lá vai ser meio estranho.
Ah... vc trabalha, ganha salário mínimo e ele tem um salário alto? Vc tabalhava no momento da separação?
ELA NARRA DESSA FORMA:
Divorciei a mais ou menos dois anos e o apto nao foi vendido por estar no nome dos filhos menores de 18 anos, em usufruto dos pais. A guarda dos filhos ficou compartilhada, porem residem com o pai, que usufrui sozinho do imóvel.
Agora toda vez que vou ao imovel, ele me AGRIDE, entao entrei com a medida protetiva, a qual me impedem de ir ate o imovel.
O IMOVEL FICOU DE COMUM ACORDO DE USOFRUTOS DOS PAIS, APARTIR DO MOMENTO QUE ELA ESTA SENDO AGREDIDA, AO PONTO DE PROCURAR UMA MEDIDA PROTETIVA, ESSE ACORDO DEIXOU DE EXISTIR.
ELA TEM O DIREITO DE USO FRUTO DO IMOVEL POR TODA VIDA. NEM OS FILHOS PODE IMPEDIR ELA DE USUFRUI DESSE IMOVEL.
Ela tem todo direito de consultar um advogado.
Querido, prezado, estimadíssimo A2ASSOCIADOS/SP/RJ.
Penso que vc seja um fake da dignissima desequilibrada que não consegue sequer sair de casa pra buscar efetiva ajuda juridica se fosse veridica a causa ou, então, fica num forum tirando onda com a cara dos outros.
Caso seja apenas um desviado tmb sem muito com o que se ocupar de relevante e verdadeiramente útil, recomendo uma lida nos demais e pretéritos e repetitivos textos em outros tópicos com o mesmo tema, mesmo quadro, mesmíssima situação.
Se tiver juizo e for um ser humano real, ao conhecer a questão em maior teôr, deixará o assunto aqui morrer, caso contrário, ficará mais que claro que trata-se da atitude desesperar de uma doida querendo que alguém acene com uma saída miraculosa.
Ah!! Para lembrar o peso da palavra, Usufrutuário é a pessoa que recebe a coisa (o bem) em usufruto e detém os poderes de usar e gozar da coisa, explorando-a economicamente, conquanto que o nu-proprietário é o proprietário do bem que faz a doação e, em razão do usufruto, perde o direito de usar e fruir, conservando, porém, o conteúdo do domínio, isto é, da propriedade.
Assim, caberá ao usufrutuário a posse direta do bem e ao nu-proprietário a posse indireta. O usufruto poderá ser vitalício, extinguindo-se com a morte dos usufrutuários (cf. art. 1.410, I, do Código Civil), ou por prazo determinado (art. 1.410, II). Os direitos do usufrutuário estão dispostos no artigo 1.394 do Código Civil, com a seguinte redação:
“O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos”. Com relação ao direito à posse do bem recebido com cláusula de reserva de usufruto, se o nu-proprietário não entregar a posse do bem ao usufrutuário, este poderá reivindicá-la através de ação petitória.
Se ficou claro na separação que o apartamento e de usufruto dos pais. Ela tem direito de procurar a justiça.
(Como pensei: um fake!!!)
Prezada sigla impronunciável, por acaso alguém aqui disse o contrário? No presente post ou nos outros do mês passado???
Absolutamente, caro fake!
Se vc fosse mesmo advogado saberia que o ex marido detém a posse do bem, e ela só pode ir lá morar se ele concordar (aliás, coisa que a coitada desequilibrada desejou desde que propuseram o usufruto, morar com o ex).
Se vc fosse mesmo advogado saberia que a única coisa que ela pode "tentar" pleitear é uma indenização mensal pelo uso da parte dela no usofruto, nada mais.
Enfim, tudo que aqui já foi mais que dito e repetido.
Uma canseira lidar com doido!!
Aff!!!
Querida\Querido prezada\prezado,
Para ela pleitear é uma indenização mensal pelo uso da parte dela no usofruto ou pedir a guarda dos filhos. Tem que procurar a justiça.
Ah!! Sou advogado, pós-graduado em contabilidade e especialista em perícias financeiras e cálculos judiciais e extrajudiciais, nao tenho experiência de advogar na área de família!
Tudo vai depender das leis e do entendimento do juíz / Um bom advogado. [...]