Usofrutro
Boa note, Divorciei a mais ou menos dois anos e o apto nao foi vendido por estar no nome dos filhos menores de 18 anos, em usufruto dos pais. A guarda dos filhos ficou compartilhada, porem residem com o pai, que usufrui sozinho do imóvel.
Agora toda vez que vou ao imovel, ele me agride, entao entrei com a medida protetiva, a qual me impedem de ir ate o imovel.
O que posso fazer para que eu tenha direito desse imovel? seja frequentar ou ate mesmo vender, fazendo a substituição do imovel, transformando em dois imoveis.
Do jeito que está, apenas ele usufrui do imovel, enquanto eu pago um aluguel de outro. Nesse caso o certo não seria ele pagar meu aluguel
ANNACLARA,
É com muito prazer que respondo suas poucas palavras, porém sábias, não só no conhecimento, mas também com respeito acima de tudo. Percebi que você é uma pessoa íntegra, sabe expor o que pensa com profissionalismo e ética. Annaclara, não importo que cada um tenha sua opinião, afinal é um site, porém que manisfeste-a com respeito.
E como escreveu, infelizmente são em todas profissões, na minha área que é da saúde, não é diferente. Muito obrigada pelo retorno e muito mais pelo respeito.
Que Jesus te abençõe também.
Ateciosamente Claudia.
Oh, cacau, contrata ela ai, a aninha das candongas pra te representar.
Achei a discussão da ADEVOGADA POS GRADUADA perguntando se ela poderia garfar um bem que o ex vendeu pouco antes de se separarem. Imagine se ela fosse médica, não ia nem mesmo colocar um band-aid no dedinho!!
Quer ver a discussão de sua ADEVOGADA (fake)? Tá aqui o link> jus.com.br/forum/311732/uma-orientacao-por-favor/#Comment_1121428
Ela nem sabia o porque que o homem vendeu sem a assinatura dela. Acho que ela cabulou essa aula na escola, as perícias financeiras e cálculos judiciais e extrajudiciais qe ela estudou pulou esse capítulo, e como pos em contabilidade ela tmb ignora completamente isso. Foi pra escola só aprender a fazer conta.
Não dá pra deixar de gozar com a tua cara. Pobre fake. Deprimente.