Convocação para eleiçoes X PLR

Há 13 anos ·
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o artigo 98 da Lei 9.504 / 97, ao estabelecer normas para as eleições, determinou que: "Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação." A empresa ao qual trabalho está descontando os dias dispensandos na PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Gostaria de saber se eles podem descontar. 1) Se sim, o que quer dizer "qualquer outra vantagem" da lei. 2) Se não, como faço para denunciar a empresa à Justiça? Att, Tais

1 Resposta
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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De nada adianta denunciar a justiça, não compete ao judiciário vigiar ou fiscalizar as empresas, mas sim ao poder executivo, portanto, ao Ministério do Trabalho. Mas denunciar ao MT pode não render nada, assim, vc terá de recorrer a justiça e processa seu patrão.

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Há 11 anos
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