Convocação para eleiçoes X PLR
o artigo 98 da Lei 9.504 / 97, ao estabelecer normas para as eleições, determinou que: "Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação." A empresa ao qual trabalho está descontando os dias dispensandos na PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Gostaria de saber se eles podem descontar. 1) Se sim, o que quer dizer "qualquer outra vantagem" da lei. 2) Se não, como faço para denunciar a empresa à Justiça? Att, Tais