Pensionista com vinculo emprecatício.

Há 13 anos ·
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Boa noite,acabo de receber carta de conceção de auxilio acidente de trabalho do inss e que acredito ser vitalício,gostaria de saber a empresa pode ou deve me dispensar,pois não consigo mais exercer a minha função.

9 Respostas
Giuliano T
Há 13 anos ·
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Pode sim.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa tarde, gostaria de saber porque auxilio-acidente não tem direito a emprestimo consignado se o benefício é vitalício?.posso recorrer?

Igor Orasmo de Carvalho
Há 13 anos ·
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Caros,

O auxílio-acidente não é mais vitalício, desde a Lei 9.528/1997, segundo a qual não pode acumular auxílio-acidente com aposentadoria. Se a "moléstia" acometeu o segurado antes de referida lei é possível acumular os dois benefícios.

Renato www.orasmodecarvalho.com.br

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Ele não será vitalício o auxílio-acidente, sendo cessado quando na concessão da Aposentadoria e incorporado seus valores recebido a título de benefício no cálculo da aposentadoria, desde seja tais valores concomitante as contribuições previdenciárias efetuadas.

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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O auxílio-acidente cessa pela concessão de aposentadoria, sendo incorporado ao salário-de-contribuição para efeito de cálculo da aposentadoria e consequentemente da pensão por morte acaso deixada pelo segurado. Fora dessas situações, o benefício será pago concomitantemente com o salário ou outra renda que tiver o segurado. Walter Gandi Delogo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mas mesmo que o auxílio-acidente não se incorpore á aposentadoria,vou ter sempre um benefício,então,porque não posso fazer um empréstimo consignado?

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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O benefício auxilio acidente não é vitalicio, somente a aposentadoria definitiva é.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Estou recendo auxílio acidente e gostaria que a empresa em que ainda tenho vínculo me dispensasse,é possível? E esses anos contam como tempo de serviço?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Não, eles não podem te dispensar pois seu contrato está interrompido, e nem mesmo depois de termino da licença pois vc terá estabiidade no emprego por 12 meses o que os impede de dispensá-lo sem justa causa.

Sim, esses anos contam como tempo de serviço, mas perderá as férias se no decurso do período aquisitivo ficasr afastado emlicença por 180 dias ou mais.

Lembrando que em caso de acidente de trabalho ou doença laboral o empregador deve continuar a recolher seu FGTS enquanto durar sua licença previdenciária.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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