Pensionista com vinculo emprecatício.
Boa noite,acabo de receber carta de conceção de auxilio acidente de trabalho do inss e que acredito ser vitalício,gostaria de saber a empresa pode ou deve me dispensar,pois não consigo mais exercer a minha função.
O auxílio-acidente cessa pela concessão de aposentadoria, sendo incorporado ao salário-de-contribuição para efeito de cálculo da aposentadoria e consequentemente da pensão por morte acaso deixada pelo segurado. Fora dessas situações, o benefício será pago concomitantemente com o salário ou outra renda que tiver o segurado. Walter Gandi Delogo.
Não, eles não podem te dispensar pois seu contrato está interrompido, e nem mesmo depois de termino da licença pois vc terá estabiidade no emprego por 12 meses o que os impede de dispensá-lo sem justa causa.
Sim, esses anos contam como tempo de serviço, mas perderá as férias se no decurso do período aquisitivo ficasr afastado emlicença por 180 dias ou mais.
Lembrando que em caso de acidente de trabalho ou doença laboral o empregador deve continuar a recolher seu FGTS enquanto durar sua licença previdenciária.