Direito a Herança

Há 13 anos ·
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Ola sou casado no regime de comunhão parcial de bens. Estou construindo uma casa na propriedade de minha sogra que virá a ser herança de minha esposa, se meu conjugue vier a falecer antes da transferencia da herança para a mesma terei direito a essa casa? isto é, tenho direito a herança da minha esposa? E se a parte da propriedade for passada para o nome da minh esposa tenho direito em caso de divorcio?

2 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Em primeiro lugar quem constrói em terreno alheio, em princípio, não tem lá muito direito. Em segundo lugar, caso faleça seu cônjuge antes de sua sogra, vc não tem direito a herança que caberia à sua esposa, somente seus filhos com ela, se tiver. Em caso divórcio vc também não terá direito a esse patrimônio, se for transferido a ela a título de doação.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Dini, em caso de separação vc só tem direito a 50% do que gastou na construção do imóvel. Guarde todos os documentos, portanto,para fazer prova de seus gastos.

No mais, não lhe assiste qualquer direito na herança que sua esposa receber.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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