Direito a Herança
Ola sou casado no regime de comunhão parcial de bens. Estou construindo uma casa na propriedade de minha sogra que virá a ser herança de minha esposa, se meu conjugue vier a falecer antes da transferencia da herança para a mesma terei direito a essa casa? isto é, tenho direito a herança da minha esposa? E se a parte da propriedade for passada para o nome da minh esposa tenho direito em caso de divorcio?
Em primeiro lugar quem constrói em terreno alheio, em princípio, não tem lá muito direito. Em segundo lugar, caso faleça seu cônjuge antes de sua sogra, vc não tem direito a herança que caberia à sua esposa, somente seus filhos com ela, se tiver. Em caso divórcio vc também não terá direito a esse patrimônio, se for transferido a ela a título de doação.