CHEQUE PAGOS INDEVIDAMENTE X DANOS MATERIAIS.
Em fevereiro/11 na minha conta corrente, foram compensados cheques que não foram emitidos por mim, entrei com uma AÇÃO e o BANCO foi condenado a pagar em dobro os cheques pagos indevidamente. Problema : Neste período a conta ficou descoberta, não tinha como pagar os cheques pagos indevidamente. MORAL DA HISTÓRIA : o que recebi de DANO MATERIAL não da para pagar os CHEQUES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO BANCO. EXEMPLO CHEQUES PAGOS INDEVIDOS r$10,00 E RECEBI DE DANOS r$5,00 - Na sentença ficou determinado o cancelamento do talão e pagamento de danos materiais do valor dos cheques em dobro.
Assim, quando os cheques que não recebi o talonários começaram a ser compensados, tirei todo o dinheiro MEU da c/c e deixei a conta ficar NEGATIVA. Não tinha com arcar com o erro do BANCO, o total de cheques compesandos indevidos chegou a R$4.068,00. Entrei com AÇÃO INDENIZATÓRIA em MAIO/11, até correr todo o tramite jurídico, em ABRIL/2012 o débito da conta já estava + de R$ 10.000,00, quando recebi o a indenização em AGOSTO/2012 (recebi R$9.000,00 - valor corrigido) a divida já ultrapassava dos R$14.000,00. Detalhe, na sentença o BANCO ficou de cancelar o talonário, aí, que marquei BOBEIRA, e não de estornarem o cheques indevidos. Agora com o nome no SERASA, e devendo uma quantia absurda, sem ter passando qualquer cheque sem fundo, foi um talonário que "sumiu" agência BANCÁRIA.
O cancelamento do talonário, consequentemente deve gerar o estorno dos cheques compensados (pois não é possível compensar um cheque de um talonário cancelado), bem como da dívida originada pelo não pagamento deste.
Logo, a dívida é nula, caso o banco insista na cobrança, ingresse com o cumprimento da sentença (não sei se você já ingressou ou não) e informe que está sendo cobrada uma dívida inexistente, caso não obtenha êxito, ingresse com uma nova demanda, tendo a sentença proferida como prova.
Att.