O Pai pode exigir ver o filho e não fornecer o endereço onde mora?
Meu ex marido vive mudando de cidade e nunca informa ao certo onde esta vivendo. Ele esta querendo que o filho vá visita-lo nas férias escolar, mas se recusa a me fornecer o endereço, apenas quer enviar as passagens. Já pedi para me fornecer o endereço e ele diz que não tem a obrigação de informar onde mora. E eu pergunto: Eu tenho a obrigação de colocar meu filho em um avião e manda-lo ao encontro do pai, sem sabe o endereço onde encontra-lo? O direito dele de não informar onde mora é maior que o meu direito de saber para onde meu filho esta indo? Obrigada.
Sem dúvida. Vc tem direito sim.
Sugiro que busque a defensoria pública para resolver essa pendenga.
Se já existe um acordo de visitas vc precisa agir para suspendê-lo até que ele prove ter um endereço fixo. Assim qualquer um que esteja morando de baixo do viaduto pode receber "em casa" para passar as férias o filho menor de idade!
Ele tem pago a pensão direitinho??
Insula Ylhensi, Primeiro obrigada pela atenção. Ele paga apenas 500,00 de pensão, ele é um empresário de muito sucesso, realiza um evento de grande porte a cada 3 meses em Fortaleza, anda com carros caros, da entrevistas para a TV local falando sobre o sucesso de seu negóciol, posa em fotos com prefeito da cidade e quer pagar apenas 500,00 de pensão, sendo que só o colegio do meu filho pago 1.000,00, sem falar no acompanhamento psicologico que meu filho esta sendo submetido devido a falta do pai. Quanto ao acordo de visitas, no processo de divorcio consta que ele teria direito a visita-lo a cada 15 dias, mas isso nunca aconteceu, ele passa até 3 anos sem ver o filho e quando da na telha age dessa forma. Tem que ser na hora que ele quer, e nunca quer fornecer o endereço.
Vou seguir a sugestão. Mais uma vez obrigada.
Insula Ylhensi, Primeiro obrigada pela atenção. Ele paga apenas 500,00 de pensão, ele é um empresário de muito sucesso, realiza um evento de grande porte a cada 3 meses em Fortaleza, anda de carro importado, da entrevistas para a TV Loca falando sobre o sucesso de seu negóciol, posa em fotos com prefeito da cidade e quer paga apenas 500,00 de pensão, sendo que só o colegio do meu filho pago 500,00, sem falar no acompanhamento psicologico que meu filho esta sendo submetido devido a falta do pai. Quanto ao acordo de visitas, no processo de divorcio consta que ele teria direito a visita-lo a cada 15 dias, mas isso nunca aconteceu, ele passa até 3 anos sem ver o filho e quando da na telha age dessa forma. Tem quer ser na hora que ele quer, e nunca quer fornecer o endereço.
Vou seguir a sugestão. Mais uma vez obrigada.
Adriana, a mim não importa o quanto o pensionante pague de pensão, importa é se o que paga atende em 50% as necessidades do filho, seja quem for que pague, a mãe ou o pai.
No que tange as visitas é direito DA CRIANÇA, e não do pai. Deve o pai ir visitar o filho, e não o filho ao pai.
Se ele passa tanto tempo sem ver o filho ele passou a ser praticamente um estranho a criança, vc não diz a idade dela, mas quanto mais nova for, pior será para ela ser forçada a conviver com esse estranho, embora parente.
Se o pai tem condições e se a sentença diz que ele deve visitar o filho a cada 15 dias e nada menciona quanto as férias escolares, então, convém que se cumpra a sentença, portanto.
Diga a ele que o filho o aguarda.