Contrato com prefeitura. Meus direitos????

Há 13 anos ·
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Gente, boa noite!!! A história é longa, mas preciso muito da ajuda de todos! Fui contratada em Maio de 2011 pela prefeitura X, com carga horária de 40h semanais e ganhando um salário 2.000 (fictício), determinado em contrato, para trabalhar em um setor da saúde. No mês de agosto a equipe de profissionais deste setor foi chamada a uma reunião com a secretária de saúde, que lançou a proposta VERBAL (erro meu, eu sei!) de pagar 1.000 (fictício) para que cada um da equipe trabalhasse em outro setor (cuja a intervenção é totalmente diferente) ou se, não aceitássemos, a prefeitura contrataria outra equipe para este novo ofício. Trabalhamos de agosto de 2011 à Junho de 2012 e (pra variar) não recebemos UM CENTAVO da prefeitura pelo trabalho 'extra'. Ocorreu então que uma das pessoas da equipe foi demitida e ameaçou procurar seus direitos e recebeu a determinada quantia da prefeitura pelo trabalho extra. Fui então 'questionar' minha parcela neste trabalho e recebi como resposta o fato de 'que não trabalhei horas a mais e sim em mais de um lugar' - que não estava no contrato inicial. Tenho os pontos assinados de que trabalhei este serviço 'extra' e além disso, a prefeitura lançou no do Min. da Saúde que trabalho em ambos os setores (mesmo recebendo por um). Queria saber se, devido a outra funcionaria ter recebido, também tenho direito e que procedimentos tenho que fazer (detalhe: todos os advogados do município trabalham para a prefeitura... então, a priori, estou 'só'). Outra coisa, no contrato aparece como 'prestadora de serviços' e pelo que sei, prestador não cumpre carga horária, não tem chefia e etc... E eu tenho... logo, creio que me encaixo entre 'contratados temporários' e como contratado, queria saber também os meus direitos, pois nao recebo décimo, férias e todos os outros direitos. Aguardo a ajuda de vocês.

4 Respostas
Eduardo
Há 13 anos ·
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Carol, vc tem direito não por causa de outra pessoa, mas pelo acordo verbal, que é válido, mas é lógico que terá que apresentar testemunhas.

Não vou entrar muito nas explicações sobre vc receber ou não ordem, mas te adianto. Terceirizado não recebe ordem; temporário, sim, e me parece que vc é a última. Seja como for, vc tem direito ao 13, FGTS, férias, etc, basta apenas descobrir de quem cobrar (fornecedora ou tomadora), se for por empresa fornecedora

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Eduardo, o que você quer dizer com 'fornecedora ou tomadora'... Não compreendi esses termos... Na prática, o que eu devo fazer agora?

Eduardo
Há 13 anos ·
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Não sei por não saber os termos do seu contrato. Procure um advogado e leve o que tiver para ele. Fornecedora = empresa locante de serviço Tamadora = empresa contratante

Consultor !
Há 13 anos ·
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... esse município é uma festa, heim !!! Os operadores do mensalão estão aí ???

Vc pode ir ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, sem advogado, ou contratar advogado em município vizinho.

Vc tem direito a registro em carteira e todos os reflexos trabalhistas !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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