Contrato com prefeitura. Meus direitos????
Gente, boa noite!!! A história é longa, mas preciso muito da ajuda de todos! Fui contratada em Maio de 2011 pela prefeitura X, com carga horária de 40h semanais e ganhando um salário 2.000 (fictício), determinado em contrato, para trabalhar em um setor da saúde. No mês de agosto a equipe de profissionais deste setor foi chamada a uma reunião com a secretária de saúde, que lançou a proposta VERBAL (erro meu, eu sei!) de pagar 1.000 (fictício) para que cada um da equipe trabalhasse em outro setor (cuja a intervenção é totalmente diferente) ou se, não aceitássemos, a prefeitura contrataria outra equipe para este novo ofício. Trabalhamos de agosto de 2011 à Junho de 2012 e (pra variar) não recebemos UM CENTAVO da prefeitura pelo trabalho 'extra'. Ocorreu então que uma das pessoas da equipe foi demitida e ameaçou procurar seus direitos e recebeu a determinada quantia da prefeitura pelo trabalho extra. Fui então 'questionar' minha parcela neste trabalho e recebi como resposta o fato de 'que não trabalhei horas a mais e sim em mais de um lugar' - que não estava no contrato inicial. Tenho os pontos assinados de que trabalhei este serviço 'extra' e além disso, a prefeitura lançou no do Min. da Saúde que trabalho em ambos os setores (mesmo recebendo por um). Queria saber se, devido a outra funcionaria ter recebido, também tenho direito e que procedimentos tenho que fazer (detalhe: todos os advogados do município trabalham para a prefeitura... então, a priori, estou 'só'). Outra coisa, no contrato aparece como 'prestadora de serviços' e pelo que sei, prestador não cumpre carga horária, não tem chefia e etc... E eu tenho... logo, creio que me encaixo entre 'contratados temporários' e como contratado, queria saber também os meus direitos, pois nao recebo décimo, férias e todos os outros direitos. Aguardo a ajuda de vocês.
Carol, vc tem direito não por causa de outra pessoa, mas pelo acordo verbal, que é válido, mas é lógico que terá que apresentar testemunhas.
Não vou entrar muito nas explicações sobre vc receber ou não ordem, mas te adianto. Terceirizado não recebe ordem; temporário, sim, e me parece que vc é a última. Seja como for, vc tem direito ao 13, FGTS, férias, etc, basta apenas descobrir de quem cobrar (fornecedora ou tomadora), se for por empresa fornecedora
... esse município é uma festa, heim !!! Os operadores do mensalão estão aí ???
Vc pode ir ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, sem advogado, ou contratar advogado em município vizinho.
Vc tem direito a registro em carteira e todos os reflexos trabalhistas !!!