Noivo Morto às vésperas do Casamento Iminente - Direito da noiva à metade do imóvel?
Pessoal, boa noite.
Estou com um caso bastante triste. to com 1 caso super triste pra resolver Uma cliente iria casar no mes de dezembro com o namorado com quem estava junto há 9 anos. Ocorre que o noivo faleceu num acidente neste mês, com a casa já pronta (que ela contribuiu para a construção), convite distribuído, festa paga etc.
Agora, a familia do falecido contratou um advogado e não quer dar a metade da casa para a minha cliente, alegando que ela a nada tem direito.
Penso que ela tem todo o direito a metade da casa, vez que ambos construiram a casa com mútuo esforço, alem de que a data do casamento estava marcado, tudo já prontinho.
Como sempre gosto de ouvir a opinião de outros colegas, me digam a opinião de vocês sobre este caso.
Obrigado Pessoal!! =)
Se você conseguir comprovar que havia uma união estável entre as partes, a sua cliente tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união.
Do contrário, ela somente terá direito à restituição daquilo que ela conseguir comprovar que contribuiu para a construção do imóvel.
Att.,
Hc.Silva85,
Que caso triste...
A dificuldade será comprovar a união estável, que para ser configurada, não basta o propósito futuro de constituição de família, mas sim, esta constituição já consolidada e reconhecida perante a sociedade.
Deve buscar provas testemunhais desta união, bem como documentais: adesão ao plano de saúde, conta conjunta, declaração como dependente etc.
Boa sorte.
Hc.silva União estável não significa viver na mesma casa, e sim a intenção de construir uma família, a sua cliente, não tem fotos com o falecido desses anos todos, notas fiscais da compra dos produtos para a casa, testemunhas que possam afirmar que o casal ja tinham uma vida e planejamento familiar? Se o falecido nao tem filhos, entendo que esse imóvel pertence 100% a ela. Não entendi ela pleitear somente 50%...
Sim pessoal, o casamento seria agora dia 18/11, convites distribuidos, festa paga, fotos dos convites publicadas no facebook...
O fato de a familia do falecido querer pegar tudo não me surpreendeu. O que me deixou bastante chateado foi a informação de que a familia do morto contratou um advogado e este maltratou minha cliente, dizendo que SE ELA QUIZESSE, ela poderia ficar com R$ 1.000,00...Eu me pergunto até onde vai o limite da ganância de alguns colegas...
Obrigado a todos pela colaboração =)
Sim, Dr Julianna,
Mas existem colegas que inovam dizendo: "União estável não significa viver na mesma casa, e sim a intenção de construir uma família"...
É pacífico na legislação, doutrina e jurisprudência, que a união estável, para ser configurada, é necessário a CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA e não a intenção, planos, data marcada de casamento para construir uma família. Pode ser configurada sim, com o casal em lares diferentes, mas no caso de empecilhos, como o trabalho de um destes que impede momentaneamente viverem debaixo do mesmo teto.
"Se o falecido nao tem filhos, entendo que esse imóvel pertence 100% a ela. Não entendi ela pleitear somente 50%... " Meu Deus, e a ordem de sucessão no caso da companheira na união estável?!
No mais, acredito que este não está atento ao tópico, pois perguntou:
"Dr.hcs Vc é advogado da viuva? "
Abraços
Prezado, você deve partir do máximo para o mínimo...
Peça tudo aquilo que ela teria direito se o casamento, ou união estável, estivesse constituído (óbvio que não tem como pedir 100%, isso é um absurdo, pois se realmente fosse reconhecida a união estável e não houvesse descendente ou ascendente, mas apenas um primo, ela não teria direito à totalidade da herança).
Logo, peça a meação de todos os bens, requeira o reconhecimento da união estável e junte todas as provas que ela tiver em relação aos gastos com o imóvel.
Só uma coisa, não tente inovar, se a comprovação da união estável realmente se mostrar difícil, quiçá impossível, pleiteie apenas o reembolso daquilo que ela comprovadamente gastou.
Ao final, nos conte como tudo terminou.
Att.
Tem coisas que a gente leva anos para entender e aprender... "Nunca discuta com um idiota, ele te rebaixa ao nível dele e vence pela experiência."
Lavinia, pelo seu pouco entendimento acredito que seja estudante, se um dia vc se tornar uma brastemp, aí sim, vou ter o prazer de discutir com vc... Em quanto esse dia não chega, meu forte abraço!
É pacífico na legislação,
??
Pacifico na legislação
doutrina e jurisprudência, que a união estável, para ser configurada, é necessário a CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA e não a intenção
Err, não é pacifico que é uma união duradoura com a INTENÇÃO DE FORMAR UMA FAMILIA:
Art 1723 É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.