TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO DE MILITAR PARA FACULDADE PÚBLICA.
Prezados Colegas:
A decisão recente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, garante transferência externa de faculdade privada para pública quando da necessidade do serviço o militar e seus dependentes para a nova sede em que o militar exercer seu cargo ou função estritamente militar.
Entendimento constante na página a Advocacia-Geral da União emitiu o parecer n. AC-022, de 17/08/2004, aprovado pelo Presidente da República em 26/08/2004, publicado no DOU n. 178, de 15/09/2004 Seção 1, assegurando aos militares transferidos ex offício, e aos seus dependentes, o direito à matrícula, em estabelecimentos de ensino superior público, mesmo nas hipóteses de terem ingressado originariamente em faculdade particular e ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino privado.
Neste sentido em que a própria administração pública central o Ministério da Educação não mais negará os pedidos de matrículas motivados por transferência ex offício de militares de faculdades privadas para públicas.
Passo o material completo por e-mail.
Juscelino da Rocha - Advogado
Não me parece justo que os militares disponham de vagas em universidades públicas por ocasíão de sua transferência de ofício. Estas transferências ferem o princípio constitucional da isonomia, constituindo um privilégio odioso em benefício dos militares. Com efeito, enquanto diversos candidatos ao vestibular disputam arduamente cada vaga os milicos entram pela janela
Prezada Carla Branco:
Olha em certo ponto você tem razão, mas olha acho também inconstitucional a reserva de vagas nas faculdades para pessoas de peles negras. A empolgação pela matéria foi em virtude de dois trabalhos meus que se encontram em grau de recurso no Tribunal e que perdemos na primeira instância, junto ao Juízo monocrático a tese de que segundo a lei vigente o meu cliente tem direito a se transferir de uma faculdade privada para uma pública. Alias que me passou esse cliente foi uma ex-colega de faculdade que hoje é militar da Marinha. Respeito o seu posicionamento dentro do campo ético, mas estou torcendo para que minha tese vingue é natural.
Juscelino da Rocha Advogado
Prezado Sr. Juscelino da Rocha
Gostaria de saber de o previsto no DOU nº. 178 de 15 de setembro de 2004, a respeito da transferência de militares, também se aplica a militares estaduais. Sem mais para o momento, agradeço resposta (se possivel para o e-mail: [email protected]). Um forte abraço.
Caro Juscelino, O parecer ao qual o senhor refere-se foi suprimido pela ADIN 3324-7, envocada pelo sapiente Procurador da Replública Cláudio Fonteles a pedido do Congresso Federal. O STF acatou o pedido e, ficou entendido que a tranferência ex-ofício de militares, dar-seá entre instituições congêneres: pública x pública ou privada x privada.
Ao nobre colega Raimundo:
Legalmente não há obrigatoriedade para aceitação de sua transferência junto à universidade pretendida. Esse é o entendimento do STF para tranferências ex-ofício de militares. No entanto, a universidade goza de autonomia para, na existência de vaga aceitar seu pedido de transferência.
Vim transferido de outro Estado para o RJ. Conheço o teor das Leis 9536/97, 9394/96 Parágrafo único e ADIN 3324-7. Tudo isso, principalmente a ADIN, refere-se a Instituições de nivel superior. Minha filha estava matriculada em escola particular (quarta série) no Estado de origem, por ser mais acessível e o ensino público (como de costume) muito fraco. Agora, no RJ, gostaria de transferí-la para o Colégio Pedro II (Federal). Tenho direito? A discussão gira em torno da vantagem em sair de uma instituição de ensino fraco para outra mais desejada, gratuita e com renome. Deveria eu ser mais um golpista, e quando tivesse confirmada minha remoção/movimentação colocar minha filha em uma instituição pública (acesso livre no nível básico) para ter esse direito?
Caro Fábio Holanda, estou com um grande problema. Gostaria de saber qual o procedimento a ser adotado no caso de uma esposa de militar que cursava faculdade particular no Rio de Janeiro e veio transferida para Brasília, poder requerer sua vaga na Universidade de Brasília - UnB. O que seria necessário fazer primeiramente. É discricionário da universidade recebê-la? teria ela que fazer requerimento administrativo?
Ilmo... Dr. Juscelino, me encontro nesta situação em relação a transferencia ex officio, uma vez que minha mulher é promotora de justica aqui no paraná e pediu remoçao para maringa, eu gostaria que o Sr. me enviasse por email ([email protected]) tal modelo de requerimento para que eu possa fazer o pedido a universidade estadual de maringa. transferência externa de faculdade privada para pública. o direito à matrícula, em estabelecimentos de ensino superior público, mesmo nas hipóteses de terem ingressado originariamente em faculdade particular e ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino privado.
Grato; Fernando
Bom dia! Sou militar do exército e curso a faculdade de Ciências Biológicas pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL. Gostaria de saber se no caso de uma possível tranferência para Brasília eu teria direito de continuar meu curso pela UNB, visto que não há nenhuma Universidade Estadual no DF.
Olá Juscelino.estou passando por essa situação,estou matrículada em uma universidad particular,mas as aulas ainda não começaram,e provavelmente a transferência do meu marido se dará bem no início das aulas,portanto não sei se terei algum dia de aula cursado aqui,irei para São Pedro da Aldeia RJ e não existe nessa região universidade particular que disponha do meu curso. Gostaria de receber informação por email se possível,contar o meu caso detalhadamente e pedir sua opinião,aguardo contato pelo email [email protected] . Desde já agradeço. Lisangela
Olá Dr. Juscelino, sou militar do exército e vim transferido do Paraná para Corumbá. Lá minha esposa cursava o curso de pedagogia em ies particular, em Corumbá, não tem curso regular de pedagogia em ies particular, somente na UFMS. Porém existe um ies particular com curso de direito e ciências econômicas. Nesse caso a UFMS indeferiu o requerimento de transferência invocando a Leis 9536/97, 9394/96 Parágrafo único e ADIN 3324-7, alegando que, se aceitasse a transferência, estaria agindo na ilegalidade por não existir congeneridade entre as ies. Gostaria de saber do Sr. se esse parecer está plausível, apesar de eu achar meio controvertido?
Por favor... queria uma ajuda...
No Art. 1º diz: "A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. (Vide ADIN 3324-7)"
Nesse caso, aonde posso considerar o domícilio dos dependentes???
obrigada