TRANSFERÊNCIA EX OFFÍCIO DE MILITAR PARA FACULDADE PÚBLICA.
Prezados Colegas:
A decisão recente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, garante transferência externa de faculdade privada para pública quando da necessidade do serviço o militar e seus dependentes para a nova sede em que o militar exercer seu cargo ou função estritamente militar.
Entendimento constante na página a Advocacia-Geral da União emitiu o parecer n. AC-022, de 17/08/2004, aprovado pelo Presidente da República em 26/08/2004, publicado no DOU n. 178, de 15/09/2004 Seção 1, assegurando aos militares transferidos ex offício, e aos seus dependentes, o direito à matrícula, em estabelecimentos de ensino superior público, mesmo nas hipóteses de terem ingressado originariamente em faculdade particular e ainda que no novo domicílio exista instituição de ensino privado.
Neste sentido em que a própria administração pública central o Ministério da Educação não mais negará os pedidos de matrículas motivados por transferência ex offício de militares de faculdades privadas para públicas.
Passo o material completo por e-mail.
Juscelino da Rocha - Advogado
Gostaria de saber como está a questão de transferência ex-oficio de militares, quanto à transferência de faculdade privada para pública? Existe algo mais recente que o entendimento constante na página a Advocacia-Geral da União emitiu o parecer n. AC-022, de 17/08/2004, aprovado pelo Presidente da República em 26/08/2004, publicado no DOU n. 178, de 15/09/2004 Seção 1? Caso exista por gentileza pode me orientar?
Olá, gostaria de tirar uma dúvida, Sou militar da marinha,e esse ano passei na universidade federal, porém por conta d greve que ocorreu ano passado, o 1º semestre de 2013, irá comerçar em 13MAI. Contudo serei transferida em junho, para outra cidade , onde as aulas ja começaram fevereiro. A informação que obtive foi que não poderei entrar em agosto, somente no ano de 2014,onde ira começar o 1 semestre. É verdade? se não me engano li em algum lugar que tenho o direito de estudar e de ser matriculada ,mesmo se n houver vaga, ou em outro curso q começe em agosto. pois assim como tiver que ser transferida a serviço., tenho o direito de ser matriculda. isso é real? Desde ja agradeço.
Sr. Juscelino da Rocha, estou nesse tramite de tranferencia, sou dependente de servidor público e gostaria de saber se o senhor pode enviar para meu e-mail esse artigo ou paragrafo e o material que se encontra. Pois, dei entrada no Ex Offício na Uff (Universidade Federal Fluminense) e me informaram que seria de instituição pública para pública, sendo que na listagem de documentação pedem um comprovante de se a Faculdade de Origem é pública e privada. Gostaria de um auxilio em prol disso.
Att. Yan Cleber [email protected]
É correto o militar não tem opção é tem o direito constitucional de estudar, e se alguém quer dizer mais fulano de tal estudou e se esforça pra garantir uma vaga pensa errado pois o militar faz concurso que é um processo parecido com vestibular com ampla concorrência alguns até 7 vezes mais concorrido que o vestibular de direito. E o outra o militar é transferido ele não tem escolha , portanto isso é extremamente justo.