Boa noite minha duvida é a seguinte trabalhei 1 ano e 2 meses em uma empresa e dia 15/10/2012 propus um acordo ao meu patrao e ele aceitou ,me disse que eu teria que devolver os 40% da multa ate ai tudo bem ,dai perguntei par ele ate que dia ele queria que eu trabalhasse e ele disse q a partir do dia 16/10/2012 eu nao precisava mais ir trabalhar e agora ele nao quer me pagar o aviso ele quer fazer retroativo gostaria de saber se eu tenho direito ao aviso ja que nao me neguei a cumpri-lo ,ate mesmo porque ele me dispensou dia 15 e ate agora nao assinei nada e ele tambem nao me da satisfaçao de nada quando vai ser resolvido ,me ajude por favor desde ja agradeço !

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de novembro de 2012, 0h22min

    Muito provavelmente seu aviso está correndo e seus dias estão sendo descontados como faltas.

    Vc está com sorte pois vai sacar FGTS e receber dinheiro do governo (é do povo, e não seu) que é o seguro desemprego.

    Não existe rescisão sem justa causa a pedido do empregado. Ou o empregado se demite, ou o empregador o demite. As duas coisas juntas não existe. É ilegal.

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    Sonia Santos Souza Sábado, 10 de novembro de 2012, 10h43min

    muito obrigada pela sua resposta mas pra sua informaçao vou apenas pegar o fgts que é o que realmente me importa esse sim é um direito meu (e nao do governo e muito menos do povo pq foi descontado em minha folha de pagamento) pois ja estou com um serviço garantido estou apenas esperando começar dezembro e eles me devolverem a minha carteira pois ate onde eu sei ninguem contrata se vc nao estiver com a carteira em maos ou vc ja viu contratar ?!e tbem nao vou tirar uma nova carteira de trabalho e perder os meus registros anteriores ...obrigada pela gentileza !!!

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de novembro de 2012, 15h23min

    Vc pediu o favor que seu empregador se arriscasse e agisse contra a Lei dispensando-o para sacar o FGTS, tem forte interesse em sair do emprego pois tem outro em vista, e ainda quer ganahr mais 1 mês de salário???????????? De quem é, afinal, o interesse em se desligar do emprego????

    O FGTS nunca foi descontado do seu salário. O que se desconta é a sua contribuição para a previdência.

    E se vc quer começar em outro emprego, agradeça que não lhe estão exigindo cumprir o aviso e transformar a dispensa em por justa causa.

    E que me conste, vc pode ter sim uma carteira com contrato ainda em aberto e entregar outra nova para o novo registro, isso não anula os resgistros anteriores, a não ser que vc jogue sua carteira fora!

    [...]

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    AGORASIM Sábado, 10 de novembro de 2012, 16h11min

    Insula Ylhensi

    Tamanha hostilidade com a colega me faz pensar em ti como uma empresária

    Apenas uma obervação, nem em caso de pedido de dipensa imotivada nem em caso de pedido de demissão o cumprimento do aviso prévio é obrigatório ao ponto de transformar a dispensa em justa causa.

    A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT). - Nada mais que isso.

    Sonia Santos Souza - A priori, pela sua história, de fato há ai a pratica de um crime previsto no código penal, e por mais que parta de você o vício de conduta a autoria do crime é de seu patrão que bem sabe estar levando vantagem com tal prática e por isso o faz.

    Dito isso, veja, até o momento você não assinou/protocolou nenhum comunicado, nem de dispensa nem de pedido de demissão, E, não esta indo trabalhar.

    Bom, pode não ser o caso, mas isso esta abrindo um precedente para ADIVINHA? A sua demissão por justa causa, sob a alegação de desídia/abandono de emprego, etc...

    Mas ai você pensa, ah, meu patrão não vai fazer uma coisa dessas comigo. E eu indago, se a priori ele se dispos a praticar um crime para levar e te dar vantagem, alegar a sua justa causa para dispensa seria muito menos arriscado e oneroso para ele onde no máximo correria o risco de reverter a justa causa no futuro ao invés de responder por um crime.

    Minha dica, exija imediatamente o seu comunicado de dispensa, se ele se negar a entregar, va trabalhar o quanto antes, antes que complete 30 dias. Não abra precedentes para um alegado abandono de emprego. Seja inteligente.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de novembro de 2012, 16h56min

    Precioso, a dita consulente quer receber o aviso e não trabalha-lo pois já vai partir para outro emprego. Ela é que precisa que eles a demitam, portanto, onde estaria a obrigação moral deste empregador em indenizá-la o aviso se é ela quem quer deixar a empresa por outro emprego????? Ela fomenta o empregador a dispensá-la numa negociata ilegal, se fazendo de coitadinha, e depois quer garfá-lo???

    Não vi hostilidade em meu 1º post, isso está na sua imaginação ou em algum trauma por ter saido perdendo em alguma safadeza como essa .
    E se vc fosse advogado realmente seria daqueles que insuflam o trabalhador a mentir e criar falsos indícios para aumentar o valor da causa.

    Enfim, mais um corrupto que só sabe apontar o dedo para outros, esquecendo que tem três apontando para sí mesmo.

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    AGORASIM Sábado, 10 de novembro de 2012, 17h12min

    Insula Ylhensi

    Calma, se acalme.

    Não é precioso, é PRECISO. Preciso de um advogado.

    Não sou advogado

    Há sim hostilidade em suas respostas no primeiro, segundo e agora terceiro post endereçado a mim.

    "Vc está com sorte pois vai sacar FGTS e receber dinheiro do governo (é do povo, e não seu) que é o seguro desemprego"

    Sem que se quer a consultente tenha dito que buscaria receber tal recurso.

    Adiante:

    antre outras coisas

    "É cada coisa que se vê nesse fórum!!! "

    e agora a mim

    " Enfim, mais um corrupto que só sabe apontar o dedo para outros, esquecendo que tem três apontando para sí mesmo."

    Todas essas expressões são sim hostilidade de sua parte.

    Mas se acalme, eu não sou seu inimigo, estamos aqui discutindo fatos e, idéias sobre esses fatos ok?

    "Ela fomenta o empregador a dispensá-la numa negociata ilegal, se fazendo de coitadinha, e depois quer garfá-lo???"

    Como ja disse, ela propôs e ele a priori aceitou certo? De quem é a autoria direta do crime? Dele que tem a autonomia para pratica-lo ou não. É aquela velha história de sugerir se jogar de cima do prédio. E ai? Bom, obviamente de um crime só pode resultar discordâncias pois é pratica que ocorre no submundo da ilegalidade de forma não regulamentada.

    "E se vc fosse advogado realmente seria daqueles que insuflam o trabalhador a mentir e criar falsos indícios para aumentar o valor da causa."

    Muito provavelmente se eu fosse advogado eu morreria de fome querida.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de novembro de 2012, 17h28min

    Se vc veio aqui esperando atendimento vip e consultoria de GRAÇA, e de quebra masagem no seu ego, ferrou-se.

    Vai procurar o que fazer, já que seu interesse aqui é tomar o que é dos outros: tempo e conhecimento.

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    AGORASIM Sábado, 10 de novembro de 2012, 17h35min

    Não a vi oferecer nada de proveito nem mesmo a consulente.

    Me admira alguem se dipor a escrever, e ecrever e escrever tão somente para atrapalhar ao inves de ajudar. O que ganha com isso???

    Ah ja sei, com isso exprime a sua revolta de empesária que não arca com seus deveres legais não é mesmo?

    Lamento, mas é assim mesmo que acontece, a pessoa que insiste nisso vai ficando assim mesmo, revoltada igual você.

    O que posso lhe deixar como dica é: Quem não tem competência que não se estabeleça.

    Procure um emprego.

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    Sonia Santos Souza Domingo, 11 de novembro de 2012, 12h02min

    Bom dia ...quero lhe agradecer pela sua gentileza visto que tem "advogados(as) nesse forum que mais parecem estar apontando o dedo do que esclarecendo uma duvida ,eu procurei o sindicato do comercio e ele me disse q o ideal seria entrar com uma açao pois tbem estava suspeitando que o meu patrao pudesse alegar abandono ,mas o meu patrao fechou a loja no dia seguinte entao ele nao tera força perante a justiça para alegar abandono no entanto que ele esta doido atras de mim pra fazer o aviso retroativo ,ele disse q vai dar baixa na minha carteira dia 15/11/2012 entao dessa data para tras eu estaria cumprindo o aviso ,e se eu nao aceitar ele tera que pagar uma multa pois o prazo para pagamento seria dez dias correto ?e concordo com vc sobre ele ter aceitado o acordo ,nao pus uma arma na cabeça dele ele aceitou por opçao dele e tbem porque acho q ele ja tinha em mente fechar a loja e pra nao perder mais dinheiro aceitou e o que esta me deixando mais chatiada com toda a situaçao é que ele some e nao liga pra dizer as vezes que entrei em contato ,ele a cada dia inventa uma mentira ja inventou ate que a mae tinha tido um AVC e por isso nao tinha me ligado mas era mentira pois logo em seguida descobri a verdade ,entao percebo que ele esta agindo de ma fé ....!!e muito obrigada pois encontrei em ti principios e nao um acusador .

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    Sonia Santos Souza Domingo, 11 de novembro de 2012, 12h16min

    Dai vem alguem e me diz que estou "tentando garfa-lo"...oh dó dele ne quem trabalhou na empresa e sabe o que eu passei sou eu se estou interssado em receber isso é pq so DEUS e eu sabemos qtas vezes tive que receber meu pagamento quase igual "Casas Bahia" em parcelas suaves e agora que ele decide aprontar comigo vou baixar a cabeça e pagar os juros das minhas contas sozinhas a me poupe vai ....e se estou querendo receber é pq se ele aceitou o acordo pq ja nao trouxe o meu aviso e logo ja fez meu acerto ele esta me enrolando ha um mes e eu estou errada ...[...]

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    Sonia Santos Souza Domingo, 11 de novembro de 2012, 12h20min

    se esse site nao é para esclarecer duvidas entao tira do google ou saia vc desse forum pq qdo busquei la pra tirar duvidas veio esse nome e la nao estava escrito atendimento vip
    e ACUSAÇAO GRATIS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Sonia Santos Souza Domingo, 11 de novembro de 2012, 12h24min

    Insula me explica uma coisa como posso provar para os outros meu registro em carteira se eu tirar uma nova e como posso jogar minha carteira fora se ELES ESTAO COM ELA ??????

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    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 11 de novembro de 2012, 12h34min

    Isso não é um forum para tirar dúvidas, é um fórum público sobre assuntos jurídicos. Advogado ou não, todos tem direito a uma opinião. Além disso, aqui não posta só advogado, tem juiz, promotor de justiça, promotor de trabalho, pessoas humildes, contraventores e criminosos.

    Voce vem falando sobre uma fraude que está preparando: "muito obrigada pela sua resposta mas pra sua informaçao vou apenas pegar o fgts que é o que realmente me importa esse sim é um direito meu"

    O FGTS não é direito seu caso pede demissão, tem regras especificas que dão direito a liberar o saque de FGTS, voce e seu patrão querem cometer fraude para que voce pode fazer algo que não tem direito e quer que todos concordam com voce.

    [...]

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 11 de novembro de 2012, 13h01min

    [...]

    Tenho nojo de gente safada pois são eles em maioria que elegem os políticos que dilapidam os recursos publicos matando quem precisa dos hospitais, deixando na ruas crianças que precisam de escola, e levando a morte os policiais honestos que precisam de treinamento e melhor remuneração.

    Caso os dignissimos não tenham reparado, este forum não é um serviço de consultoria gratuita (coisa que só folgado e abusado iria imaginar), ele é feito para profissionais da área jurídica discutirem temas, perceba, Sra Sonia, não abristes uma "Consulta", mas sim uma "Discussão".

    [...]

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    Eduardo Domingo, 11 de novembro de 2012, 16h08min

    Sonia, por ignorância sua, não que tenha obrigação de saber, o FGTS não é 100% seu. Parte dele, acho que 50%, são alocados em fundos destinados à construção de moradias. A sua fraude prejudicará, nem que seja 0,00000000001% neste "mercado" de financiamentos e sendo assim, este fundo é do governo e por conseguinte, do povo.

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    AGORASIM Domingo, 11 de novembro de 2012, 17h44min

    Eduardo.

    Se me permite, há uma espécie de contrasenso neste seu raciocínio.

    A começar pelo fato de que o FGTS depositado mensalmente na conta do trabalhador é sim 100% dele e sobre o qual inclusive incide juros mensais.

    Nenhum trabalhador perde o direito de propriedade e saque ao FGTS, ainda que para isso tenha que esperar as vias de aposentadoria e ou ainda hipótese em que ficar sem depósito por 3 anos consecutivos. Então, resumindo, o dinheiro que consta na conta do FGTS em nome do trabalhador, foi, é, e sempre será 100% dele. As normas para saque apenas regulam o prazo para isso mas nunca a sua propriedade.

    Portanto, o fundo não pertence ao governo. Ao povo sim, a cada um segundo a sua conta individual.

    Quanto a fraude, tenha em mente que a autoria e competência da mesma é do empregador e não do empregado.

    Quanto ao contrasenso o qual me referi, se aplica a multa de 40% sobre o FGTS a qual na verdade não é 40% e sim 50%. Sendo que desses, 10% é destinado ao governo e 40 ao trabalhador. O que significa dizer que no referido acordo irregular tanto a trabalhadora quanto o patrão acabam por de fato contribuir mais para o povo do que se a funcionária pedisse a sua demissão já que esses 10% ja mais iria para conta da união.

    Agora, analise matemáticamente essas 3 contas diferentes. A do patrão, a da União, e a da trabalhadora e responda quem é que mais perde com essa transição? E quem é que mais ganha?

    é

    FGTS > FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

    e não

    FUNDO DE GARANTIA AO FUNCIONÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA

    As apropriação indébitas que a CEF faz dele é que deveria ser criticado e condenado onde se apropria temporariamente do dinheiro do trabalhador para impresta-lo a terceiros a juros superiores de 2% ao mês e repassando ao trabalhador juros de 0.2% / Mês.


    UM ADENDO

    Muito esta se falando aqui em fraude, fraude, fraude ,... mas a verdade é que num caso como esse jamais ficaria caracterizado como fraude. Talvés somente a favor da funcionária e contra o patrão mas em hipótes alguma contra a união.

    Isso pelo simples fato de que a funcionária de fato pretende se desligar da empresa.

    Ou seja, é totalmente lícito a funcionária propor o seu desligamente vonluntário pratia inclusive adotada por algumas empresas. O chamado PDV Programa de Desligamento Voluntário.

    A Fraude ai se caracteriza na contrapartida do Patrão que impõe como condição a renúncia da multa a qual faria jus.

    Artigos do Código Penal aplicáveis:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Apropriação indébita
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência

    § 1º Na mesma pena incorre quem:

    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

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    Eduardo Domingo, 11 de novembro de 2012, 18h34min

    Onde leu que o dinheiro não é dele? Eu escrevi o "fundo", com sua destinação social. A lei do FGTS , se não me engano, é a 8036, onde entenderá melhor sobre o que eu falei.

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 11 de novembro de 2012, 19h44min

    Misericordia Divina!!!!!

    Agora vai alegar PDV!!!!!!!

    A pessoa quer que o governo pense que ela foi dispensada, que não negociou com o empregador sua dispensa, mas DEVOLVE A MULTA .....

    com certeza, para certos maus caráter, negociação que fere a Lei é perfeitamente legal e não é FRAUDE. Claro que não!!!


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    AGORASIM Domingo, 11 de novembro de 2012, 19h54min

    Eduardo pergunta

    "Onde leu que o dinheiro não é dele?"

    e eu respondo>

    "Sonia, por ignorância sua, não que tenha obrigação de saber, o FGTS não é 100% seu"

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