Direitos da mãe solteira sobre o filho
Bom, vou resumir rapidamente a minha situação e gostaria de opiniões dos entendedores. Com apenas 4 meses de namoro eu engravidei, contei para o meu namorado e ele no mesmo dia terminou o relacionamento comigo, detalhe, pelo messenger, e sem nem conversar, ele terminou porque nao queria de jeito nenhum ter um filho, mas nao se isentou das responsabilidades com a criança quando ela nasceu, sempre arcou com a metade das despesas dela, já que eu trabalho e a sustendo tambem, nada falta pra ela. Nunca impedi o contato dele com a criança, muito ao contrario, nunca foi negado nada a ele e sempre fiz de tudo pra aproxima-los, sempre quis que a criança tivesse um bom relacionamento com ele e com a familia dele. Mas de uns tempos pra cá, ele veio com uma historia de exigir o seus direitos de pai na justiça, falou até em guarda compartilhada. Bom, então gostaria de saber... quais são os direitos dele? Ele tem direito a guarda compartilhada mesmo ela sendo tão pequena? Existe alguma possibilidade dele conseguir a guarda dela na justiça?
Ah, observação: o bebe tem apenas 6 meses e mama leite materno.
Obrigada.
A mãe dificilmente perde a guarda da criança, entendo que você deve ficar tranquila quanto a isso.
Com relação a guarda compartilhada, esta visa a participação equilibrada do pai e da mãe na criação e educação dos filhos, decidindo ambos sobre o que é melhor para a criança.
Por ter apenas 6 meses, o juiz observará o desenvolvimento da criança ao estabelecer as visitas, passeios, pernoites, etc.
Boa sorte e faça sempre o que for melhor para a sua filha, sem ressentimentos com relação ao pai da criança. Eu sei que é difícil mas vc tem que pensar sempre na felicidade da sua filha, que, ainda que fruto de um relacionamento conturbado, tem direito a ser feliz numa família harmoniosa.
guarda compartilhada é a mais acertada ao meu ver, porque aproxima os pais na criaçao e educaçao dos filhos. os pais decidem de comum acordo. nao quer dizer que a criança tera obrigatoriamente 2 casas. sao apenas as decisoes que serao tomadas em conjunto. vc vera que é o mais acertado. os pernoites normalmente sao concedidos depois que a criança completar 2 anos de idade. fique tranquila e boa sorte.
Obrigada pelas respostas. Mas se eu não me engano, a guarda compartilhada acontece somente com o consenso dos dois genitores, como de um acordo com os dois, é isso? E também, é verdade que mesmo tendo o filho após o rompimento do relacionamento, a guarda pertence aos dois genitores, já que não foi estabelecido na justiça que a guarda é da mãe? Quero que entendam que não quero de maneira nenhuma afastar a criança do pai, nem dificultar na relação dos dois, apenas acho ela muito pequena para dormir longe da mãe, e também bebes tem uma rotina, isso pode alterar a rotina dela e a amamentação. Obrigada.
Miriam, entendo o seu dilema. Estou passando por uma situação parecidíssima. Ele agora fica me ameaçando com a tal guarda compartilhada, tirar a minha filha de mim metade da semana, assim que ela fizer 6 meses. Ela está com 4 meses. Ele leva mais a sério os seus interesses, do que a rotina da criança e seu bem-estar. Nós mães, sabemos que não é saudável pra uma criança ficar perambulando de casa em casa. Nem imunidade direito os bebês ainda adquiriram. Ele nunca deixou de poder vir aqui em casa. Tínhamos até um relacionamento bem amigável. Mas bastou ele sentir ciúmes do meu irmão com sua filha que ele voltou a me ameaçar de justiça. Daí, me informei e, segundo os nossos colegas aqui, o seu bebê não pernoita com ele antes dos 2 anos, no mínimo e só em fins de semana alternados. Conversei com uma pessoa que trabalha na vara da família e ela me disse que costuma ser assim quando o bebê está mamando ainda: de 15 em 15 dias ele pega o bebê , no intervalo das mamadas e passa 2 ou 3 horas com ele. Fique bem. Peça ajuda a Deus e pense no seu bebê pro leite não secar. Eu já quase pirei de uns dias pra cá, por conta dessas ameaças. Mas o pessoal do fórum e outras fontes me deixaram melhor. Um abraço.
Mirien
Enquanto a guarda não é decidida JUDICIALMENTE ela é de ambos. A cça com 6 meses não dorme fora de casa. Pernoites a partir de 1 ano, esse é o comum. Se vivem de forma civilizadissima, como vc afirma, podem resolver isso entre si, sem precisar entupir o judiciário. Basta fazerem um acordo por escrito e um advogado levar pro juiz homologar, rápido e fácil. Né não? Então pronto. Com 6 meses não tem pernoite e se a guarda não está definida, ela é de ambos. Se vivem em paz, cabe aos dois resolverem essas questões de forma tranquila, ué.
Miriam, enquanto a criança mamar, ela não pode pernoitar. Se ela mamar até 2 ou 3 anos, ela não pode pernoitar. Comumente ela mama até 2 anos. E, por isso, o juiz(a), comumente só autoriza pernoites a partir desta idade. Até porque, antes disso, ela está novinha demais e dependente demais ainda da mãe e do seu seio. Digo seio não só no sentido de leite , mas no sentido da segurança psicológica. Afinal de contas é um vínculo muito forte entre mãe e filhos. Incomparável com o vínculo paternal.
Assussena
Engano seu. Já vimos por aqui pernoites aos 9 meses. A amamentação a partir de um ano não é mais exclusiva, sendo geralmente apenas na hora de dormir. A cça se alimenta com outras coisas e o leite materno fica em segundo plano. Por tanto muitíssimo comum a pernoite a partir de um ano, já que a maioria das mães volta ao trabalho com 4 meses da cça e a mamadeira é um substituto. Imagine com um ano, onde as mamadas são apenas pra dormir. Por tanto, mães, preparem o espírito pra pernoites. Não tem desculpa de mamar no peito depois de um ano de idade.
Julian,
isso que vc está dizendo só se for no seu estado. Aqui no meu, a prática é a partir dos 2 ou 3 anos. Meu tio é juiz da vara da família e é isso que ele determina. Ela entende que as pernoites não são só uma questão de alimentação e sim uma adaptação psicológica que deve acontecer aos poucos. A criança de 1 ano ainda está muito dependente pscicológicamente, emocionalmente da mãe. E, como vc falou, se ela mama pra dormir, como ela vai mamar dormindo na casa do pai? A mamada fica em segundo plano , mas não deixa de existir, tornando inviável a pernoite sim. O pai pode passar o dia com a criança, mas dormir na casa dele ainda não. Só quando estiver maiorzinha.De qual estado você tá falando? POde nos mostrar aqui algum site mostrando essas decisões? Eu agradeceria muito.
O RS é referência em decisões inovadoras. As jurisprudências de lá são usadas largamente em todo país. Vou postar UMA aqui, que acho bem interessante.
VOTOS
Des.ª Liselena Schifino Robles Ribeiro (RELATORA)
Não obstante as razões trazidas pela agravante, tem-se, com base na Lei nº 9.756/98, a possibilidade de ser examinado de plano o recurso, quando a decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência dominante.
É o caso.
A relação dos genitores do menino, separados desde 19/05/2008 (fl. 09), é conflituosa, sendo que as visitas, segundo alega o agravante, eram realizadas na presença da genitora.
Com efeito, evidente que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família, sendo que eventual desinteligência ocorrida entre os genitores ( em razão de dissolução de relacionamento ), não deve afastar os filhos da convivência paterna ou materna, devendo ser assegurada a preservação de um vínculo afetivo saudável entre os pais e a prole.
Aqui, não há razão para obstaculizar as visitas paternas, com os pernoites, pois são regulamentadas no propósito de, além de assegurar o direito recíproco da visitação entre pai e filho, buscar a conscientização das partes sobre a necessidade de assegurar o crescimento sadio da criança, diante do fortalecimento dos vínculos familiares.
Assim, como nada de concreto há, nos autos, a indicar eventual situação de risco a que estaria submetido o menor ( que, como já referido, conta com 1 ano e 45 dias de idade ) ao pernoitar na companhia paterna, penso que, a fim de priorizar seus próprios interesses, faz-se necessária uma aproximação gradual, razão por que defiro a visitação, com pernoite.
Ressalta-se que inexistem elementos que indiquem alguma conduta negativa do genitor em relação a Igor.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENSÃO DO GENITOR DE RESTABELECIMENTO DO REGIME DE VISITAÇÃO ANTES ESTIPULADO. FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS COM PERNOITE. CABIMENTO. Ausente no instrumento qualquer adminículo de prova a evidenciar situação de risco a que estaria submetida a menor ao pernoitar, em finais de semanas alternados, na casa de seu genitor, sendo significativo que nenhum novo desajuste nas visitas foi apontado pela genitora em sede de contrarrazões, de modo que viável o restabelecimento do regime de visitação antes estipulado pelas partes, em finais de semana alternados, das 8h de sábado às 19 de domingo, providência recomendada pelo estudo técnico realizado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 7004914105, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 12/07/2012) AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. PEDIDO DE VISITAÇÃO PATERNA COM PERNOITE. MENOR DE TENRA IDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. As visitas são regulamentadas no propósito de, além de assegurar o direito recíproco da visitação entre pai e filha, buscar a conscientização das partes sobre a necessidade de assegurar o crescimento sadio da criança diante do fortalecimento dos vínculos familiares. Deferida visita, com pernoites, em finais de semana alternados. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARCIALMENTE PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo Nº 7004849537, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/04/2012) Por fim, a agravante não se insurgiu quanto aos alimentos no agravo de instrumento. Portanto, descabido, agora, a irresignação no presente recurso.
Por fim, o recurso para o órgão colegiado previsto no § 1º do art. 557 do CPC tem escopo delimitado, qual seja, apenas o de verificar se, efetivamente, estão presentes os pressupostos que autorizam o julgamento por ato singular. Na espécie, não há dúvida, a existência daqueles, autorizando o julgamento do recurso por ato do relator.
Do exposto, nego provimento ao recurso. Dr. Roberto Carvalho Fraga - De acordo com o (a) Relator (a).
Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (PRESIDENTE) - De acordo com o (a) Relator (a). DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES - Presidente - Agravo nº 7050213909, Comarca de Porto Alegre: "RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME."
Julgador (a) de 1º Grau: CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
Neste caso a genitora, como podem ver, recorreu pois o pai pediu a pernoite. Como entendido que não havia porque não permitir, foi negado o recurso da mãe e deferido pernoites com o pai.
O caso do bb de 9 meses, a consulente esteve neste forum contando essa história e achando que devia fazer alguma coisa e querendo saber o que fazer. Ocorre que logo apareceu outra mãe dizendo que com ela acontecera a mesma coisa e o jeito foi aceitar. Ambas as cças estavam em fase de desmame, já se alimentando no peito apenas ao dormir. Ambas não concordaram com a pernoite, mas o juiz nos dois casos permitiu por entender que as cças não eram mais dependentes 100% da mãe e que o pai poderia muito bem cuidar da cça com o mesmo capricho. Enfim, Assussena. Cada Juiz pensa de uma forma. O seu tio pensa assim, os juízes daqui da minha cidade pensam diferente. São dois, um homem e uma mulher, e ambos tem praticamente o mesmo entendimento. Que Estado vc mora, Assussena? Abraço**
Vc tem razão. Cada caso é um caso e cada juiz pensa de um jeito. Também tem razão ao afirmar que o RS é referência. Mas, nesse caso a juíza reiterou várias vezes não ter visto nada que demosntrasse motivo para não conceder a pernoite. Se ela não encontrou, se a mãe não tinha nada para dizer, então está certo. Por isso que digo que cada caso é um caso. Só não ficou claro aí se a criança ainda mama ou não. E meu primeiro post referiu-se a isso.
Eu acho, mas é o juiz quem determina claro, loucura uma criança que ainda mama pernoitar. Aí estamos priorizando os interesses do pai acima das necessidades e bem-estar da criança. Acho que tudo ao seu tempo, sem forçar a barra. Mas isso só seria possível se os pais se relacionassem de forma amigável.Qdo mete-se justiça no meio, é porque tem confusão.
Obrigada pelas opinioes
Creio que nosso "problema" já esteja se resolvendo, bom, pelo menos é assim que eu espero, resolvemos que a bebê passará finais de semana alternados com o pai, e se ela chorar sentindo falta do peito, ele o trará para mamar. Achei meio cedo para isso acontecer, mas fazer o que!? tenho que ter paciência e muita sabedoria, pois um dia isso ia acontecer e a bebê não tem culpa dos pais não estarem mais juntos... e também não estou afim de brigar com ele na justiça, pois sei que eu não iria sair prejudicada nessa história (como ele pensa) e o que ficaria prejudicado seria o relacionamento entre pai e filha!
tem muito juiz que ve uma mae que deixa o filho mamando ate os 2 anos como um inicoi de tentativa de alienação!!!! para os pediatras, nao ha necessidade alguma de amamentar até os 2 anos...... e quase nenhuma mae amamenta todo esse tempo, a nao ser que seja para encher o saco do ex!!!!
a partir dos 6 meses, nao se tem ais amamentação exclusiva, podendo ate mesmo o leite materno ser refrigerado por ate 2 dias ou congelado por até 6... nao sendo, portanto um motivo pra mae enxer o saco
Citando:
"Assussena 14/11/2012 11:34 Miriam, enquanto a criança mamar, ela não pode pernoitar. Se ela mamar até 2 ou 3 anos, ela não pode pernoitar. Comumente ela mama até 2 anos. E, por isso, o juiz(a), comumente só autoriza pernoites a partir desta idade. Até porque, antes disso, ela está novinha demais e dependente demais ainda da mãe e do seu seio. Digo seio não só no sentido de leite , mas no sentido da segurança psicológica. Afinal de contas é um vínculo muito forte entre mãe e filhos. Incomparável com o vínculo paternal."
"Afinal de contas é um vínculo muito forte entre mãe e filhos. Incomparável com o vínculo paternal"
Isso é sério ou uma piada de mau gosto?
Essa senhora, fala tanta bobagem, que ja virou a comediante numero 1 do forum...rsss tem gente aqui, com a cabeça tao oca, nao tem o minimo de conhecimento em direito da familia, só ela pensa que um juiz vai decidir algo somente pelas palavras da mae... e o mais absurdo, é afirmar que a pernoite de um bebe na casa do pai, somente se os genitores sao amigos...
Com certeza essa senhora é uma pessoa muito infeliz e amargurda com a vida!
Assussena
Pernoite, só após o completo desmame?
Até parece que uma mamadeira a noite, a cada 15
dias, fosse fazer mal a uma criança.
"Afinal de contas é um vínculo muito forte entre mãe e filhos. Incomparável com o vínculo paternal"
quanto a isso, nem vou dizer nada se não vou chutar o balde aqui
Cada uma que aparece