JEC paga dano moral sim!

Há 13 anos ·
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ola venho por meio deste forum agradecer as inumeras duvidas que rirei com os nobres doutores. um deles me disse para desistir pois NO JEC nao pagam dano moral1 eu fiquei ate desanimado, mas no dia da audiencia o juiz mal deixou o reu falar e ja me deu ganho de causa! pedi 3 mil e levei mil, mas ja esta bom levando em conta a siruaçao do reu que e alcolatra e desempregado, a unica coisa que me chareou foi o fato da mae do reu pagar ao valor da indenizaçao,,, mas os senhores ja disseram que isso e licito entao fazer oque ne! mas oque quero deixae claro e que no BRASIL a justiça da atençao sim aos danos morais fui xingado em rde socila e ganhei estou satisfeito!

23 Respostas
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Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
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Que legal!

É algo semelhante a um bobo da corte, mas em vez de entreter os outros, entretém apenas a si mesmo.

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AGORASIM
Advertido
Há 13 anos ·
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Heidegger

Como você interagindo.... COM CERTEZA virou palhaçada.

Quando alguem se incomoda é pq... pq será hein?

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AGORASIM
Advertido
Há 13 anos ·
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A Propósito... como eu dizia

Quem provê o direito não é UM advogado e nem UM juiz, e sim a L E I:

II) MÉRITO

                 JULGAMENTO "ULTRA PETITA" - DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PLEITEADA

                 Conhecido o recurso por  V I O L A ÇÃ O  D E  L E I, seu PROVIMENTO é mero corolário, para, reformando o acórdão regional, excluir do decreto condenatório a declaração de que houve "rescisão contratual por imotivada iniciativa do empregado" (seq. 1, pág. 206, grifos nossos).

                 ISTO POSTO

                 ACORDAM os Ministros da Egrégia 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 460 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir do decreto condenatório a declaração de que houve "rescisão contratual por imotivada iniciativa do empregado".

                 Brasília, 06 de abril de 2011.

PROCESSO Nº TST-RR-286-40.2010.5.08.0014:

http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR%20-%20286-40.2010.5.08.0014&base=acordao&numProcInt=245605&anoProcInt=2010&dataPublicacao=08/04/2011%2000:00:00&query=

E é relativamente recente hein! de 2011

Posso não ter estudado direito por 5 anos, mas noções básicas e princípios até um analfabeto conhece.

Vergonha será eu ter que ensinar isso para advogada do patrão. Sei lá, acho que fica até mais divertido, só espero não afetar a auto-estima dela.

e de outros

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Há 9 anos
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